Luanda - É verdade que O Presidente da República João Manuel Gonçalves Lourenço faz parte da elite política angolana que está a frente dos destinos do País desde algum tempo a esta parte.

Fonte: Club-k.net


Também é verdade que ocupou funções de extrema importância na hierarquia do Partido ( Secretário para Informação, Secretário-geral e vice-presidente do MPLA) e do estado ( 1°vice-Presidente da Assembléia Nacional, Governador da Província do Moxico, Benguela) e Ministro da defesa, antes de ser eleito em 2017 como 3° Presidente da República de Angola.


Coube a ele a ingente tarefa de carregar nos ombros a responsabilidade de fazer as reformas necessárias " Plano Marslhall" que o País precisa para promover o Estado social, diminuir a pobreza, analfabetismo, combater as assimetrias regionais, corrupção e nepotismo, recuperar a credibilidade do Estado, bem como fortalecer as Instituições Públicas.


Temos defendido que a prossecução exitosa de quaisquer reformas políticas, económicas e sociais num Pais só é possível com tempo. Aliás o tempo é um recurso não renovável e as circunstâncias do momento determinam o que podemos fazer o para recuperarmos o tempo perdido. Não podemos cometer os erros do passado consideramos que as principais linhas orientadoras de governação do actual Presidente da República estão plasmados no seu discurso proferido na cerimónia solene de investidura a 26 de Setembro de 2017.


É um documento que consideramos do "Plano Marshall" do Presidente da República de Angola, que concluindo colocará o País nos lugares cimeiros de desenvolvimento em Africa e quiça mesmo no mundo.


O Plano Marshall (conhecido oficialmente como Programa de Recuperação Europeia),foi o principal plano dos Estados Unidos da América para a reconstrução dos países aliados da Europa nos anos seguintes à Segunda Guerra Mundial.


A iniciativa das Terras de Tio Sam, recebeu o nome do Secretário de Estado dos Estados Unidos da América, George Marshall, que deram uma ajuda econômica na recuperação dos países europeus ( Alemanha Ocidental, França, Reino Unido, Itália entre outros), depois da segunda guerra mundial. Embora a sua implementação levou 4 anos, mas os resultados só foram visíveis dez anos depois.


Temos defendido a revisão constitucional por considerar que as sociedades são dinâmicas e não é crime de lesa a pátria sugerir a alteração de alguns artigos da carta magna da República de Angola. Estamos a exercitar a cidadania, a liberdade de expressão, de pensamento e de opinião, que são Direitos Fundamentais dos cidadãos consagrados na Constituição da República de Angola(CRA) Artigo 40º. e 41º.


Segundo o censo populacional Angola tinha 24 milhões de habitantes em 2014 e 6 anos depois penso que actualmente somos quase 30 milhões de angolanos sem contarmos com a diáspora. Querem que todos temos que pensar e concordar que não se pode alterar o Artigo 113º. da (CRA)? Desculpa. Até porque segundo a própria Constituição da República de Angola, (CRA) o Artigo 113º. sobre o limite dos mandatos para o Presidente da República, não faz parte do limites materiais da (CRA) de acordo o artigo 236º. Os Artigos 233º. da iniciativa da revisão constitucional e 235º. do limites temporais dizem-nos como é, e quando é pode ocorrer uma revisão Constitucional.


Onde é que estão os arautos da democracia, que só são democratas quando lhes convém. Respeito a posição de todos e da Direcção do MPLA sobre o assunto. Alias isto é uma das vantagens de um Estado Democrático e de Direito, onde existe o debate de ideias, as pessoas podem divergir e que não há temas proibidos. Mas penso que sim pelas responsabilidades históricas e dos resultados eleitorais de 2017, o MPLA e o seu Líder devem em momento oportuno fazer todas as reformas necessárias sem excepção para alavancar o desenvolvimento do País em todos os domínios para dar melhores condições de vida aos angolanos.


Não vai cair o Carmo e a Trindade se de acordo o Artigo 233º. da (CRA) O Presidente da República ou mesmo a bancada dirigida pelo antropólogo Américo Cuononoca que tem uma maioria qualificada na Assembleia Nacional mais 2/3 de deputados tenham na agenda a discussão de uma provável revisão parcial da Constituição. Temos defendido aqui que na provável emenda constitucional, os nossos legisladores alterem o artigo 113º. do limite dos mandatos do Presidente da República.


É de convir que um País como o nosso, com problemas estruturais que todos conhecemos, as reformas em curso só terão os resultados desejados com alicerces bem feitos, com cabocos e sapatas bem construídos que não podem ser derrubados por qualquer tempestade. Isto é só possível com o tempo. Se ao longo da caminhada trocar-se o responsável corresse o risco de descambarem e perder-se tudo aquilo que conquistámos desde 2017 e o que está por se fazer.


Vamos sim fazer uma revisão constitucional para adequa-la a realidade actual e principalmente o Artigo 113º., para dois mandatos de sete (7) anos ou três de cinco (5) anos. A acontecer os angolanos terão a certeza absoluta que o processo da construção de uma nova Angola, onde poucos tinham quase tudo e mais alguma coisa, a maioria nada e que todos somos iguais perante a lei será irreversível.


Sugerimos que a revisão do livro(CRA) que regula a vida de todos nós aconteça antes das eleições gerais de 2022.


Por. António Mussumari *
* Este texto não engaja o governo e o Comité Provincial do MPLA na Lunda-Norte