Luanda - Intervenção de Mihaela Webba no ponto da agenda sobre a Proposta de Lei sobre os símbolos autárquicos.

 

Muito obrigada Excelência Presidente da Assembleia Nacional
Povo Soberano de Angola
Caros Colegas Deputados
Ilustres Auxiliares do TPE
Minhas senhoras e meus senhores


Mais uma vez estender o nosso abraço solidário a todos que estão verdadeiramente empenhados na luta contra a doença Covid-19, nomeadamente os profissionais de saúde, num momento em que o número de casos de pessoas infectadas começa a subir de modo preocupante.


Está em discussão na generalidade a Proposta de Lei sobre os símbolos autárquicos e pretendemos tecer as seguintes considerações:


1. Se fizermos um recurso à nossa Constituição em momento algum encontramos o tratamento dos símbolos autárquicos, símbolos municipais ou símbolos de cidades. Nos termos do artigo 18.º, n.º 3 lei fundamental remete para a lei as especificações técnicas e as disposições sobre a deferência e o uso da Bandeira Nacional, da Insígnia Nacional e do Hino Nacional.


2. A Lei referida na Constituição é a Lei n.º 14/2018, de 29 de Outubro que estabelece as regras sobre a deferência e a utilização dos símbolos nacionais, todavia na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º uma única referência expressa sobre a possibilidade da existência de bandeiras de municípios ou cidades e o proponente entende que nesta norma está o espírito do legislador constituinte que se reconduz igualmente na definição dos símbolos autárquicos, alegando igualmente que o objectivo desta proposta é definir as bases gerais para a Constituição dos símbolos dos territórios das Autarquias Locais.


3. Os Angolanos têm o direito de saber que este diploma está pronto para discussão na generalidade desde a primeira semana do mês de Março, tal como um outro diploma que deveria também já estar a ser discutido na generalidade, refiro-me a Proposta de Lei sobre o regime e formulários dos actos da Autarquia Local.


4. Os angolanos têm que igualmente saber que estes atrasos são uma estratégia muito bem montada para retardar a discussão ainda nesta sessão legislativa, que termina no dia 15 de Agosto deste ano, da Proposta de Lei da Institucionalização das Autarquias Locais, que em nosso entender é a lei mais importante do Pacote Legislativo Autárquico, aquela que vai cumprir ou não o que está estabelecido pela lei fundamental, retardando cada vez mais a necessária e urgente institucionalização das Autarquias Locais em Angola. (Ao Deputado Tomás da Silva, de facto Angola não é Portugal e portanto não compreendemos por que razão o Executivo do Presidente João Lourenço teima em imitar legislação de Portugal, mas não o faz como Portugal o fez, primeiro institucionalizando as Autarquias e depois legislar sobre os símbolos).

Excelência Presidente,


5. Esta semana ouvimos a Ministra de Estado afirmar que o ano lectivo não poderia ser reiniciado nas 17 outras províncias, deixando Luanda de fora, porque o país é um todo de Cabinda ao Cunene e do Mar ao Leste; este mesmo argumento deve servir para as Autarquias Locais e é exactamente por isso que continuamos a defender Autarquias Locais em todos os municípios de Angola, porque somos todos angolanos, temos todos os mesmos direitos e deveres, e devemos ter exactamente as mesmas oportunidades de participação política ao nível local, pois é o que estabelece a nossa Constituição na conjugação dos princípios da universalidade, da igualdade, da soberania popular e da democracia participativa.


Muito obrigada.