Lisboa - Para viabilizar a tomada de posse de Manuel Pereira da Silva no cargo de Presidente da CNE, o Presidente do Tribunal Supremo (TS) escreveu ao Presidente da Assembleia Nacional informando que já não havia no TS acções judiciais pendentes de resolução. A carta foi lida ao Plenário da AN. Porém, a veracidade dessa afirmação foi contestada, quem contestou foi esta semana alvo de intimidação pelo autor da carta que utilizou para o efeito um outro órgão, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), enquanto se continua a furtar a esclarecer ao País se há ou não no TS acções judiciais sobre o assunto, pendentes de resolução.

Fonte: Club-k.net

Os órgãos do Poder Judicial da República de Angola foram constituídos para garantir em última instância que o Estado se mantenha subordinado à Constituição e respeite as leis. Nenhum titular dos órgãos do Estado está autorizado a violar a lei, ofender a ética ou manipular os órgãos judiciais para prosseguir fins privados, pessoais ou de grupo. A Resolução do CSMJ que acaba de sair a público sobre os Ofícios endereçados à Assembleia Nacional exemplifica bem a manipulação que o regime do MPLA tem feito dos órgãos do poder judicial para fins privados.


O CMSJ e o Tribunal Supremo são órgãos separados e distintos. Inconfundíveis. Um é órgão de soberania, a instância judicial superior da jurisdição comum. O outro é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial. Porém, o facto de o CSMJ ser presidido pelo Presidente em funções do TS, não deve ser manipulado por essa entidade para faltar à verdade e ofender a ética republicana.


Quem remeteu à Assembleia Nacional o ofício que foi lido pela Mesa na sessão plenária do dia 19 de Fevereiro na qual 111 Deputados aprovaram a tomada de posse do Presidente da CNE foi o Tribunal Supremo, e não o CSMJ. Quem conheceu ou deve conhecer os recursos interpostos contra a decisão do CSMJ é o Tribunal Supremo, e não o CSMJ.


Quem, no exercício das suas funções, informou à Assembleia Nacional que já não havia acções judiciais pendentes de resolução relativas à designação do Presidente da CNE foi o Tribunal Supremo, e não o CSMJ. Especificamente, foi o Presidente do Tribunal Supremo, e não o Presidente do CSMJ.


Utilizar o CSMJ para responder de forma distorcida e manipulada a uma acusação legítima contra o Presidente do Tribunal Supremo é indecoroso. É uma fraude, uma ofensa à ética republicana e um atentado contra a República de Angola.