Luanda - 1. A Pandemia do COVID-19 até à última sexta-feira, dia 26 de Março, registou mais de vinte mil mortes, mais de meio milhão de infectados em todo o planeta e um número superior à cento e vinte e sete mil pessoas recuperadas, tornando-se num fenómeno mundial que ninguém pode ignorar e por todos deve ser enfrentada com particular responsabilidade por governos, instituições públicas e privadas, igrejas, partidos políticos e diferentes actores económicos, sociais e culturais.

Fonte: BD

COMUNICADO SOBRE A DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

2. Nestas circunstâncias, à semelhança do que foi feito e tem sido feito em diversos países do mundo, visando conter a expansão da Pandemia do Virus, bem como para flexibilizar e acelerar o processo de tomada de decisões e a alocação de recursos, o Governo Angolano viu-se constrangido a declarar o ESTADO DE EMERGÊNCIA, invocando a circunstância extraordinária de «iminente estado de calamidade», estabelecendo restrições aos exercícios dos direitos de residência, circulação e migração para qualquer parte do território nacional, do direito de circulação internacional, do direito de propriedade e de iniciativa económica privada, dos direitos gerais dos trabalhadores, do direito à greve, do direito de reunião e manifestação e do direito de liberdade do culto, estes dois últimos na sua dimensão colectiva de não poder ser superior a 50 pessoas, incluindo o encerramento de escolas, universidades, as actividades desportivas, culturais, entre outras.

 

3. Para o BD, a DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA é uma decisão governamental oportuna e necessária, mas que deve merecer a maior vigilância e escrutínio da cidadania democrática, tendo em consideração a narrativa autoritária e ditatorial que se consolidou durante mais de quatro décadas, onde persiste a concentração de poderes e as recorrentes violações dos direitos humanos. Por isso, as referidas restrições devem ser exercidas apenas para os fins declarados e no período de tempo expresso e que não sirvam para fazer voltar para trás as ingentes tarefas da transição democrática, postergando para as “calendas gregas” as reformas políticas, económicas e sociais que os angolanos há muito exigem. O Estado de Emergencência não pode servir de via para novos e recorrentes abusos e prepotência das forças policiais e securitárias ou para os actos de corrupção e especulação abusiva em prejuízo de Nação e do Povo, sobretudo dos mais desfavorecidos.

 

4. Como se sabe, a PANDEMIA do COVID-19, de forte mortalidade e rápida expansão, expôs mais uma vez a ineficácia das políticas públicas oficiais, com o perigo do aprofundamento da crise económica, da pressão sobre as empresas e do empobrecimento das famílias, com o aumento de desemprego e da diminuição do poder de compra dos cidadãos. Em particular, ficaram expostas as grandes debilidades, senão a inexistência do que se tem chamado de Sistema Nacional de Saúde, desde as infraestruturas à qualidade do serviço, passando pela insuficiência de profissionais de saúde qualificados. Como tem sido alertado por diversas organizações internacionais, quando se exacerba a pressão sobre o sistema, aumenta o clima de incerteza e alguma desorganização favoráveis ao aumento da corrupção.

 

5. Em consequência, o BD desafia o Governo a dar provas de maior transparência, abertura e integridade implementando efectivamente as medidas anti-corrupção que divulga. Apesar da limitação parcial de direitos, as autoridades devem garantir a integridade constitucional e democrática dos seus actos e permitir o acesso à informação para melhor escrutínio do cidadão. No caso vertente, em face da adjudicação directa das operações de compra de equipamentos, bens e serviços nas condições de emergência será mister que as autoridades possam fornecer informação aberta com transparência, para que essas actividades não favoreçam especuladores de turno e a corrupção endêmica, como já acontece e ocorreu no passado com as endemias da cólera, febre amarela e malária. Uma corrupção e especulação que atinge outros sectores, visível na venda de produtos essenciais e não só.

 

6. O BD constacta positivamente o tímido emagrecimento do Governo num contexto de crise agravada, augurando que o mesmo impulsione à breve trecho a implementação de sérias reformas políticas, económicas e socíais que visem fazer face à Pandemia e ao pós COVID-19 e a impulsionar mais tarde a conclusão das tarefas conducentes a realização das próximas eleições autárquicas. O BD espera igualmente que a anunciada revisão orçamental propicie uma mudança mais robusta das políticas públicas da educação, saúde, saneamento básico, assim como o fomento do emprego, o estímulo às micro, pequenas e médias empresas e a protecção social dos trabalhadores e das famílias pobres por via da alocação de recursos e não só.

 

7. O BD reconhecendo a pertinência constituicional de algumas acções do Executivo em tempos de emergência, apela todos os cidadãos, partidos políticos, organizações da sociedade civíl e activistas cívicos, a manter uma vigilância e escrutínio activos e permanentes, como salvaguarda do devir democrático, do bem comum e da vida de todos, conclamando ao exercício da solidariedade social.

 

Gabinete do Presidente do BLOCO DEMOCRÁTICO, em Luanda, aos 30 de Março de 2020
O PRESIDENTE do BLOCO DEMOCRÁTICO

JUSTINO PINTO DE ANDRADE
LIBERDADE MODERNIDADE E CIDADANIA