Luanda - Conselho Superior da Magistratura Judicial de Angola abriu um inquérito contra o juiz-conselheiro Agostinho António Santos, candidato vencido no concurso para presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), devido às suas declarações sobre o processo.

Fonte: Lusa

Numa resolução datada de 11 de março, a que a Lusa teve acesso, o CSMJ explica que a postura do juiz foi analisada em plenário, nomeadamente as suas declarações sobre os resultados do concurso, que foi ganho por Manuel Pereira da Silva “Manico”, bem como sobre os processos judiciais e supostas informações que teriam sido prestadas pelo Presidente do órgão.

 

O concurso suscitou polémica, com tentativas de impugnação e providências cautelares, todas indeferidas, tendo a nomeação de “Manico” sido aprovada na Assembleia Nacional apenas pelo partido do poder, o MPLA, perante o protesto de todos os partidos da oposição, que abandonaram a sala do plenário.

 

Num áudio divulgado nas redes sociais e em órgãos de comunicação social, Agostinho António Santos ameaçou responsabilizar criminalmente o presidente do Tribunal Supremo (TS) de Angola e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, o juiz-conselheiro Joel Leonardo, que acusou de ter enviado uma nota comunicando à Assembleia Nacional que teria desistido de todas as ações que interpôs contra o processo de seleção que o excluiu.

 

Os juízes do CSJM desmentem, no entanto, que o presidente deste órgão tenha enviado à Assembleia Nacional a referida informação.

 

Esclarecem, por outro lado, que foram remetidos três ofícios, informando a Assembleia Nacional da designação do vencedor do concurso para presidente da CNE, a 15 de janeiro, tendo remetido um aditamento, cinco dias depois, após terem verificado “um erro aritmético no apuramento dos resultados do concurso curricular”.

 

Adiantam ainda que foi remetido ao presidente da Assembleia Nacional um outro ofício, dando conta de que o Tribunal Supremo tinha recebido três providências cautelares, pedindo a suspensão do ato de tomada de posse, interpostas por Agostinho António Santos, às quais foi negado provimento.

 

O CSJM conclui pedindo aos magistrados judiciais que pautem a sua conduta de acordo com os princípios constantes no Estatuto dos Magistrados Judiciais.