Luanda - O debate sobre a problemática da desarmonização do desenvolvimento económico do país continua a ser postergado, nota-se que existe uma paixão privilegiada por outros assuntos de menor complexidade.

Fonte: Club-k.net


Para quem analisa a dinâmica do desenvolvimento económico do país, mesmo com a sua lentidão, se depara com inúmeras incongruências entre as potencialidades de recursos naturais de cada província ou região e a sua transformação em riqueza real para o bem-estar do povo.


O contexto actual das assimetrias de desenvolvimento em Angola espelhado no Relatório sobre Pobreza Multidimensional apresentado pelo Instituto Nacional de Estatística, que indica que em cada dez pessoas, nove são pobres em 40% dos municípios de Angola, ou seja, dos 164 municípios, 65 apresentam uma situação de pobreza multidimensional (com incidência na saúde, educação, carência de estuário, acesso a água potável e energia eléctrica, ausência de serviços públicos, qualidade da habitação e emprego).


É ponto assente que o país avança em diferentes velocidades de desenvolvimento sócio económico, o reflexo desta desarmonia desenvolvimentista é visível na desproporção da localização da actividade económica e produtiva nas diversas províncias do país.


Apesar dos esforços que têm sido empreendidos para a diversificação da economia, a pura verdade escancarada, é que estamos na armadilha de recessões económica que já perdura há quatro anos, com um sector petrolífero em decadência operacional, sem capacidade de incremento de receitas fiscais para o Estado no curto prazo.


Se analisarmos as políticas económicas versadas no combate as assimetrias de desenvolvimento económico, através da concessão de benefícios fiscais pelo Estado angolano aos investidores internos ou externos, podemos depreender que a Lei 10/18, de 26 de Junho (Lei de Investimento Privado) estrutura o país em cinco zonas, dos quais:

a) Zona A — Província de Luanda e os municípios-sede das Províncias de Benguela, Huíla e o Município do Lobito;


b) Zona B — Províncias do Bié, do Bengo, do Cuanza-Norte, do Cuanza-Sul, do Huambo, do Namibe e restantes municípios das Províncias de Benguela e da Huíla;


c) Zona C — Províncias do Cuando Cubango, do Cunene, da Lunda-Norte, da Lunda-Sul, de Malanje, do Moxico, do Uíge e do Zaire;


d) Zona D — Província de Cabinda.

No entanto, os benefícios para os investidores em regime especial (regime que se aplica aos investimentos privados realizados nos sectores de actividade prioritários) são os seguintes:

a) No Imposto de Sisa:

Zona A — Redução da taxa para metade, pela aquisição dos imóveis destinados ao escritório e ao estabelecimento do investimento;


Zona B — Redução da taxa em 75%, pela aquisição dos imóveis destinados ao escritório e ao estabelecimento do investimento;


Zona C — Redução da taxa em 85%, pela aquisição dos imóveis destinados ao escritório e ao estabelecimento do investimento;

Zona D — A Taxa do Imposto de Sisa corresponde a metade da taxa que é atribuída à Zona C.
b) No Imposto Predial Urbano:


Zona B — Redução da taxa em 50%, pela propriedade dos imóveis destinados ao escritório e ao estabelecimento do investimento, por um período de 4 (quatro) anos;


Zona C — Redução da taxa em 75%, pela propriedade dos imóveis destinados ao escritório e ao estabelecimento do investimento, por um período de 8 (oito) anos;


Zona D — Taxa do Imposto Predial Urbano corresponde a metade da taxa que é atribuída à

Zona C, por um período de 8 (oito) anos.


c) No Imposto Industrial:


Zona A — Redução da taxa da liquidação final e da taxa de liquidação provisória em 20%, por um período de 2 (dois) anos;


Zona B: Redução da taxa da liquidação final e da taxa de liquidação provisória em 60%, por um período de 4 (quatro) anos; Aumento das taxas de amortizações e reintegrações em 50%, por um período de 4 (quatro) anos.


Zona C: Redução da taxa da liquidação final e da taxa de liquidação provisória em 80%, por um período de 8 (oito) anos; Aumento das taxas de amortizações e reintegrações em 50%, por um período de 8 (oito) anos.


Zona D: A Taxa do Imposto Industrial corresponde a metade da taxa que é atribuída à Zona C, por um período de 8 (oito) anos; Aumento das taxas de amortizações e reintegrações em 50%, por um período de 8 (oito) anos.


d) No Impostos sobre a Aplicação de Capitais:


Zona A — Redução da taxa que incide sobre a distribuição de lucros e dividendos em 25%, por um período de 2 (dois) anos;

Zona B — Redução da taxa que incide sobre a distribuição de lucros e dividendos em 60%, por um período de 4 (quatro) anos;

Zona C — Redução da taxa que incide sobre a distribuição de lucros e dividendos em 80%, por um período de 8 (oito) anos;

Zona D — A Taxa do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, que incide sobre a distribuição de lucros e dividendos, corresponde a metade da taxa que é atribuída à Zona C, por um período de 8 (oito) anos.


A realidade nos mostra, que as políticas económicas correccionais das assimetrias de desenvolvimento na vertente fiscal, são insuficientes para os resultados pretendidos no curto prazo, os custos de contexto implícito e explícitos funcionam como verdadeiros bloqueios estruturais da expansão dos investimentos privados interno ou externo ao nível local.


O desafio para o desenvolvimento equilibrado do país é árduo, e a inquietação é redobrada quando acompanhamos as afirmações do economista Alves da Rocha na Conferencia Sobre a Reforma do Estado, alegando que a região Luanda/bengo concentra mais de 56% de toda indústria transformadora, e a região centro leste (Malanje, Lundas, Cuanza Norte e Moxico) apresenta menos de 7% de empresas dedicada em manufactura.


No entanto, o período pós COVID-19, será decisivo na dinamização harmoniosa do desenvolvimento económico e social do país, por outra, é importante ressaltar, que grande parte das soluções dos problemas sociais da cidade capital Luanda, encontram-se fora de Luanda, a pressão populacional na utilização de infra-estruturas e serviços públicos é estrondosamente superior a sua capacidade instalada de resposta, e isso manifesta-se na produção excessiva de lixo, construções anárquicas, actividade informal elevada, forte demanda por serviços de saúde e educação.


Portanto, o artigo 21º da Constituição da República de Angola (tarefas fundamentais do Estado) enfatiza a obrigatoriedade do Estado “promover o desenvolvimento harmonioso e sustentado em todo o território nacional, protegendo o ambiente, os recursos naturais e o património histórico, cultural e artístico nacional”.


O país não pode continuar num modelo de desenvolvimento insustentável, que fomenta fluxos migratórios contínuo de cidadãos, a procura de melhores condições de vida (emprego, habitação, saúde e educação) nas grandes cidades.


Urge a necessidade de se implementar, políticas económicas extra-fiscais correccionais e complementares aos benefícios fiscais previsto na Lei do Investimento Privado, o Programa de Apoio ao Crédito deve estar alinhado a este desiderato, é imperioso subordinar a estratégia da bonificação do crédito para o empresariado nacional a visão do desenvolvimento económico equilibrado, por exemplo: se na zona A a taxa de juro do crédito é bonificado a 7%; na zona B a taxa de juro deve ser 10%, zona C taxa de juro de 13% e zona D bonificar a taxa de juro de 16%.


As zonas A e B, apresentam maior atractividade para os investidores, uma vez que se incorre a menores custos operacionais da dinamização da actividade económica, em comparação com as restantes zonas regionais do país.


As políticas de desenvolvimento regional, devem promover uma coesão económica e social das diversas regiões do país, incentivando a sua competitividade, facilitando a mobilidade dos factores produtivos e por fim, maximizar a valorização do potencial endógeno de cada região, e das especificidades culturais, sociais, económicas e ambientais.


As iniciativas do desenvolvimento regional do país, devem promover a reversão do contexto actual de assimetrias de desenvolvimento territorial, evoluindo na utilização de instrumentos de planeamento territorial “top down” (orientada desde cima), para “bottom up” em que os planos de desenvolvimento local sejam elaborados de forma descentralizada, por meio da participação das esferas públicas e privadas locais e remetidas para as instâncias superiores.

*Economista e Consultor Empresarial