Luanda - À semelhança do que se verifica um pouco por tudo mundo, o estado angolano adoptou, prudente e assertivamente, medidas de contingências com vista a suster a propagação do covid-19. Assim que, desde o dia 27 de Março, vigora entre nós o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República para um período de 15 dias, entretanto, recentemente prorrogado para mais duas semanas.

Fonte: OMUNGA

Como era expectável, o comportamento dos órgãos do Estado, Administração Local do Estado, Polícia Nacional e Forças Armadas, encarregues de assegurar o efectivo cumprimento das medidas que dão corpo e conteúdo ao Estado de Emergência, é (foi) marcado genericamente por alguns excessos que pronta e competentemente foram denunciados por diversas entidades da sociedade civil, dentre as quais a Omunga, aqui e acolá.


E ainda em decorrência do exercício do activismo social que a OMUNGA e AJS, de um tempo a esta parte, tem constatado, como consequência do encerramento dos mercados informais no município do Lobito, o recrudescimento do trabalho infantil, mormente, através da venda ambulante e práticas comerciais em esquinas dos bairros sem serem obsevadas às medidas de distanciamento social.


Atendendo as especificidades do tecido social africano, de resto, reconhecido pelo representante máximo da O.M.S numa das suas recentes entrevistas, continuamos a apelar muita parcimónia em detrimento de soluções musculadas quanto ao dilema dos mercados informais.


Num contexto como o nosso, medidas extremas podem ter efeitos contrários daqueles em que se fundou o decretamento do Estado de emergência (a salvaguarda do bem maior”a vida”).


É por esta razão que exortamos à Administração Municipal do Lobito e não só, no sentido de garantir o mais rápido possível a reabertura dos mercados encerrados
dentro dos condicionalismos do Decreto Presidencial que prorroga o Estado de Emergência, na medida em que a implementação e observância das regras mínimas de distanciamento exigido para combater a Covid-19, convoca necessariamente uma acção conjunta entre os feirantes e as administrações locais, à semelhança do que ocorre noutras partes do continente africano.

Basta lembrar que compete as administrações locais disponibilizarem os meios necessários, como a tinta a título de exemplo, para que os traços físicos das medidas de distanciamento seja um facto. Aliás, a taxa diária que os feirantes desembolsam pode ter esta serventia.

A reabertura dos mercados é, inevitavelmente, a única alternativa para se estancar o aumento vertiginoso de crianças na rua como vendedoras ambulantes, já que, a necessidade de sobrevivência dita este tipo de solidariedade no seio das familias carenciadas, isto é, na impossibilidade de os progenitores proverem as necessidades essenciais, são os respectivos petizes chamados a fazer este papel (sacrifício).


Se as administrações conseguem convocar meios para levar a acabo o encerramento dos mercados mediante destruição de todas as estruturas que lá se encontravam, pode, em sentido inverso, mobilizar os mesmos meios a fim de efectivar e assegurar o cumprimento das regras de distanciamento social.

Para isto, basta que haja vontade política para o efeito.

Pelas Organizações

João Malavindele
____________________________ Associação OMUNGA

Julio Lofa Martinho
_____________________________ AJS

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