Luanda - Na sequência da última actualização da Comissão intersectorial sobre a Covid-19 em que foi citada a figura da Deputada, Maria Luísa Andrade, como tendo desrespeitado a cerca sanitária da província de Luanda, o Grupo Parlamentar da UNITA vem por este meio, lamentar o sucedido e exorta cada um, individual ou colectivamente, a cumprir com as suas responsabilidades, no quadro das medidas para conter a propagação desta pandemia. 

Fonte: UNITA

NOTA DE IMPRENSA 

De facto a Deputada em causa deslocou-se, à província do Bié, sem solicitar à Direcção do Grupo Parlamentar e, por inerência, ao Presidente da Assembleia Nacional, a autorização a que todos os Deputados estão obrigados para as suas deslocações fora de Luanda. 

 

O Grupo Parlamentar da UNITA sublinha, no entanto, que os Deputados e outros representantes de órgãos de soberania, quando devidamente autorizados, gozam do direito de livre-trânsito, entendido como a livre circulação em locais públicos de acesso condicionado, pois nos termos da alínea b) do nº 5 do artigo 58º da Constituição da República de Angola, mesmo em Estado de Emergência, os direitos e imunidades dos membros dos órgãos de soberania não podem ser afectados de modo nenhum. 

 

A peça jornalística apresentada pela Televisão Pública de Angola, onde o direito ao contraditório, mais uma vez, não foi respeitado, levanta sérias preocupações sobre as motivações deste órgão estatal de comunicação social que, ao abrigo da Lei e das normas do bom jornalismo, deve ser imparcial.

 

De igual modo, o Grupo Parlamentar da UNITA recomenda, vivamente, as autoridades policiais para a estrita observância do direito à privacidade que foi, absolutamente, desrespeitado tanto no caso da Deputada como no do Senhor Juíz. 

 

O Grupo Parlamentar da UNITA aproveita o ensejo para , mais uma vez, dirigir todo o seu apreço aos técnicos de saúde e a todos os que não poupam os seus esforços para proteger a vida dos angolanos. 

Luanda, 02 de Maio de 2020 

O Grupo Parlamentar da UNITA