Luanda – Dois cidadãos estrangeiros foram julgados e condenados por desobedência as leis angolanas. Trata-se de Mohamedsasim Gulamesajai Bukari foi condenado, em julgamento sumário cujo número do processo é 1398/20, na pena de dois meses e 20 dias de prisão correcional, convertida em multa, razão de 120 kzs por dia e no pagamento de 85 mil kzs de taxa de justiça, como a indemnização aos inspectores e fiscais membros da comissão multisectorial no valor de 20 mil kzs cada um.

Fonte: Club-k.net
Já Amine Kibrom, sob processo crime n.º 1396/LB/20, pelo crime de desobediência tendo como sentença 15 dias de prisão e pagamento 78 mil kzs. Os mesmos desobedeceram as recomendações do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC).

A par isso, mediante ao seu objecto social, o INADEC mediou dois conflitos que resultou na restituição de 78.000,00 kzs a uma consumidora que reclamava do serviço prestado pelo salão de beleza “MC.BRA”, e 120 mil kzs a outra consumidora que reclamava pelo mau serviço prestado por “V.KUMBO - Salão de Beleza”.

Ainda dentro do escopo “Apoio ao Consumidor”, o INADEC registou no período de 11 à 15 do corrente mês, 40 reclamações, resolveu 53, e encontram-se em fase de resolução 25 , lembrando que, 35 dos casos resolvidos, correspondem aos períodos anteriores.

Pese embora estejamos a cumprir o Estado de Emergência, temos vindo a dar soluções a alguns processos por via telefónica.

Entretanto, no âmbito da fiscalização do mercado de consumo, realizou-se 215 visitas de constatação a diversos estabelecimentos comerciais em todo país, tendo registado 122 infracções, 24 denúncias, expedido 93 notificações, procedeu a 13 apreensões, 02 descelagens, 05 acções de inutilização de produtos por caducidade e impróprios para o consumo e suspendeu temporariamente as actividades de 09 estabelecimentos comerciais na Província de Benguela, numa acção Multisectorial, devido as péssimas condições de funcionamento em que se encontravam, nomeadamente: Padaria MIC 2 E, Lda que estava em péssimas condições de Higiene, facto que atentava contra a saúde pública.

Ainda nesta senda, através de um trabalho multisectoria, em Benguela, actuamos em duas fabricas denominadas “Vuijo-Comércio” e “Indústria (SU), Lda, HENG TAI-Comércio Geral e Prestação de Serviços Lda”, ambas propriedade de cidadãos chineses que fabricavam óleo Alimentar e Fuba.

As duas fábricas encontram-se situadas num quintalão onde as condições de higiene são bastante deploráveis. Não obstante a isso o produto ora fabricado que é o óleo, não possui data de produção e de expiração bem como o seu lote, infringindo assim tanto a Lei de Defesa do Consumidor como as normas da Códex Stan, sobre a qualidade e o princípio da rastreabilidade.

Quanto a fubá, o milho utilizado para a fabricação da fubá propriamente dito, encontrou-se no solo, onde a sua volta existe bastante lixo e vala de água parada, com cheiro nauseabundo, infringindo desta forma as normas de Higiene, previstas na Lei de Bases Sanitárias.

Ainda em Benguela já a indústria panificadora “ANGO CORTESIA, Lda” foi suspensa temporariamente as suas actividades com base a falta de Higiene, condições que a Lei de Defesa do Consumidor, “CODENA”.

De realçar que o Serviço de Investigação Criminal-SIC em Benguela deteve o cidadão de nacionalidade chinesa de nome Shi Xião Zhong, gerente da fábrica de óleo alimentar denominada “VUIJO-Comercial e Industria SU, LDA,” com base na desobediência em cumprir a suspensão temporária da actividade.

O mesmo na primeira suspensão temporária aprendeu-se 110 caixas de 1/12 litros de óleo Alimentar, todas sem data de produção e de expiração, nisto a ser flagrado a produzir na desobediência constatou-se a produção de mais de 466 caixas de óleo alimentar, todas também sem data de produção de expiração e lote e por cima nas mesmas condições encontradas na primeira suspensão “falta de higiene”.

Para este cidadão chinês, diante do desacato as emanações da autoridade pública “INADEC” previsto e punível no art.º 188.º do Código Penal, a sua desobediência custará mais caro, dizer com isto que corre neste âmbito os trâmites legais do processo instaurado.

Conselho da Semana: Ilustres Fornecedor devem sempre acatarem as orientações, conselhos e ordens dos Órgãos da Administração Públicas;
Sob pena de incorrer-se num crime.

Assim: Reclame ou denuncie ao INADEC pelos terminais 938 405 823, 938 405 944, 938405951 ou nas nossas páginas nas redes sociais: Whatsapp- 931 595996, Facebook- inadec angola ou no site: www.inadec.gov.ao;

E NÃO SE ESQUEÇA QUE: Exigir o seu direito enquanto Consumidor é exercer o seu dever de cidadania.

DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE PRÁTICAS COMERCIAIS E SERVIÇOS EM LUANDA, AOS 18 DE MAIO DE 2020.