Huambo - Gostaria de começar por dizer que, "um governante tem de tomar decisões que o cidadão comum não as toma", como por exemplo e nessa altura em que o mundo se encontra, o que fazer para preservar à saúde pública do Estado. Pelo que, na verdade, "há tanta diferença de como se vive e como se deveria viver". Daí que, em função do leque de informações que Sua Excelência Dr. João Manuel Gonçalves Lourenço - Presidente da República de Angola dispõe sobre o surgimento da pandemia do covid-19 no nosso país e prevendo que possivelmente a situação poderá se alastrar, evitando com toda a cautela o seu agravamento, tomou as medidas de prevenção conhecidas, ainda que duras, com impacto directo na vida da população, todavia, necessárias para que se consiga ter o devido controle da situação.

Fonte: camundanews.com

Nesta senda, após ter ouvido o Conselho da República e a Assembleia Nacional, esta dando parecer positivo, o Presidente da República dentre as medidas provisórias então vigentes, decretou o Estado de emergência, que vigora desde às 00h:00 (zero) horas do dia 27 de Março do corrente ano, verificado pela primeira vez na história de Angola, medida pela qual se abordará em função do interesse despertado por alguns aspectos dos seus subtemas. De realçar que as outras medidas de prevenção não são menos importantes, aliás, todas elas merecem os devidos aplausos.

 

Ora bem, o que está em causa é o factor vida e diante disto, é consensual que o Estado angolano limitasse por um período inicial de 15 dias alguns direitos e liberdades dos cidadãos, dado à facilidade como se transmite a pandemia mundial. Porém, isso não significa que não se pode levantar algumas questões que eventualmente possam servir de contributo para o melhoramento das consequências menos boas que poderão advir indubitavelmente do impacto dessas medidas no dia - à - dia. A ser assim, uma vez que existem serviços que neste momento estarão encerrados por não serem considerados prioritários nesta fase, será que o Estado estará a gizar um plano alternativo de apoio para dar suporte em função do défice económico que as empresas privadas registrarão nestes 15 dias. E as pessoas que trabalham por conta própria e que viram - se impedidas de exercer as suas funções, como por exemplo os moto-taxistas, os lavadores de viaturas e outros que daí sai o ganha pão para o sustento de si ou das suas famílias, o que o Estado pretenderá fazer para os ajudar nessa altura. Ademais, há à situação dos "sem abrigos" e das pessoas com problemas psicológicos vulgo "malucos" que circulam de um lado para o outro passíveis de serem infectadas, posteriormente, de contaminadas passarem a ser veículos de transmissão do vírus, o quê que o Estado estará a fazer para resolver este quisto.

 

Por outro lado, o momento exige que se cumpra com todas as medidas de prevenção conhecidas e aquelas que em função das circunstâncias poderão surgir. Portanto, mais uma vez, pede - se a cada indivíduo o cumprimento das orientações emanadas pelas autoridades, fazendo de si um patriota exemplar, na perspectiva de que "é bom cidadão aquele que cumpri com as leis da sua cidade" ou do seu Estado para o caso concreto.

 

Para terminar, aconselha - se ao Estado, a instituição de uma agência nacional de calamidades naturais e apoio às famílias vulneráveis, com princípios e objectivos específicos, financiada pelo orçamento geral do Estado, assim como, por particulares que queiram voluntariamente contribuir para que ela (a agência), disponha de capitais suficientes para dar respostas quando surgir situações que se exigirá a sua acção como por exemplo o caso da seca na província do Cunene.

 

À Sua Excelência Presidente da República, como ainda, ao Executivo que dirige, encorajamo-los a prosseguir com as medidas tomadas no momento certo, tudo por uma Angola livre da pandemia do coronavirus.

 

AMILTON DA GAMA - FORMADO EM CIÊNCIAS POLÍTICAS & RELAÇÕES INTERNACIONAIS.