Luanda - Angola registou, nas últimas 24 horas, o primeiro caso de transmissão local do novo coronavírus (Covid-19).

Fonte: Angop

Trata-se, segundo o secretário de Estado para a Saúde Pública, Franco Mufinda, que falava na habitual conferência de imprensa de actualização de dados da pandemia, de uma jovem de 16 anos de idade.

A mais recente vitíma da Covid-19 é filha de um paciente activo que se encontra internado num dos hospitais de referência da capital do país, ainda, em tratamento.

Com este, eleva-se para 27 o número de infectados pela doença, em Angola.

Até à presente data, há o registo da ocorrência de dois óbitos, seis recuperações (com duas altas médicas), e 19 pacientes em tratamento.

Franco Mufinda informou que 837 pessoas estão em quarentena institucional e 303 amostras em processamento.

Com vista a conter a propagação da pandemia, Angola observa, desde à 00h00 de domingo (26 de Abril), o terceiro período de Estado de Emergência, a vigorar até às 23h59 do dia 10 de Maio, cumprindo-se assim 45 dias consecutivos de isolamento social.

Esta é a segunda prorrogação, de 15 dias, do regime excepcional, desta vez com um aligeiramento das medidas.

O Estado de Emergência foi decretado no dia 25 de Março pelo Presidente da República, João Lourenço, após parecer favorável da Assembleia Nacional, e vigorou de 27 de Março a 10 de Abril.

Na base do novo prolongamento da medida está a necessidade de se preservar, o bem maior, a vida humana, segundo o Chefe de Estado angolano, em mensagem dirigida à Nação.

No quadro da prorrogação, entre restrições e aberturas, volta a estar interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública, e passa a ser obrigatório o uso de máscaras para todos que forem à rua ou se mantiverem em espaços públicos.

Entre as imposições, nesses novos 15 dias de cerca sanitária, permanece a obrigatoriedade de os trabalhadores escalados para prestarem serviços essenciais, no sector público e privado, fazerem-se acompanhar de declarações e passes de serviço.

Liberou-se o comércio geral, mantendo-se a redução do tempo de venda nos mercados informal e ambulante, efectuadas apenas às terças, quintas e aos sábados, das 06h00 às 13h00. As aulas e os cultos religiosos colectivos continuam suspensos.

Os bares e restaurantes mantêm-se fechados, contudo, autorizou-se a movimentação inter-provincial em autocarros com até 50% da capacidade, apenas para actividades comerciais, com excepção de Luanda, por ter casos positivos.

Na vigência do Estado de Emergência, a violação da quarentena obrigatória continua a constituir crime de desobediência, num período em que as ruas estarão mais movimentadas, devido ao levantamento de parte das restrições, com realce para a função pública, onde se trabalha com até 50% do pessoal.