Luanda - O Decreto Presidencial nº 81/20 de 25 de Março sobre a Declaração do Estado de Emergência e o Decreto Presidencial nº 82/20 de 26 de Março sobre Medidas de Excepção e Temporárias para a Prevenção e o Controlo da Propagação da Pandemia covid-19 em Angola devem ser às bússolas orientadoras das autoridades e dos cidadãos.

Fonte: Club-k.net

Assistimos amiúde em todo país o encerramento dos mercados sobretudo informais e a proibição enérgica da venda ambulante, ou seja, uma verdadeira luta entre os governantes e a população.


Ora, os vendedores justificam a criação de mercados clandestinos nas periferias como meio de sobrevivência e preferem morrer com a doença à fome. E as autoridades alegam violação a lei.


Ora, o artº 18º do DP nº 82/20 de 26 de Março determina categoricamente:


1.Os mercados públicos, formais ou informais, mantêm-se em funcionamento, no período compreendido entre as 6 horas e as 13 horas, exclusivamente para a comercialização de produtos essenciais, entre outros: a) Bens alimentares; b) Produtos naturais e dietéticos; c) Produtos de higiene, limpeza e cosméticos; d) Gás butano.


2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, por recomendação das autoridades sanitárias competentes, podem ser encerrados os mercados formais ou informais, sempre que se esteja em presença comprovada de alto risco de contágio comunitário.


3. É proibida a comercialização de produtos não essenciais.


4. É permitida a venda ambulante individual, devendo ser observado o distanciamento mínimo recomendado entre o vendedor e o comprador no acto da compra.


5. São proibidos os mercados informais de rua que impliquem a concentração de pessoas.


6. Os órgãos gestores dos mercados devem criar as condições para a observância do distanciamento recomendável entre os vendedores e entre estes e os compradores.


7. Os órgãos competentes da Administração Local devem criar as condições para a desinfestação regular dos mercados, bem como de higiene e salubridade do meio.


Deste preceito facilmente podemos entender que primeiramente a abertura dos mercados informais e formais e a venda ambulante são condicionados sobretudo a venda de produtos alimentares, de higiene e outros considerados essenciais por um lado e por outro lado, os administradores dos mercados devem criar o distanciamento entre vendedores e compradores, os governos provinciais e administrações municipais os meios de biossegurança, a desinfestação, higienização, a limpeza e outras formar de prevenção do risco de contágio.


Obviamente, que os vendedores e os compradores também devem criar as formas de prevenção individuais. Ainda sim, se autoridade sanitária observar que não obstante estas condições há iminência da propagação da doença os mercados podem ser encerrados.


É pacífico reconhecer que as autoridades violaram por omissão o referido decreto presidencial porquanto não se dignaram em criar os meios de protecção da pandemia nem tão pouco justificaram cientificamente o encerramento. Portanto os populares aproveitam-se disso e desafiam o poder instituído e as Forças da Ordem e Segurança. É este o cenário que resultou o problema.


Por isso encerrar por encerrar não resolve apenas floresce o litígio. É nos momentos difíceis que nascem os líderes pois são pessoas excepcionais e praticam actos excepcionais. Há tempo de corrigir e pensar em governar olhando também para os mais desfavorecidos. Assim, evitamos todos o pior!

Haja juízo!

Domingos Chipilica Eduardo