Luanda - Considerando que se torna necessário redinamizar os trabalhos da Reforma da Justiça e do Direito, no âmbito da Reforma do Estado;

Fonte: Presidencia

Atendendo que é imperioso concluir a elaboração dos diplomas legais iniciados pelas anteriores Comissões da Reforma da Justiça e do Direito, bem como dar sequência ao programa do Executivo na definição das políticas públicas ligadas ao sector da Justiça;


Convindo acompanhar o processo de implementação do novo sistema de organização judiciária e a implementação do modelo tecnológico de gestão dos Tribunais de jurisdição comum;


Tendo em vista a necessidade de se proceder à implementação de linhas orientadoras do programa de formação e Recursos Humanos do Sector da Justiça;


Havendo necessidade de assegurar a actuação articulada das várias entidades públicas, de modo a torná-las participantes do processo de reforma;


O Presidente da República determina o seguinte:

É constituída a Comissão de Reforma da Justiça e do Direito, abreviadamente designada CRJD, coordenada pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos e integra os membros seguintes:
 
​-Raúl Carlos Vasques Araújo, Professor Catedrático da Universidade Agostinho Neto;

-Carlos Maria da Silva Feijó, Professor Catedrático da Universidade Agostinho Neto;


-Virgílio de Fontes Pereira, Professor Associado da Universidade Agostinho Neto;

 
​Integram ainda a Comissão de Reforma da Justiça e do Direito individualidades em representação dos órgãos seguintes:
 
-Tribunal Constitucional;
-Tribunal Supremo;
-Tribunal de Contas;
-Casa Civil do Presidente da República
-Procuradoria-Geral da República;
-Ordem de Advogados de Angola.
 
 
​A Comissão de Reforma da Justiça e do Direito tem como atribuições coordenar a estratégia global da Reforma da Justiça e do Direito, no quadro da Reforma do Estado;


        -Acompanhar o processo de implementação da nova organização judiciária, assegurando e facilitando a articulação dos diversos programas sectoriais ligados à reforma;

 

        -Dar continuidade e elaborar o processo de elaboração dos diplomas legais ligados à Reforma da Justiça e do Direito;


         -Acompanhar o processo de implementação do modelo tecnológico nos tribunais de jurisdição comum e assegurar a sua harmonização com a organização judiciária e reformas processuais;


        -Acompanhar e propor as alterações pertinentes para a implementação do modelo de formação e superação contínua dos operadores judiciais;​


        -Desenvolver as acções necessárias para garantir a harmonização da Reforma da Justiça e do Direito, no quadro da organização e harmonização do Estado e da Administração da Justiça em particular.
 
CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA em Luanda, 12 de Maio de 2020