Luanda - No dia 17 de Junho de 2020, foi publicada uma informação no portal de notícias Club K com o título genérico “Decano expulsa quadros por fraude nas matrículas”.

Fonte: UAN

NOTA DE IMPRENSA DO DECANO NA FACULDADE DE ECONOMIA 

A referida informação publicada contém conteúdos eivados de inverdades que mancham o bom nome da Faculdade de Economia da Universidade Agostinho Neto e do seu Decano, especialmente pelo facto de não terem sido contactados para o exercício do princípio do contraditório, comprometendo assim a objectividade e a isenção da notícia.


Assim sendo, ao abrigo da Lei n.o 1/17 – Lei de Imprensa, em nome da defesa do bom nome da Faculdade de Economia e da Universidade Agostinho Neto, somos a emitir o seguinte esclarecimento em forma de Direito de Resposta:


1. O Decano da Faculdade de Economia negou ao Senhor que o Club K chamou de “pessoa importante do governo”, identificada por Cassoma, o ingresso à Faculdade, de forma fraudulenta, de uma sobrinha. Este, como forma de afronta, recorreu a um grupo de funcionários que facilitaram à matricula da sobrinha.


2. O Senhor Cassoma, depois de ter pago AKZ 300.000.00 (Trezentos mil Kwanzas) ao grupo de funcionários da Faculdade de Economia, contactou o Decano para dar-lhe a conhecer que tinha conseguido, fazendo recurso à fraude, matricular a sua sobrinha, demonstrando ao Decano que o sistema de segurança de matrículas na Faculdade de Economia era frágil, mas também para mostrar, provavelmente, que o Decano não tinha o controlo da Faculdade.


3. Perante esta auto-denúncia, o Decano da Faculdade de Economia, aconselhado por uma equipa de advogados da Faculdade, tomou uma série de medidas, entre as quais, a audição dos funcionários dos Serviços Académicos, responsáveis pelas matrículas.


4. Perante a confissão da fraude dos implicados, foi decidida a aplicação da medida de expulsão aos quatro (4) funcionários dos Serviços Académicos, implicados na fraude, nomeadamente: António Pedro Jacinto, Mauro Roberto Sebastião, Custódio Sapalo, Silvano da Silva, após a instauração de um processo disciplinar.


5. A medida de expulsão está justificada por Lei, uma vez que se trata de funcionários em regime de contrato a termo certo, ou seja, funcionários contratados, e não do quadro efectivo de pessoal da Faculdade.


6. Em tratando-se de funcionários contratos, a Decano da Faculdade é competente para tomar a medida de expulsão e caso de infracção grave, no âmbito da autonomia administrativa e disciplinar da Faculdade, de acordo com o seu Estatuto Orgânico.


7. A Reitoria da Universidade Agostinho Neto foi sempre informada dos passos tomados durante o processo disciplinar e, na devida oportunidade, foi-lhe remetida a conclusão do mesmo.


É tudo quanto se nos oferece esclarecer sobre o assunto, pelo que aguardamos a publicação no vosso jornal online este direito de resposta.

Faculdade de Economia da Universidade Agostinho Neto, em Luanda, aos 19 de Junho de 2020.

O Decano

Doutor –

Redento Pedro Carlos Maia

-Professor Catedrático-