Luanda - A muito se pensava uma IV guerra mundial envolvendo direcfamente às principais potências, com lados oposto e interesses incomuns, pôs, a verdade é que fomos surpreendido e estavamos todos errados. O mundo tem um só inimigo chamado COVID 19 ou simplesmente CORONAVIROS, que ja desimou mais de 1/5 da população mundial.

Fonte: Club-k.net

O paradigma não é indiferente para Angola, até a data dos factos, contabiliza-se 45 infectados, 2 mortos e 13 recuperados, números pouco expressivos. Segundo dados da OMS, os números indicados pelos países africanos são fictícios, pós, na realidade trata-se de números avultados, escondido pela forte capacidade organismo dos seus habintas, tom de pele, conjugado com a pouca idade e pelo clima tropical que os favorece. Só se saberá o verdadeiro número dos infectados nesses países, em particular Angola, depois de testar toda comunidade.

A primeira verdadeira batalha para o Estado Angolano, será contra os habitantes do hogi ya Henda, provocado pelo "caso 31" como é chamado e já foi anunciado uma cerca sanitária pela ministra da saude, com testes obrigatório em todo distrito do hoji ya henda. Será por prevenção? Ameaça a saude pública? Ou porque os números ja são assustador por aquelas bandas? ummm! SÓ DEUS NA CAUSA.


A muito se cogita a possibilidade de omissão de casos por parte do Estado, pós, é Muito estranho que os casos dos recuperados só aumentam na medida em que anunciam aumento dos casos infectados, será propositado? Sorte ou para justificar os 16 milhões de kwanzas? Ummm! SO DEUS NA CAUSA.

O estado tem a obrigação de garantir e proteger o direito a vida, a integridade física e psicológica (art. 30, 31 CRA; art 564 C.C e art 359 C.P), sem qualquer pretexto de estado de emergência, de sítio ou de guerra, o bem maior deve ser preservado a qualquer custo. O diplomo do estado se necessidade, permite a cerca sanitária nos casos de preservar o bem vida da maioria, porém, o Estado deve criar condições (alimentação, medicamentos, agua, luz ...) para facilitar o cumprimento do confinamento nesta cerca regionais.

Resumindo, o povo merece saber as quantas andam os verdadeiro números do covid 19. Em muitos casos a omissão por parte do estado pode ser considerado traição a Pátria em outros caso inconstitucionalidade por omissão, ambos com responsabilidades criminais (art. 226 e 232 n- 1 e 2 CRA).

 

Autor: PEDRO BANGA.

Politólogo e Jus politico.

11.05.2020