Luanda - Depois do embróglio eleitoral de quatro meses que se instalou após a realização das eleições presidenciais na Guiné-Bissau, a 29 de Novembro de 2019, em que concorreram como candidatos: Domingos Simões Pereira (ex- primeiro ministro) e Umaro Sissoco Embaló (também ex-primeiro ministro), a CEDEAO intervém para solucionar o conflito.

Fonte: Club-k.net

Com o apuramento dos votos e divulgação dos resultados, que davam como vencedor o candidato Umaro Sissoco Embaló, o PAIGC e o seu candidato Domingos Simões Pereira, recorreram ao Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, alegando ter havido fraude na segunda volta do processo por não terem sido apresentadas as actas que fundamentavam a vitória de Umaro Sissoco Embaló, facto que o Supremo Tribunal de Justiça julgou procedente e, em consequência, ordenou que a CNE procedesse à recontagem dos votos.


Decorrido algum tempo, impacientes com a inércia das instituições da Guiné Bissau, por direito competentes para dirimir o pleito, dentre elas o Supremo Tribunal de Justiça, os chefes de Estado da CEDEAO reuniram-se para analisar a situação e concluiram ser, na sua perspectiva, evidente que as eleições decorreram de forma normal, decidindo por isso considerar válida a eleição de Sissoco Embaló à presidência da Guiné Bissau. Esta posição da CEDEAO foi efusivamente apoiada por outras organizações regionais e internacionais.

A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), é uma organização de integração regional criada com o objectivo de promover o comércio regional, a cooperação na esfera política e o desenvolvimento da região. São membros desta organização: o Benin; Burkina Faso; Cabo Verde; Costa do Marfim, Gâmbia; Gana; Guiné; Guiné-Bissau; Libéria; Mali; Niger; Nigeria; Senegal; Serra Leoa e Togo.


No intuito de acelerar a integração económica, incrementar a cooperação política, instituir um parlamento e o conselho económico e social, bem como um tribunal para assegurar a execução das decisões da Comunidade, a CEDEAO procedeu à revisão do seu tratado em Julho de 1993. Este tratado confere à Comunidade poderes formais para evitar e resolver conflitos na região.


Do Direito Internacional


Incumbe ao direito internacional (público) regular as relações entre os estados e outros actores que intervêm na sociedade internacional (definição própria). São actores internacionais todos aqueles que participam de alguma forma das relações jurídicas e
políticas internacionais.


De acordo com Marcelo Varella (2018), o direito internacional é construido sobre a noção fundamental do consentimento dos Estados. Nisto, o tratado é a principal fonte de direito internacional porque representa a vontade dos Estados e das organizações internacionais.


Tratados são os instrumentos utilizados pelos organismos regionais e internacionais para a aplicação das disposições obrigatórias ou facultativas convencionadas pelos Estados membros.

Do Tratado da CEDEAO


O Tratado da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) é um acordo multilateral assinado pelos Estados-Membros que constituem a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental. O tratado inicial foi assinado pelos Chefes de Estado e de Governo dos 16 Estados-membros em 1975 em Lagos, Nigéria.

As decisões das conferências da CEDEAO são vinculativas e de cumprimento obrigatório para os Estados Membros e instituições comunitárias. No seu artigo 58.o sob a epígrafe Segurança Regional, estabelece que os Estados-membros comprometem-se a trabalhar pela preservação e fortalecimento relações favoráveis ​​à manutenção da paz, estabilidade e segurança na região.


Para isso, os Estados-membros comprometem-se cooperar com a Comunidade e criar e fortalecer mecanismos apropriados para garantir a prevenção e solução oportuna de conflitos inter e intraestatais, com destaque para a necessidade de prestação de assistência aos Estados Membros observando processos eleitorais democráticos e utilizando, quando necessário, procedimentos de conciliação, mediação e outros métodos de solução pacífica de controvérsias.


Foi com este espirito e fundamentando-se nas disposições supra do tratado que a CEDEAO decidiu validar as eleições presidenciais da Guiné-Bissau, reconhecendo o candidato Umaro Sissoco Embaló. Tendo recomendado também uma revisão constitucional para se evitarem as crises políticas sucessivas e garantir a estabilidade política.


Se a decisão tomada pela CEDEAO foi oportuna ou não; ou que benefícios trará para o normal funcionamento das instituições naquele país só o tempo dirá.


Simão Pedro
Jurista
Doutorando em Direito Internacional (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.)