Luanda - O Tribunal Militar da Região Militar de Cabinda condenarou dois militares por violarem as regras do Estado de Emergência a agredirem uma vendedora de rua.


Fonte: VOA

Um Segundo Sargento, afecto ao batalhão independente das Forças Armadas Angolanas e um Marinheiro afecto ao comando naval da Marinha de Guerra Angolana, foram condenados a pena de 1 ano e quatro meses de prisão.



Segundo o tribunal os dois militares agrediram no passado dia 29 de Março, sem que tal justificasse, uma senhora vendedora de rua com o seu bébé, sob o pretexto de cumprimento das orientações no âmbito do estado de emergência decretado pelo estado angolano.


Ericsson Luís dos Santos Fonseca e Pedro Job Madaleno foram julgados por conduta imprópria nos termos do artigo 48 da lei 4/1994, de 28 de Janeiro, lei dos crimes militares pelo facto de no dia 29 de Março em pleno cumprimento da sua missão que consistia em auxiliar os membros da polícia nacional, no âmbito do Estado de Emergência decretado pelo Estado Angolano na sequencia da Pandemia de Coronavírus, abordaram a lesada, a quem pediram que abandonasse o local e deixasse de comercializar na via pública.



Por não ter acatado as instruções, os dois militares agrediram a senhora e destruiram os bens que comercializava.


O tribunal militar concluio que a conduta dos dois efectivos violou gravemente as leis militares.


A sentença foi proferida pelo juiz presidente do tribunal da Região Militar de Cabinda coronel Elísio Filipe de Almeida.



O tribunal decidiu absolver os Soldados Augusto Ngongo Oliveira, Alberto José Segunda e Augusto Eusébio Felix, afectos ao batalhão independente das Forças Armadas Angolanas por não terem participado e cometido o referido crime.