Luanda - As injustiças de Manuel Aragão contra Abel Chivukuvuku mobilizou a sociedade angolana a estar com os olhos fitos ao Plenário do Tribunal Constitucional para comprovar se faz justiça ou política

Fonte: Club-k.net

No passado assunto era apenas do TC e a Comissão Instaladora do PRA-JA, mas os obstáculos eivados de má-fé do Venerando Juíz Presidente, Manuel Aragão, em obediência às ordens superiores do Bureau Político do MPLA, mobilizou toda a sociedade angolana a se interessar pelo processo do PRA-JA e acompanhar minuciosamente o seu tratamento pelo TC.

 

Desta feita os apoiantes de Abel Chivukuvuku e sociedade angolana em geral estão expectantes da resposta do Plenário do TC.

 

Diante do presente problema, o Plenário do TC tem agora a grande responsabilidade de reparar os danos que Aragão causou naquele órgãos considerado guardião da justiça e da legalidade.

 

Pergunta-se: O que é que o Plenário do TC vai alegar ?

 

1 - De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, para a legalização de um Partidos Políticos bastam 7.500 assinaturas e a Comissão Instaladora entregou ao TC mais de 32 mil assinaturas, cumpriu-se com a Lei.

 

2 - De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, as assinaturas devem ser acompanhadas com cópias de BI e atestados de residências. Ora para as Administrações Municipais passarem os atestados de residências para a subscrição de partido político, vereficam se o subscritor é residente do município, é maior de 18 anos e o seu BI é válido. Na falta de um destes elementos (residente do município, maior de 18 anos e BI válido) as Administrações Municipais não passam os atestados de residência, portanto só foram passados os atestados de residências dos subscritores, porque cumpriu-se com a Lei.

 

3. A Lei dos Partidos Políticos não exige o reconhecimento das assinaturas no Noticiário, porém devido o comportamento do TC que na primeira fase alegou que 19 mil assinaturas das mais de 23 mil eram falsas, na segunda fase, a do suprimento, das mais de 8 mil assinaturas, 4 mil foram reconhecidas nos notários pelos próprios subscritores para dissipar dúvidas sobre a veracidade das assinaturas, infelizmente Manuel Aragão voltou a alegar, através do seu despacho, que as assinaturas são falsas e "chumbou" o PRA-JA. Desta vez compete ao Plenário do TC analisar o processo.

 

4. O processo do PRA-JA encontra-se num site para permitir a comunidade nacional e internacional verificar os atestados de residências passados pelos órgãos do Estado, as cópias de BI dos subscritores, as assinaturas reconhecidas pelos notários para posteriormente comparar os argumentos do Plenário do TC com os factos. Significa que o processo será escrutinado em hasta pública para comunidade nacional e internacional tirar as suas conclusões, se os órgãos do Estado angolano são sérios ou não.

 

Portanto o TC tem a soberana oportunidade de analisar o processo do PRA-JA respeitando única e exclusivamente da Constituição e da Lei, pois do contrário sairão com imagem manchada deste processo: o Estado angolano em geral e em particular o PR João Lourenço (chefe do BP), os órgãos de justiça.

 

Moçâmedes, 24 de Junho de 2020.

Por Sampaio Mucanda