Lunda Sul – Luís Tomas António, solteiro, natural de Rangel, Província de Luanda, Titular do BI n.º 000039609LA038 emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, ao 09 de Dezembro de 2014, técnico de automação do Departamento de Metalurgia, colocado na Central de Tratamento da Sociedade Mineira de Catoca, colaborador da empresa a 15 anos.

Fonte: Club-k.net
Em 2013 foi despedido injustamente da empresa por negar de efectuar a recolha de produção de concentrados (concentrados = 30% de diamante + 70% de pedras aproximado a diamante, inertes e minerais satélites), quando a segurança baixou novas medidas que não garantiam condições de trabalho e obrigou-os a fazer isso sem um aviso prévio.

Negando de efectuar a recolha de produção de concentrados (concentrados = 30% de diamante + 70% de pedras aproximado a diamante, inertes, minerais satélites) e consequentemente a segurança, agitaram os seus superiores hierárquicos e despediram-lhe sem ser ouvido.

Luís Tomás António, entrou em contacto com a direcção da empresa e o director baixou ordens que voltasse a trabalhar. E dali começaram as perseguições que culminou com uma cabala montada pela segurança (Sr. Afonso Jordão Sampaio), na adulteração dos vídeos da câmara de segurança do dia 4 de Setembro de 2019, provocando novamente o seu despedimento e condenação pelo tribunal provincial da Lunda- Sul.

Tipo de Acusação:

Roubo de concentrados (concentrados = 30% de diamante + 70% de pedras aproximado a diamante, inertes, minerais satélites)

Primeira sessão de julgamento:

O Juiz pediu que se apresentam os declarantes (queixosos): Sr. Afonso Jordão Sampaio e Sr. Malanda Miguel Malungo, os mesmos não compareceram na sessão de julgamento.

O Juiz ouviu os co-arguidos, os mesmos explicaram que os vídeos foram adulterados, porque antes da recolha de produção de concentrados (concentrados = 30% de diamante + 70% de pedras aproximado a diamante, inertes, minerais satélites), existe uma ordem de trabalho:

Sala de auditoria informa a sala de vídeo vigilância para recolha de produção (concentrados), e a sala de vigilância informa a sala do Bunker para dar inicio a recolha da produção (concentrados). Todo processo de recolha é visualizado em tempo real pela sala de auditoria e sala de vídeo vigilância.

Se houvesse alguma irregularidade na sala do bunker onde é feita a recolha de produção (concentrado), tanto o segurança do CSD (Corpo de Segurança de Diamante) da sala do Bunker, tanto a sala de vídeo vigilância, tanto a sala de auditoria devem criam mecanismo para trancar automaticamente a porta da sala do Bunker e deter os que se encontram lá dentro.

Segunda sessão de julgamento:

O Juiz pediu que se apresentam os declarantes (queixosos): Sr. Afonso Jordão Sampaio e Sr. Malanda Miguel Malungo, só teve presente o Sr. Afonso Jordão Sampaio. O Juiz diz se na próxima sessão o Sr. Malanda Miguel Malungo não comparecer, vai emitir um mandato de busca e captura para ele.

O Juiz ouviu os seguintes elementos:
O declarante (queixoso) Afonso Jordão Sampaio, o mesmo disse que o vídeo é verdadeiro.
O supervisor do CSD que estava de trabalho no mesmo dia e a interinar o chefe do CSD, disse que não trabalham desta forma, quando há alguma irregularidade o segurança do CSD que se encontra na sala do BUNKER tem missão de deter o infractor.

O Nepalês que trabalha na sala de auditoria disse que não altura não se encontrava na sala de auditoria. (Se não estava na sala, então que informa a sala de vigilância para inicio da recolha da produção de concentrados?).

Inspecção do tribunal a Catoca:

Tribunal solicita a Catoca os vídeos das outras câmaras e o vídeo completo da tal filmagem porque os vídeos estão em três partes, porque a filmagem é completa e não dividida em três partes, Catoca informa que não tem vídeos e que desapareceram.

Tribunal questiona a Catoca os procedimentos de trabalho, Catoca diz os procedimentos de trabalho:
Sala de auditoria informa a sala de vídeo vigilância para recolha de produção (concentrado), e a sala de vigilância informa a sala do Bunker para dar inicio a recolha da produção (concentrado). Todo processo de recolha é visualizado em tempo real pelas salas de auditoria e vídeo vigilância.

Se houvesse alguma irregularidade na sala do bunker onde é feita a recolha de produção (concentrado), tanto o segurança do CSD (Corpo de Segurança de Diamante) da sala do Bunker, tanto sala de vídeo vigilância, tanto sala de auditoria devem criam mecanismo para trancar automaticamente a porta da sala do Bunker e deter os que se encontra lá dentro.

Terceira sessão de julgamento:

O Juiz pedi que se apresentam os declarantes (queixosos): Sr. Afonso Jordão Sampaio e Sr. Malanda Miguel Malungo, só teve presente o Sr. Afonso Jordão Sampaio. O Juiz diz que vai emitir um mandato de busca e capura ao Sr. Malanda Miguel Malungo.

O Juiz ouviu o técnico do Scanner/raio (técnico que faz a revista), o mesmo disse que é impossível passar pelo scanner com algum material sem ser detectado.

O Juiz questiona sobre o Sr. Malanda Miguel Malungo, técnico da câmara móvel da empresa OMEGA, que estava na Sala do BUNKER, O chefe do mesmo, diz que ele abandonou o emprego.

Última sessão de julgamento:

O Juiz condena o co-arguido Luís Tomas António a seis anos de prisão e os outros de 3 anos a 1 ano de prisão.

Alguns pormenores que mostram que os vídeos são adulterado:

Se acusação alega desde o BUNKER, acusado manteve com a mão esquerda fechada, em que momento? Ele passa algum material para a mão a direita isso porque teve contacto o outro colega dele nas escadas com a mão direita.

Tribunal solicita a catoca os vídeos das outras câmaras e o vídeo completo da tal filmagem porque os vídeos estão em três partes, porque a filmagem é completa e não dividida em três partes, Catoca informa que não tem vídeos e que desapareceram.

Inquietações:

De realçar o Sr. Malanda Miguel Malungo, técnico da câmara móvel da OMEGA é o técnico que filmou os vídeos que foram adulterados pelo Afonso Jordão Sampaio e ele nunca compareceu nenhuma das sessões de julgamento, mesmo o Juiz mandando-lhe comparecer nas sessões de julgamento, porque ele também é declarante e o mesmo esta foragido até a data presente.

Na inspecção feita a Catoca junta a sala do servidor não se encontrou sobre o referido o vídeo que condena no dia 4 de Setembro de 2019, referente a acusação nenhum vídeo arquivo, alegando o pessoal da área técnica que estavam desaparecido.
Como é possível um vídeo que faz chefes de família perderem o emprego e serem condenado desaparecer?
Como possível o juiz condenar os co-arguidos sem provas e contudo isso relatado acima?