Luanda - O Executivo vai criar em breve um órgão autónomo encarregue de prevenir e combater a corrupção no país, segundo o Despacho Presidencial nº 176/19 de 21 de Outubro, publicado em Diário da República do ano passado.

Fonte: Jornal de Angola

Para efeito, o Presidente da República, João Lourenço, criou um grupo de trabalho com objectivo de estudar e propor a estratégia de implementação da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.



O grupo é coordenado pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil e tem a responsabilidade de realizar um estudo comparado, para propor a criação de um órgão independente, encarregue de prevenir a corrupção e acompanhar o processo de Mecanismo de Revisão da Implementação, nos termos da Convenção das Nações Unidas contra o problema.


Consta ainda das atribuições deste grupo de trabalho propor um plano nacional de prevenção do risco da corrupção, avaliar a disponibilidade e propor a aquisição dos meios tecnológicos indispensáveis à prevenção e combate da corrupção, do crime transnacional e do branqueamento de capitais, propor a definição de medidas de políticas que promovam, facilitem e apoiem a cooperação internacional e a obtenção de assistência técnica, no que toca à prevenção e à luta contra o problema, incluindo a recuperação de activos.


Integram o grupo de trabalho criado pelo Presidente da República os ministros da Justiça e dos Direitos Humanos (como coordenador-adjunto), da Defesa Nacional, do Interior e das Relações Exteriores, das Finanças, bem como os secretários para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional e para os Assuntos Judiciais e Jurídicos do Presidente da República. Representantes da Procuradoria Geral da República, Inspector Geral da Administração do Estado (IGAE), do Banco Nacional de Angola e o director-geral da Unidade de Informação Financeira (UIF) integram igualmente o grupo.


A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral da ONU, no dia 31 Outubro de 2003, e aprovada pela Resolução nº 20/06, de 23 de Junho, da Assembleia Nacional, determina, no artigo 6º, que cada Estado Parte outorgue, ao órgão criado, independência necessária, em conformidade com os princípios fundamentais do seu ordenamento jurídico, para que o mesmo possa desempenhar as suas funções de maneira eficaz e sem nenhuma influência indevida.


O Estado parte que criar o organismo no seu território, prossegue o diploma, deve proporcionar-lhe os recursos materiais e o pessoal especializado, bem como garantir a capacitação que tal pessoal possa requerer, para o desempenho de suas funções.


O diploma orienta ainda que o Estado parte comunique ao Secretário Geral das Nações Unidas o nome e a direcção da autoridade que possa ajudar a outros Estados Partes a formular e aplicar medidas concretas de prevenção da corrupção.


Embora seja o pioneiro do combate à corrupção no país, recentemente, ao discursar na III sessão ordinária do MPLA, na qualidade de líder da organização, ressaltou que essa luta passou a ser, agora, de toda a sociedade angolana, que penalizará aqueles que dela pretenderem regressar.



João Lourenço salientou que toda a sociedade angolana defende a necessidade da sua continuação, pelos ganhos morais e pela reputação económica que, a prazo, o país vai beneficiar.


"A anterior situação beneficiou a muita gente de dentro e de fora que, obviamente, não está satisfeita com o actual quadro e, por isso, luta com todas as forças para ver se ainda é possível voltar a reinar no paraíso", aclarou na ocasião.