Luanda - A ADECOR considera injusta a decisão do Executivo angolano (Ministério da Educação e Ensino Superior) em autorizar as Instituições de Ensino privado a cobrarem 60% das propinas nesta fase de estado de Emergência.

Fonte: ADECOR

O Secretário-Geral da ADECOR, Marcelino Caminha, discorda com esta decisão e considera uma violação dos Direitos e Interesses dos cidadãos-consumidores utentes destes serviços nesta fase de enormes dificuldades económicas e financeiras para todos.


Tendo realçado que milhões de angolanas e angolanos actualmente se encontram no mercado de trabalho informal e com esta pandemia não têm condições de arcar com contas de consumo continuado, como é o caso dos serviços de Ensino dos seus filhos, uma vez que se encontram impossibilitados de exercer estas actividades enquanto durar o estado de emergência.


Assim, esta decisão vai levar ao endividamento destas famílias, onde até o poder de compra não conseguem sustentar.

 

Pelo que Marcelino Caminha, é de opinião que sendo tentativa de equilibrar e ajustar o sistema de maneira auxiliar as famílias com alunos matriculados, deveria-se ter em conta os princípios desta relação de consumo na qual estas instituições exercem uma actividade económica que visa a obtenção de lucros.


Pois esses lucros seria a base da continuação do pagamento dos salários dos professores e funcionários, neste período de suspensão de aulas. Aliás, estas instituições estão com seus custos fixos reduzidos, isto é o consumo de água, luz, gás, alimentação de funcionários e alunos, material de limpeza e higiene dentre outros itens utilizados na manutenção diária do espaço, e o princípio do nº 1 do art. 15º conjugado com nº 1 do artigo 18º ambos do Decreto Executivo n°01/20, de 19 Março sobre o estado de emergência, disse Marcelino Caminha concluindo que o consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não constituem o cumprimento de contrato válido assim e uma vez suspensas as aulas cujo o reinício é futuro não há motivo da continuação do seu pagamento nem ao limite mínimo (11%) nem ao máximo de (60%).
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Aproveitou aqui a ocasião para solicitar que o Executivo repense o seu posicionamento quanto à estas decisões que continuam a desprezar e ignorar as etapas de consulta e discussão pública a nível dos Parceiros Sociais e aqui destacar as Associações de Instituições de Ensino, Associações de Defesa do Consumidor e Associações de Pais e Encarregados de Educação, independentemente de que o mundo hoje vive e em particular o país, devem ser tidos e achados nestes actos de decisão em respeito a democracia participativa, aliás, é de Lei nos termos da al, f) do nº 2 do artigo 32º da Lei de Defesa do Consumidor.