À

Comissão Multissectorial de Combate a Pandemia da Covid-19

ASSUNTO: CARTA ABERTA SOBRE A PREENSÃO DAS MOTAS (KUPAPATAS) EM BENGUELA, ESTIMULA ACTO DE CORRUPÇÃO NO SEIO DA POLICIA

Melhores Cumprimentos!


Desde o pretérito dia 27 de Março que o país viu-se forçado a decretar o Estado de Emergência em virtude do COVID – 19 que tem estado a ceifar vidas pelo mundo afora.


É uma medida que a OMUNGA apoia na medida em que visa salvaguardar o bem mais precioso dos cidadãos angolanos, que é a própria vida.


No entanto, este Estado de Emergência já foi prorrogado por três vezes, sendo que cada um deles correspondente a 15 dias, totalizando assim 45 dias, tendo em conta a declaração e prorrogação dos decretos (81/20 de 25 de Março; 97/20 de 9 de Abril; 120/20 de 24 de Abril).


O decreto 97/20 de 9 de Abril refere-se no seu artigo 35o com o título “transporte colectivo de pessoas e bens”, no seu ponto no4 que “É proibida a atividade de moto táxi”.


Actualmente decretou-se o Estado de calamidade que vigora desde o dia 26 de Maio, onde a atividade econômica e social começa a retomar o seu curso normal e, no entanto, a atividade moto táxi continua proibida.


Lembrar que grande parte da população deste país vive abaixo da linha da pobreza, afetando boa parte da juventude levando-os a desdobrarem-se de várias maneiras para não entrarem em caminhos ilegais.


Uma das formas que os jovens angolanos encontraram é o exercício da atividade moto táxi para dar sustento às suas famílias.


Sendo assim, a OMUNGA vem apresentar a sua preocupação relativamente a este grupo em particular visto que muitos deles viram suas motorizadas apreendidas durante este período e sendo-lhes garantido que apenas serão devolvidas com o pagamento de uma multa no valor de 10.000 kz (Dez mil kwanzas).


As grandes questões a serem levantadas pela OMUNGA são:


1 – Como será que uma pessoa que está impedida de exercer a sua actividade laboral poderá pagar este valor? já que a sua fonte de renda foi apreendida


2 – Quais os critérios que levaram a estipular este valor?

2 – Quais são os critérios a serem utilizados para a cobrança dos valores? já que existem relatos de agentes a receberem diretamente os valores, incentivando assim a corrupção, contrariando o posicionamento do Presidente da República.


3 – Até quando esta franja da sociedade ficará sem exercer a sua atividade e quem poderá alimentar as suas famílias enquanto for interdita a sua actividade?


4 – Foram apreendidas as motas e os proprietários ficaram com os respectivos documentos, esta medida pode dar aso ao desaparecimento ou extravio das motas


5 – Entendemos a preocupação do Executivo no sentido de evitar que haja uma contaminação comunitária da pandemia, e as motos táxis constituem o risco principal de transmissão por não respeitar o princípio do distanciamento social. Comparando com outras profissões ou serviços existem aqui um peso e duas medidas, por exemplo: salão de beleza que permite contacto directo estão a funcionar, por que não os kupapatas?


Estas e outras inquietações gostaríamos de ver respondidas visto que afetam um número considerável de cidadãos.


Por outro lado, gostaríamos de propor o seguinte:


1 – Se se julga que a atividade moto táxi não está em condições de retomar, que se cataloguem todos motoqueiros a fim de receberem apoios até que seja permitida.


2 – Se não haver capacidade para o cumprimento do ponto no 1, que se reveja o valor da multa em baixa e que se devolvam as motorizadas para que possam voltar brevemente à sua actividade sob pena de se agudizar cada vez mais a situação destes cidadãos e suas famílias.


A OMUNGA condena qualquer tipo de pagamento de emolumentos para a retirada das motas por parte dos motoqueiros, porque entendemos que o Estado é uma instituição de bem e tudo fará no sentido de resolver a situação de forma pacifica pensado sobretudo no bem-estar das famílias.


Cordialmente
João Malavindele Manuel
Director Executivo