Luanda - Os cidadãos nacionais po-dem recorrer ao Tribunal de Justiça da União Africana, depois de Angola ter depositado, na semana passada, em Addis Abeba, Etiópia, a Carta de Adesão ao Protocolo do Tribunal de Justiça e a Carta de Ratificação do Protocolo da União Africana relativo aos Estatutos do Tribunal Africano de Justiça e dos Direitos Humanos.

Fonte: JA

Em declarações ao Jornal de Angola, o jurista e docente universitário António Ventura disse que os angolanos poderão invocar ou recorrer a mais uma instância de recurso sempre que virem os seus direitos violados e os tribunais nacionais não atenderem as suas pretensões.


O também membro da Associação Justiça, Paz e De-mocracia (AJPD) considerou o depósito dos instrumentos de ratificação como um desafio para o Executivo a nível internacional e interno. No seu entender, demonstra, igualmente, o compromisso do Estado na promoção dos Direitos Humanos e dos mecanismos de protecção.


Considerou ser, igualmente, uma oportunidade para as organizações da sociedade civil, na qualidade de defensoras dos direitos humanos, e para os cidadãos, que podem recorrer ao mecanismo regional para verem protegidos os seus direitos, nas situações em que o Estado não os tenha protegido devidamente.


Do ponto de vista material, acrescentou, ainda há um trabalho por se fazer. "O tribunal só funciona se as organizações e os cidadãos souberem fazer uso deste mecanismo. Pois os cidadãos e as organizações da sociedade civil têm que conhecer e dominar o mecanismo regional, os protocolos e as regras de recurso", sublinhou.


António Ventura considerou o passo de oportuno, para que as organizações da sociedade civil que trabalham nestas matérias possam formar e informar os cidadãos sobre mais um mecanismo de protecção regional dos Direitos Humanos. "É um ponto positivo para Angola", enfatizou.


"Sempre que qualquer cidadão recorrer aos tribunais angolanos sobre situações de violação dos Direitos Hu-manos e os tribunais tomarem decisões que não sejam consentâneas com as suas expectativas, com a Constituição e com a própria Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, uma vez ra-tificada, dará a possibilidade aos cidadãos de recorrer, não só às instâncias internacionais como as Nações Unidas, mas também ao Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos", explicou António Ventura

Grande avanço


O membro do Mosaiko - Instituto para a Cidadania Hermenegildo Teotónio con- siderou de "extrema importância" a ratificação e depósito dos instrumentos sobre o Tribunal Africano, no quadro dos seus compromissos e tarefas fundamentais plasmadas na Constituição.


Com este passo, disse, Angola dá um grande avanço na sua vinculação aos instrumentos internacionais sobre os Direitos Humanos, mostrando que está aberto e disponível em cooperar com as instâncias internacionais ou regionais no que toca a defesa dos direitos dos cidadãos.


O advogado recordou que, até o momento, apenas 30 dos 52 países ratificaram o Protocolo. Disse que em matéria de protecção dos direitos humanos, África ainda está aquém e Angola deu este passo fundamental neste sentido. “Sempre que o cidadão não encontrar satisfação dos seus direitos a nível interno e esgotar os mecanismos de recurso, ele conta com este recurso fora da ordem jurídica angolana", sublinhou.


O cidadão ganha três vezes quer pela promoção dos direitos da parte do Estado, pela facilidade de apresentar a queixa individualmente, desde que esgote os recursos internos, como pelas organizações da sociedade civil.


O Protocolo do Tribunal de Justiça da União Africana foi adoptado em 1998 e en-trou em vigor a 25 de Janeiro de 2004.


O Tribunal de Justiça da União Africana foi criado pelo Protocolo Sobre a Criação de um Tribunal Africano dos Direitos dos Homens e dos Povos. A sua jurisdição é aplicável a partir do momento em que os Estados partes tenham formalmente reconhecido esta competência.


Com sede em Arusha, Tanzânia, o Tribunal tem competência consultiva e contencioso. Têm acesso a Co-missão Africana, os Estados Partes que tenham apresentado uma queixa à Comissão, o Estado Parte cujo cidadão seja vítima de uma violação de direitos humanos, organizações intergovernamentais africanas, ONG e indivíduos.