Luanda - O Presidente da República acaba de decretar o estado de emergência, ao abrigo da Constituição da República, tendo em conta a necessidade de direccionarmos o foco da acção de todos nós em dois sentidos: (1) travar a rápida disseminação do mais recente coronavírus e (2) atender devidamente os cidadãos que adoeçam com tal vírus.
 
Fonte: Club-k.net

O estado de emergência vai entrar em vigor às zero horas do dia 27 de Março, por sinal, uma data em que (já lá vão algumas décadas) festejávamos o (então designado) Carnaval da Vitória.


Este ano, a data não está associada a festa, mas à união de esforços no sentido da diminuição do sofrimento humano e dos óbitos.
 
Neste espaço virtual, já havia apelado às autoridades governamentais angolanas, no sentido de não repetirmos os erros cometidos por outros, ou seja, no sentido de nos anteciparmos às etapas seguidas  por outros países na resposta ao vírus.


Para quê? Para prevenirmos a rápida disseminação do vírus, ao contrário do que sucedeu em países como a Itália, Espanha, Portugal, Brasil ou (aqui ao lado) África do Sul.


Era importante fechar as escolas, pois já se sabia que as crianças têm sido dos maiores transmissores do vírus, mesmo não estando doentes e não tendo qualquer sintoma da doença.
 
Ainda bem que a decisão de fecho das escolas foram fechadas não aguardou pela notícia da primeira infecção.


Seguiu-se uma outra medida que se impunha: a coordenação da actividade governamental ficar entregue a dois Ministros de Estado, nomeadamente o Ministro que supervisiona o sector de defesa e segurança e a Ministra que supervisiona a área social do governo.


Tudo certo, até para não se repetirem alguns dos erros antes cometidos, cujos efeitos vamos sentir por algum tempo.
 
Segue-se, agora, o decretar do estado de emergência.


Nos termos do artigo 204º da Constitução, compete ao Presidente da República decretar os estados de excepção, nomeadamente o estado de guerra, o estado de sítio e o estado de emergência.


Para o efeito, o Chefe de Estado ouviu o Conselho da República e recebeu o devido aval por parte da Assembleia Nacional.
 
Mas atenção, que há pessoas que estão a confundir estado de emergência com estado de sítio. São coisas distintas.


O estado de emergência tem a ver com medidas de excepção, devidas a calamidades, catástrofes naturais e outros desastres em grande escala.

Por que razão se justifica a declaração do estado de emergência?

Em primeiro lugar, porque a pandemia que nos atinge obriga a este estado de excepção, com concentração de esforços para a prevenção e combate à doença.
 
Em segundo lugar, porque é preciso mesmo reduzir drasticamente a circulação de pessoas, sobretudo (mas não apenas) numa metrópole como Luanda.
 
Depois, temos a questão relacionada com a paralisação dos serviços. Os serviços públicos, empresas comuns e escolas precisam de paralisar, sem que isso conduza ao despedimento de trabalhadores ou à sua não remuneração.

Não posso deixar de mencionar os empregados domésticos, que devem ser dispensados pelos seus patrões, pelo menos com o salário de Março pago na totalidade. Quem puder dar-lhes uma cesta básica, também o deve fazer.


Lamentavelmente, há pessoas que mantêm em suas casas os empregados domésticos, esquecendo-se que, agindo assim, colocam em risco a sua própria saúde e a dos empregados e familiares.
 
Um quarto aspecto tem a ver com a necessidade de se definirem regras, de modo que as forças de segurança pública possam actuar com rigor e determinação, sempre no sentido da manutenção da ordem e da tranquilidade, bem como do respeito pelas orientações das autoridades governamentais e sanitárias.
Quem quiser manter as aglomerações vai mesmo ter de ser penalizado, no interesse comum.


A lei e a ordem devem ser impostas, mas sem excessos e mantendo o respeito pela vida humana e pelos direitos elementares dos cidadãos.
 
O estado de emergência facilita a actuação das forças de ordem e das brigadas sanitárias.


Uma coisa muito importante, no caso deste vírus, tem a ver com a mínima circulação de pessoas: estarmos confinados a um só espaço aumenta consideravelmente a probabilidade de ficarmos longe do vírus, porque ele gosta é de aglomerações, para poder saltitar e reproduzir-se em corpo virgem.
 
Entretanto, não nos podemos esquecer da necessidade do funcionamento devido de um sector vital, como o da energia e água.

Sem energia, aumentam a barafunda, a desordem e a falta de cuidado, quer em espaços comuns, quer nas habitações.


Com limitações no acesso à agua, perdemos em termos de manutenção da higiene pessoal, facilitando assim a propagação do vírus.


E isso não diz respeito apenas a Luanda, mas a todo o país.
 
Medidas de protecção
 
Não basta decretar o estado de emergência.
É preciso garantir o pagamento dos salários aos trabalhadores, seja ao nível da função pública, seja fora dela.
 
Um aspecto importante a considerar, no caso angolano, é o facto de uma boa percentagem de pessoas sobreviver da informalidade.


Viver da informalidade implica ter de trabalhar para o sustento diário, ao invés de esperar pelo salário no final da semana ou final do mês.


Por isso, é preciso que haja alguma flexibilidade no sentido de as pessoas poderem manter os seus negócios, sem no entanto colocar em risco a sua saúde e a dos demais cidadãos.


Fechar os mercados iria criar-nos problemas adicionais. Alguns deles que se mantenham abertos, mas com sérias medidas de restrição e controlo ininterrupto, de modo que se cumpram as determinações das autoridades sanitárias.
 
Outro grupo que deve merecer especial atenção do executivo angolano são os cidadãos mais vulneráveis, sobretudo os que vivem em real situação de pobreza extrema (a palavra real é propositada, porque muitos dos que dizem viver em situação de pobreza são desonestos, tanto que até empregam outras pessoas).
 
Os empregados domésticos são outro grupo, em relação ao qual é preciso dar orientações específicas, de modo que vejam respeitados os seus direitos.
Sem que isso ocorra, muitos continuarão a ser prejudicados pelos patrões, também com o risco de propagação do vírus em casa de infecção.
 
Finalmente, não posso deixar de mencionar os idosos em lares e os sem-abrigo, cuja vulnerabilidade ao vírus é superior à dos demais cidadãos.
 
A terminar, quero apelar aos meios de comunicação (tradicionais e modernos), no sentido de intensificarem a difusão de informação (sobretudo em línguas nacionais) a respeito do comportamento que todos devemos ter, de modo a travarmos uma rápida propagação do vírus.


Um aspecto importante a mencionar na comunicação é a necessidade de cada um de nós apanhar Sol diariamente, pois está provado que os raios ultra-violetas aniquilam o vírus.
 
Faço votos que a antecipação da medida de excepção, agora decretada, possa realmente amainar a intenção virulenta de atingir seriamente os angolanos.

Lutemos todos juntos contra o Covid-19!

Paulo de Carvalho
26/3/2020
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