Luanda – A Administração Pública exerce um papel fundamental na prestação de serviços públicos para a população, priorizando que os referidos serviços sejam prestados com estrita observância dos princípios constitucionais, resultantes do direito administrativo.

Fonte: Club-k.net
A burocracia exacerbada afasta a razoabilidade de obtenção de um direito, inibe o exercício da acção económica, cultural, desportiva, científica e a ineficiência em prestar diversos serviços.

O princípio da eficiência exerce um papel fundamental no desenvolvimento do trabalho realizado pelas instituições da Administração Pública. Nestes termos, preocupa-nos o facto de verificar o nível de descontentamento causado pela crónica burocracia, culminando num terrível receio em procurar dos serviços públicos.

Toda via, a pergunta que não se cala é a seguinte:

O que origina uma entidade pública exigir uma exposição sobre os propósitos de uma audiência, se isso inviabiliza o contacto directo do servidor com o cidadão?
Diante da aflição em querer ver o assunto resolvido, face à insensibilidade de vários servidores públicos que até ao momento não se enquadram no paradigma actual, violando permanentemente os direitos dos cidadãos e esquecem-se do exemplo e juramento feito por Amílcar Lopes Cabral, que dizia: “lutarei em prol do homem e do bem-estar do meu povo.”

Para além da missão de resolver os problemas dos cidadãos, os servidores públicos têm o dever de serem exemplares no exercício das suas funções, o que recai aos órgãos de Administração da Justiça o dever de serem mais acutilantes no intuito de garantir o cumprimento das normas e procedimentos que regem o funcionamento dos órgãos e agentes da Administração Pública, uma vez que estes representam o pilar da garantia de direito e desenvolvimento do País.

Não se compreende que apesar das acções e medidas que têm sido empreendidas visando a transformação positiva da sociedade, continuamos a registar vários servidores públicos a insistirem e persistirem em PRÁTICAS DO PASSADO, classificando o homem pela cor do fato e gravata sem ter em atenção a sua Dignidade e Direitos constitucionalmente consagrados, além de se esquecer das respectivas atribuições, observando as normas legais para concretização dos objectivos pelos quais foram nomeados [servir o cidadão] independentemente do seu status social a exemplo do que tem sido feito pelo Provedor de Justiça.

Assim sendo, a assumpção do princípio da legalidade democrática, consagrada na Constituição da República, determina a adopção de princípios, normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento e actividade da Administração Pública, através dos quais se deve garantir, no respeito à Lei, por um lado, na emissão da vontade e no exercício da autoridade administrativa e por outro lado, os direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares, conforme a Lei n.º 16-A/95 de 15 de Dezembro.

Face ao exposto, somos a concluir que há necessidade de se resolver os problemas dos cidadãos com seriedade [pobres ou ricos], uma vez que são todos merecedores de respeito de acordo ao princípio de igualdade de direitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 23.º da Constituição da República de Angola.

*Analista Político, Formado em Tradução e Interpretação de Ofícios pela Witwatersrand University