Menongue – Face a pandemia Covid-19 que já se instalou em Angola [conta-se inicialmente três pessoas afectadas], mais ainda longe da província do Cuando Cubango, a Administração Municipal de Menongue preferiu optar pela prevenção, distribuindo nos dias 21 e 22 de Março do corrente, em alguns bairros da sua circunscrição, vários os produtos essências para o combate a pandemia que assola o mundo, após as palestras.

Fonte: Club-k.net
Durante os dois dias, o administrador municipal de Menongue, Júlio Vidigal, percorreu juntamente com a sua equipa de trabalho nos bairros: 11 de Novembro, Kassela, Choano e no embala do regedor municipal, dando palestras sobre a pandemia e distribuindo caixas de sabão, detergentes em pó e lixívia a população.

O Club-K sabe que quase três mil pessoas - que vivem em condições precárias - se beneficiaram dos produtos distribuídos pessoalmente pelo administrador municipal. Os beneficiários agradeceram o apoio institucional, garantindo que tomaram boa nota das recomendações dadas, no que toca as medidas de prevenção.

Outrossim, o Governo Provincial do Cuando Cubango realizou no último domingo, no seu Anfiteatro, em Menongue, uma reunião com a Comissão Provincial Multissectorial de Emergência para o Covid-19.

A reunião foi orientada pelo governador Júlio Marcelino Vieira Bessa, teve como objectivo a reavaliação e reconfirmação da prontidão dos Serviços da Saúde, Protecção Civil, Polícia Nacional e demais órgãos da Comissão Multissectorial para a Emergência do Covid-19 para acautelar ou acudir a eventuais situações ligadas à pandemia na Província.

Nestes termos e nos marcos estabelecidos pelo Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/20 de 18 de Março, a reunião decidiu o seguinte:

1. Alargar a quarentena para todos os sectores de actividade na Província.

2. Redobrar a vigilância sanitária e epidemiológica em todos os pontos de entrada para a Província, com maior realce para as zonas da fronteira terrestre e fluvial com os países vizinhos, Aeroportos e Estações de Caminho-de-ferro.

3. Suspender todas as actividades que impliquem a aglomeração de pessoas, como missas, cultos, velórios, vigílias, actos desportivos, festas e outras.

4. A Polícia Nacional deve realizar rondas nos bairros para aferir o cumprimento das medidas do ponto anterior.

5. O Sector da Saúde, Polícia Nacional, Protecção Civil e demais órgãos integrantes da Comissão Provincial Multissectorial para a Emergência do Covid-19 devem providenciar os meios logísticos necessários para garantir o funcionamento normal e extraordinário dos respectivos serviços em toda a Província.

6. Os Administradores Municipais e Comunais devem encarregar-se do controlo do cumprimento efectivo dessas recomendações e dos termos estipulados no já citado Decreto Legislativo Presidencial Provisório, nas suas respectivas circunscrições territoriais.

7. As Administrações Municipais e Comunais devem garantir apenas os serviços mínimos de atendimento, evitando a circulação de muitas pessoas nos edifícios das Administrações.

8. Os estabelecimentos comerciais e demais serviços de atendimento ao público, que estiverem abertos no período de quarentena, devem tomar as precauções higiénico-sanitárias preventivas, que o momento exige, criando condições para a lavagem das mãos dos seus utentes com água e sabão e colocar à sua disposição desinfectantes à base de álcool e gel.

9. Apela-se a todos os habitantes da Província do Cuando Cubango à observância escrupuloso das recomendações básicas de higiene e prevenção, de acordo com o acima citado Decreto Presidencial e o Plano de Contingência, como a lavagem das mãos frequentemente com agua e sabão, desinfectá-las com álcool ou gel, evitar passar as mãos directamente em superfícies que possam estar contaminadas, tais como corrimões, maçanetas de portas e mobiliários de espaços públicos ou comuns, cobrir a boca ao tossir ou espirrar com lenços descartáveis e manter uma distância de pelo menos dois metros no contacto com outras pessoas.

10. Apela-se igualmente à população a denunciar às Autoridades Sanitárias todos os casos suspeitos de Covid-19, que tenham conhecimento nos bairros ou no seio das próprias famílias.