Luanda - Na escalada de prevenção e controlo para evitar a propagação do vírus SARS- COV-2 e da doença Covid-19, foi declarado o Estado de Emergência e Situação de Calamidade Nacional em Angola por Decretos Presidenciais no 81/20 de 25 de Março, 97/20 de 09 de Abril, 120/20 de 24 de Abril, 128/20 de 8 de Maio, 142/20 de 25 de Maio, respectivamente.

Fonte: Club-k.net


Entre as diversas medidas tomadas, a que corresponde à redução da força de trabalho a 50% nos estabelecimentos de atendimento público (art.13o, DP no142/20 referido) torna vulnerável o cidadão que acorre a estes estabelecimentos e, consequentemente, a força de trabalho respectiva.


A sobrecarga da parte do trabalhador é preceito no país, tanto nas empresas públicas como privadas, porque as empresas são instituições económicas e se defrontam naturalmente com problemas financeiros devido à falada crise financeira, sendo que procuram manter um número mínimo de mão-de-obra; porque a burocracia é lei e o trabalhador habituou-se a observar todos os ritos que a essa lei dizem respeito...


Conforme o parágrafo três do artigo citado, “os serviços públicos devem criar as condições para o uso obrigatório de máscara facial, a observância do distanciamento físico obrigatório...” Onde?


O acesso à máscara facial está facilitado, até agora, porém, a observância do distanciamento físico caiu na miragem. Não é possível. A parca força de trabalho está reduzida a 50% e a burocracia agravada (agora também é preciso higienizar as mãos, medir a temperatura para ter acesso a esses estabelecimentos).


No caso das agências bancárias, a fila começa as 6h ou antes, ainda no pátio externo contíguo à instituição. Depois das 7h a fila vai dilatando às lixeiras da cercania, lá onde não há pavimento e nunca chegarão as marcações Covid-19 de distanciamento físico. A agência abre ao público por volta das 8h e a situação vai de mal a pior na disputa de posições na fila. Nesse momento a distância não chega nem a milímetro.

 

No contexto, o tele-atendimento reduziria o impacto assim como a marcação antecipada por outro meio. As agências não disponibilizam singularmente nem número de telefone, nem correio electrónico. Para qualquer situação, recomendam o cliente a contactar os serviços gerais. Assim, por exemplo, se o cliente quiser obter uma informação vital sobre sua conta teria de ligar ao número de apoio ao cliente, geral, algures em Luanda.


A porta do confinamento obrigatório rompe-se à madrugada para ocupar a primeira posição na fila.


05/06/2020