Luanda - O Conselho Superior da Magistratura Judicial tomou conhecimento, através de pronunciamento público do Porta-voz do Ministério do Interior, Sub Comissário Waldemar José, integrado na Comissão Multissectorial de combate à Covid-19, durante a habitual Conferência de Imprensa, esta realizada no dia 30 de Abril de 2020 de que a Polícia Nacional impedira a deslocação de um juiz que seguia viagem de Luanda ao Namibe.

Fonte: CSMJ

De acordo com aqueles pronunciamentos, o juiz violou a cerca sanitária e, em consequência, a Polícia Nacional o deteve. No seguimento do seu pronunciamento, o Porta Voz do Ministério do Interior divulgou a identidade do Magistrado.


Assunto: Nota de esclarecimento


Tendo o Gabinete de Comunicação e Imprensa do Conselho Superior da Magistratura Judicial tomado conhecimento, com preocupação, através dos vários órgãos de comunicação, que a Polícia Nacional, no exercício das suas funções, impediu, por alegada violação de Cerca Sanitária Provincial, a deslocação de um Magistrado que seguia viagem de Luanda para o Namibe, seu domicílio profissional;


Depois de ter tomado contacto com o Magistrado em causa para, em primeira pessoa, esclarecer tudo o que aconteceu, informa-se que, enquanto se aguarda pela realização da necessária reunião do Conselho Superior da Magistratura Judicial para, em sede de Plenário, analisar o que foi noticiado sobre o Juiz em causa, o Magistrado Judicial Januário Linda Catengo, ao pretender deslocar-se à província do Namibe, nada mais fez senão cumprir cabalmente com as determinações da Constituição da República, do Decreto Presidencial n.º 120/20, de 24 de Abril que prorroga o Estado de Emergência, assim como as Resoluções do Conselho Superior da Magistratura Judicial de 16 de Abril e 25 de Março de 2020.


A Constituição da República é clara ao anunciar, através da alínea b) do n.º 5 do artigo 58.º que, em caso algum o Estado de Emergência pode afectar os direitos e imunidades dos membros dos órgãos de soberania.


O Decreto Presidencial n.º 120/20, de 24 de Abril que prorroga o Estado de Emergência autoriza a deslocação do Magistrado, considerando que à interdição de circulação exeptuam-se, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, alíneas b) prestação de serviços autorizados a funcionar; d) o exercício de actividade laboral para os cidadãos com vínculo laboral com instituições em funcionamento durante o período de vigência do Estado de Emergência:


Por outro lado, as Resoluções do Conselho Superior da Magistratura, de 16 de Abril e 25 de Março de 2020, publicadas na sequência do cumprimento das medidas impostas pela Declaração do Estado de Emergência, recomendam à actuação célere, pontual e rigorosa dos Magistrados, no sentido da preservação da dignidade humana dos arguidos detidos e presos preventivamente.


O Magistrado em causa está colocado na 2.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns da Comarca de Moçâmedes, e o seu regresso ao domicílio profissional mais não representa senão dar cumprimento ao que a lei prevê e autoriza.


Todavia, diligências efectuadas levam esta direcção a informar a todos os Magistrados Judiciais que o Juiz em causa, em breve chegará ao seu domicílio profissional.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL, EM LUANDA, 03 DE MAIO DE 2020