Benguela - Servimo-nos da presente para a título de nota de repúdio, condenar publicamente os excessos de que foi alvo, por parte dos efectivos da polícia nacional, um dos nossos colaboradores que atende pelo nome de Livulo Katchikume Prata quando seguia para sua casa após cumprimento de mais uma jornada laboral. Não obstante o estado de emergência em vigor, convém lembrar que existe um segmento da nossa população que por motivos descritos e previstos no Decreto Executivo não foram dispensados dos seus deveres laborais.

Fonte: OMUNGA

É evidente que o funcionamento de algumas Organizações não Governamentais enquanto movimentos activos da sociedade civil, caí no espírito das excepções que a situação de estado de emergência contempla.


Aliás, ainda ecoam entre nós às recentes palavras do Ministro do Interior a exortar o engajamento da sociedade civil no sentido de mobilizarem os nossos concidadãos sobre a importância de se manter em casa como a única forma eficaz de se combater a propagação do Covid 19.


Nesta conformidade, não se compreende como é que se ordena a detenção de um cidadão, cujo pecado se resume na circunstância de tão somente querer contribuir com as suas sinergias pela observância escrupulosa dos termos do constantes dos instrutivos que regulam o estado de emergência em vigor.


Assim, à semelhança da nossa discordância quanto os excessos verificados no encerramento dos Mercados do Chapanguele e Compão, vimos, mais uma vez, denunciar este excesso das forças da ordem.

Lobito aos 06 de Abril de 2020