Menongue - Na sequência do encontro do dia 16 do corrente mês e tendo em conta a presença de casos confirmados no Pais, o Governo Provincial do Cuando Cubango realizou, aos 22 de Março de 2020, no seu Anfiteatro, em Menongue, uma reunião com a Comissão Provincial Multissectorial de Emergência para o covid-19.

A reunião, orientada por Sua Excelência Júlio Marcelino Vieira Bessa, Governador Provincial do Cuando Cubango, teve como objectivo a reavaliação e reconfirmação da prontidão dos Serviços da Saúde, Protecção Civil, Polícia Nacional e demais órgãos da Comissão Multissectorial para a Emergência do Covid-19 para acautelar ou acudir a eventuais situações ligadas à pandemia na Província.

Nestes termos e nos marcos estabelecidos pelo Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/20 de 18 de Março, a reunião decidiu o seguinte:

1. Alargar a quarentena para todos os sectores de actividade na Província.

2. Redobrar a vigilância sanitária e epidemiológica em todos os pontos de entrada para a Província, com maior realce para as zonas da fronteira terrestre e fluvial com os países vizinhos, Aeroportos e Estações de Caminho-de-ferro.

3. Suspender todas as actividades que impliquem a aglomeração de pessoas, como missas, cultos, velórios, vigílias, actos desportivos, festas e outras.

4. A Polícia Nacional deve realizar rondas nos bairros para aferir o cumprimento das medidas do ponto anterior.

5. O Sector da Saúde, Polícia Nacional, Protecção Civil e demais órgãos integrantes da Comissão Provincial Multissectorial para a Emergência do Covid-19 devem providenciar os meios logísticos necessários para garantir o funcionamento normal e extraordinário dos respectivos serviços em toda a Província.

6. Os Administradores Municipais e Comunais devem encarregar-se do controlo do cumprimento efectivo dessas recomendações e dos termos estipulados no já citado Decreto Legislativo Presidencial Provisório, nas suas respectivas circunscrições territoriais.

7. As Administrações Municipais e Comunais devem garantir apenas os serviços mínimos de atendimento, evitando a circulação de muitas pessoas nos edifícios das Administrações.

8. Os estabelecimentos comerciais e demais serviços de atendimento ao público, que estiverem abertos no período de quarentena, devem tomar as precauções higiénico-sanitárias preventivas, que o momento exige, criando condições para a lavagem das mãos dos seus utentes com água e sabão e colocar à sua disposição desinfectantes à base de álcool e gel.

9. Apela-se a todos os habitantes da Província do Cuando Cubango à observância escrupulosa das recomendações básicas de higiene e prevenção, de acordo com o acima citado Decreto Presidencial e o Plano de Contingência, como a lavagem das mãos frequentemente com agua e sabão, desinfectá-las com álcool ou gel, evitar passar as mãos directamente em superfícies que possam estar contaminadas, tais como corrimões, maçanetas de portas e mobiliários de espaços públicos ou comuns, cobrir a boca ao tossir ou espirrar com lenços descartáveis e manter uma distância de pelo menos dois metros no contacto com outras pessoas.

10. Apela-se igualmente à população a denunciar às Autoridades Sanitárias todos os casos suspeitos de covid-19, que tenham conhecimento nos bairros ou no seio das próprias famílias.

MENONGUE, 22 DE MARÇO DE 2020.-

A COMISSÃO