Lisboa – A Policia Nacional passará a ter a figura de “adido de Polícia” junto as embaixadas de Angola acreditadas no exterior, conforme determina a nova lei No 6/20 de 24 de Março,  promulgada pelo Presidente da Republica, João Manuel Gonçalves Lourenço, no passado dia 12 do corrente mês. 

Fonte: Club-k.net

“A PNA pode , no âmbito da reciprocidade e da cooperação internacional, ter adidos de policia em representações diplomáticas no exterior do pais, para o tratamento especializado e assuntos de natureza policial”, lê-se na nova lei de base sobre organização e funcionamento da policia nacional que o Club-K teve acesso.


Até então as forças de segurança contavam apenas com a figura do adido de defesa, institucionalizado desde 1988, com o intuito de representar as Forças Armadas Angolanas regendo-se por um decreto executivo conjunto e dispondo de um quadro de pessoal próprio Mais tarde foi criado o posto de adido de defesa-adjunto cuja função incluía a atenção para as Questões Policiais.


Em meios que acompanham o assunto, aguardam que o referido posto de “adido de policia”, não sirva para acomodar oficiais comissários  em idade de reforma ou antigos comandantes  que tenham necessidade de estar no exterior do país, para receber   tratamento médico.

Primeira nomeação 

No passado dia 18  do corrente mês, as autoridades por via do despacho 63/2020 nomearam Madalena Patrícia Dias Ferreira Kakesse, para em comissão de serviço exercer as funções de Adido de Policia, na representação Permanente da Republica de Angola junto da união Africana e CEA, Republica Federal da Etiópia.