Luanda - Os contribuintes enquadrados nos regimes geral e transitório do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com pagamentos igual ou superior a 100 milhões de kwanzas passam a efectuar por via da Referência de Pagamentos ao Estado (RUPE).

Fonte: Angop

De acordo com uma nota a que a Angop teve acesso, os contribuintes que tenham dificuldades em efectuar pagamentos de montante igual ou superior a 100 milhões de kwanzas em qualquer instituição bancária podem recorrer aos bancos Standard Bank Angola (SBA), Banco de Negócios Internacional (BNI), Caixa Geral Angola e de Crédito do Sul.

 

Estas instituições bancárias, de acordo com a AGT, já tem à sua disposição o novo modelo de pagamento denominado RUPE-STC- Sistema de Transferência a Crédito, uma ferramenta constante do Documento de Cobrança (DC), gerada aquando da submissão electrónica da Declaração Periódica do IVA (Modelo 7), independentemente do valor a pagar.

 

De acordo com uma nota, a partir do dia 17 de Abril fica proibida a transferência de valores para a conta do Banco de Comércio e Indústria (BCI), onde foi aberta uma conta denominada “Conta Receita-IVA, ou qualquer outra conta de arrecadação.

 

“A referida conta ficara bloqueada para créditos que não sejam feitos via RUPE”, lê-se no comunicado assinado pelo presidente do Conselho de Administração da AGT, Cláudio Paulino dos Santos.

 

A AGT tem registado mais três mil e 34 contribuintes do regime geral, 3500 do regime transitório e 5.000 do regime de não-sujeição.

 

Entre Janeiro e Fevereiro deste ano, a AGT arrecadou, com a cobrança do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), 14 mil milhões de kwanzas, que permitiu reembolsar 2,6 mil milhões de kwanzas aos contribuintes aderentes.