Luanda - A Comissão Instaladora do PRA-JA SERVIR ANGOLA tomou conhecimento, no passado dia 17 de Junho de 2020, de um documento publicado pelo “CLUBE K”, cujo conteúdo de interesse nacional, mereceu as seguintes considerações:

Fonte: PRA-JA

1 – A Comissão Instaladora do PRA-JA SERVIR ANGOLA, agradece aos cidadãos anónimos que, a bem da nação, protagonizaram esse feito.


2 – Considera que nos termos da Lei, a problemática da inscrição do PRA-JA SERVIR ANGOLA ultrapassa-nos, enquanto mentores desse projecto político, para envolver a Nação toda que deve colocar sobre a mesa a ingente questão de saber que sistema político queremos construir para a nossa sociedade: um sistema democrático e de direito ou um sistema autoritário? que sistema partidário pretendemos para Angola: monopartidário ornamentado de multipartidário? Apenas bipartidário? ou efectivamente, multipartidário tal como plasmado na Constituição República de Angola?


3 – Se apenas a lei fosse suficiente para a inscrição do PRA-JA SERVIR ANGOLA, a simples aplicação do art.º 16.º da Lei 22/10 de 03 de Dezembro bastaria e evitar-se-ia a vergonha nacional a que a carta, ora vazada, a todos nos submete. Sabemos e conhecemos o quanto custou, em termos de sacrifício de vidas humanas, a consagração constitucional, do Estado Democrático e de Direito, que se pretende irreversível em Angola.


4 – Para o PRA-JA SERVIR ANGOLA, o vazamento do documento em alusão para redes sociais, não constitui surpresa alguma, inclusive aos milhares de cidadãos que assinaram as Declarações de Aceitação com vista à criação desse Partido e que se encontram espalhados em todos os sectores da sociedade e do Estado.


5 – Os argumentos esgrimidos pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional que rejeitam a inscrição do PRA-JA SERVIR ANGOLA não têm sustentabilidade à luz do ordenamento jurídico, e isto é evidente quando, por exemplo, as estruturas do Estado, como as Administrações Municipais e os Cartórios Notariais foram pura e simplesmente desautorizadas e esvaziadas nas suas competências.


6 – A Comissão Instaladora do PRA-JA SERVIR ANGOLA está consciente de que o processo de inscrição do seu partido foi devidamente organizado e respeitou excrupulosamente as exigências previstas na Lei dos Partidos Políticos.


7 – Precisamos de aprender com os erros do passado e construir o futuro na base da verdade. O PRA-JA SERVIR ANGOLA não toma partido sobre a veracidade do documento, porque os factos por si só o confirmam e os actores envolvidos nesse processo, em consciência, têm a noção exata dos actos por si praticados.


8 – O PRA-JA SERVIR ANGOLA entende que construir uma Angola melhor para todos os seus filhos pressupõe instituições sérias, credíveis e funcionais, baseadas no patriotismo, primado da lei e respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos.


9 – Finalmente, a Comissão Instaladora do PRA-JA SERVIR ANGOLA apela a todos os seus apoiantes, simpatizantes e cidadãos em geral para a serenidade, firmeza e fé, enquanto se espera pela decisão final do recurso interposto junto do Plenário do Tribunal Constitucional.


Luanda, 19 de Junho de 2020.
A Comissão Instaladora do PRA-JA SERVIR ANGOLA