Luanda – O Executivo autorizou quarta-feira última, em Decreto conjunto dos Ministérios da Educação e do Ensino Superior, as instituições de ensino privado a cobrarem até 60 por cento do valor das propinas e até 25 por cento nas instituições público-privadas (comparticipadas). A medida, que abrange todas as instituições do ensino geral privadas, público-privadas e universitárias, visa assegurar o funcionamento normal das instituições de ensino e o pagamento da remuneração do pessoal docente e não docente.

Fonte: Club-k.net
Face ao polémico tema sobre o pagamento das propinas, em contradição as normas vigentes no país, o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), o guardião dos direitos fundamentais dos cidadãos consumidores, defende que, tendo em conta a justiça social, não é uma medida justa, mas necessária, no que toca os pressupostos evocados pelo Executivo.

“As instituições do ensino estão paradas por força maior, logo não podemos ignorar o contexto actual que exige um sacrifício ainda maior de todos nós”, comentou a fonte.

No comunicado de imprensa enviado a redacção do Club-K, o INADEC se argumenta que “a decisão ora tomada foi fundada na impossibilidade dos fornecedores prestarem o devido serviço, por razões objectivas e de força maior, o que não os isenta, por outro lado, da obrigatoriedade do cumprimento das suas responsabilidades enquanto entidade patronal, com todas implicações na vida económica e social nacional em geral, e em particular dos seus empregados que em última análise também são consumidores”.

No entanto, o INADEC exorta o cumprimento escrupuloso do disposto no Decreto Executivo Conjunto, no que toca a não cobrança de multas ou demais emolumentos, enquanto durar o Estado de Emergência.

Caso contrário, “O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor não terá meias medidas nem contemplações, na aplicação de sanções aos prevaricadores sem descurar os competentes processos e accionará todos os mecanismos judiciais por via da Procuradoria Geral da República e Serviço de Investigação Criminal, para responsabiliza-los administrativa, civil e criminalmente”, rematou o comunicado.

Advogado refuta

Outrossim, o advogado Justo Cunha Correia refutou os argumentos evocados pelos ministérios da Educação e do Ensino Superior das famílias dos discentes financiarem o pagamento dos professores, pois, estas também estão a receber os seus ordenados. “Ledo e ivo engano!”, disse.

Segundo o mesmo, a maior parte das famílias angolanas afectas ao sector informal da economia, como sugerem as várias estatísticas, não tiveram qualquer remuneração, estando em casa há sensivelmente um mês.

“Por outro lado, há várias empresas no sector privado que foram obrigadas pelo Decreto Executivo n.º 122/20, com a constitucionalidade duvidosa, a pagar os salários referentes ao período do EE, mesmo estando em inactividade. Estes empregadores podem socorrer-se aos seus clientes ou consumidores habituais para ajudar a suportar os seus encargos?”, questionou.

Continuando, “pode o proprietário de uma boutique encerrada há vários dias exigir que os seus clientes suportem o pagamento dos salários dos seus trabalhadores? As famílias podem ser sacrificadas e as instituições do ensino privado não? Por que tanto protecionismo neste sector?”

O também académico remata que “não sou contra o pagamento dos professores, mas este não deve ser suportado pelas famílias que por sinal, estão maioritariamente afectas ao sector informal da economia e nos pequenos negócios”.