Lisboa - Angola vai fechar o espaço aéreo a partir de 20 de março, lê-se num comunicado do Ministério dos Transportes e Instituto Nacional da Aviação Civil a que o Expresso teve acesso.

Fonte: Expresso

"Serve a presente para levar ao vosso conhecimento que, com efeitos a partir das 00.00 horas do dia 20 de Março, ficam suspensos todos os voos internacionais de e para Angola", diz o Ministério dos Transportes.

 

A TAP suspendeu os voos para Luanda já no passado dia 17 de março.

 

A TAP não voou na terça-feira para Luanda e tem os voos suspensos para a capital angolana. Uma decisão tomada depois de Angola ter imposto quarentena obrigatória de 14 dias a quem chega de países com contaminação, nomeadamente Portugal

 

A TAP, contactada pelo Expresso, confirma que o voo de dia 17 de março com destino a Luanda foi cancelado, mas não quis fazer mais comentários, rementendo para o decreto do Governo de Angola. O Expresso sabe que não há condições para manter a tripulação parada em Angola 14 dias, e que ainda que isso fosse possível esta também não desejaria ser colada nesta situação.

 

Uma nota do Governo de Angola, assinada pelo Ministério da Saúde, e datada de 16 de março, a que o Expresso teve acesso, é referido que foi decidido "alargar a quarentena obrigatória, a partir do dia 18 de Março de 2020, de no mínimo catorze dias, a todos os cidadãos nacionais ou residentes, que em qualquer momento, no decurso desta pandemia, tenham estado em países com transmissão comunitária do novo coronavírus, nomeadamente China, Coreia do Sul, Irão, Itália, Portugal, Espanha e França ou em contacto com doentes afectados pelo COVID 19".

 

Na diretiva do Ministério da Saúde de Angola lê-se ainda que a decisºao foi tomada "considerando a evolução da pandemia do COVID 19, doença altamente contagiosa que atinge os cinco continentes e mais de 150 países do mundo". E ainda afirmando que a decisão foi tomada "baseando-se no disposto no Regulamento Sanitário Internacional ratificado pelo Estado Angolano através da Resolução nº 32/2008, de 1 de Setembro da Assembleia Nacional, conjugado com o estipulado no Regulamento Sanitário Nacional aprovado através da Lei 5/87, de 23 de Fevereiro".