Luanda - No início de cada consolado governativo, sobretudo a nível da administração local do Estado- governo provincial (arto 201o da Constituição da República de Angola), há muito se tornou prática as ditas visitas de campo ou de constatação in loco dos problemas dos governados, numa aparente tentativa de alinhar esse acto à praxe administrativa de conhecer de perto os problemas a solucionar e interagir com os seus directos beneficiários para busca de soluções conjuntas, como recomenda, e bem, um dos Princípios Jurídicos Fundamentais da Organização e Actividade da Administração Pública- princípio do participativo na gestão da Administração, conforme previsto nos artso. 8o, 27o e 52o do Decreto-Lei 16-A/95, de 15 de Dezembro. Até aqui, tudo normal.

Fonte: Club-k.net

Entretanto, essas visitas quando estrategicamente não bem concebidas, isto é, sem se aferir prévia e rigorosamente o seu grau de utilidade, custo de oportunidade, racionalidade temporal e das despesas de deslocação pelos aparatosos meios que movimentam (homens, carros, combustível, alimentação, acomodação, etc.), assim como a definição de prioridades das acções subsequentes a serem executadas, não passam de puros passeios e não optimizam resultados, nem agregam valores ou influências positivas com efeitos multiplicadores na gestão, no âmbito da Administrativa Pública. Na sequência, e estando de acordo com o Prof. Doutor Israel Jacob Massuanganhe (2014:52) que considera “Administrar como o processo de dirigir acções que utilizam recursos para atingir resultados”, na sua obra intitulada Administração e Gestão Pública: Administração Estratégica e Liderança Visionária, estabelece-se aqui um paralelismo com o tema, para destacar que também as espectativas de resultados nas acções de visitação reputam-se de capital importância.


É expectante que dessas visitas resultem um diagnóstico e propostas de soluções que facilitarão o seguimento da parte de todos, inclusive dos futuros sucessores- governantes, de modo que esses possam dispensar as mesmas visitas, muitas vezes realizadas num curto horizonte temporal, entre as feitas pelo antecessor e o sucessor, gerando-se assim acções desorientadas, descoordenadas e, às vezes, descontinuadas das execuções de projectos em curso. Importa, por isso, que o sucessor, para além da formal recepção (ou passação) de pastas, possa aceder às informações e documentos necessários para que tenha a percepção do foi feito, está a ser feito e falta fazer.


Ora, pensando num exemplo típico, ocorreu o caso das populações desalojadas da Ilha de Luanda, colocadas temporariamente em tendas, no Zango 1, que permanecem nelas há mais de 10 anos, com as esperanças de acomodação envelhecidas e entorpecidas nas promessas públicas feitas pelos governantes que por lá passaram e, hoje, entregues à sua sorte e sobrevivem na desesperança.


Outrossim, as visitas, ao serem primeiras, devem servir de diagnóstico. As seguintes, de monitoramento das execuções em curso. Deste modo, a primeira só devia acontecer, não obstante os imperativos ou limitações de ordem financeira, quando se tivesse a consciência e solução à vista da alteração do statu quo, mesmo que não seja na íntegra, pelo menos, se mitigue ao máximo possível os problemas, sempre na espectativa de se salvaguardar a legitima expectativa do cidadão, criada à volta da visita.


Portanto, não se está contra as visitas de campo. Nem se pode conjecturar que se esteja a fazer das visitas de campo um mero acto de exposição e visibilidade política dos seus promotores. Contudo, para além de deverem ser oportunas e precisamente feitas, requer-se mais ética, solidariedade e comprometimento às promessas feitas para que não se causem aos visitados-munícipes estéreis esperanças, ansiedade e frustrações, levando-os a desacreditar dos seus visitantes-governantes, o que não se espera nem se deseja, certamente.


Jorge de Moura (Jurista)