Luanda - Angola consta de uma lista de países, cujas companhias aéreas estão, temporariamente, impedidas de voar para a União Europeia, até que a pandemia da Covid-19 seja controlada nesses territórios.

Fonte: Angop


A decisão consta das recomendações saídas de uma reunião da União Europeia, que, entre os países africanos, ilibou apenas o Rwanda, a Argélia, Tunísia e o Marrocos, de uma lista que abarca países de todo o mundo, incluindo o Brasil e os Estados Unidos da América.

Nos termos do entendimento, companhias aéreas europeias ficam, igualmente, proibidas de entrar em Angola.

A companhia aérea angolana de bandeira TAAG poderá, excepcionalmente, escalar Portugal, desde que reúna alguns requisitos, segundo um entendimento conjunto alcançado por alguns ministros do governo português.

De acordo com o documento emitido no final do encontro, somente aviões de 15 Estados estão autorizados a sobrevoar a União Europeia, por terem a situação pandémica controlada, sendo que os considerados “terceiros” só o poderão fazer em casos excepcionais.

Rwanda, Argélia, Tunísia, Marrocos, Austrália, Canadá, Georgia, Japão, Montenegro, Nova Zelândia, Sérvia, Coreia do Sul, Tailândia, Uruguai e China “são os países terceiros cujos residentes não deverão ser afectados pela restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE, aplicável nas fronteiras externas”.

Assim, enquanto perdurar a Covid-19 e até novas decisões do Conselho da União Europeia, aviões destes países ou saídos dos mesmos estão autorizados a sobrevoar para Portugal ou deste destino para outros, particularmente a nível do “Espaço Schengem”, incluindo o Reino Unido.

Denominado “Recomendação do Conselho Relativa à Restrição Temporária das Viagens não Indispensáveis para a União Europeia e ao Eventual Levantamento de Tal Restrição”, o documento indica que a lista será actualizada quinzenalmente, com a retirada de alguns ou colocação de novos países.

No caso específico da TAAG, a companhia nacional de bandeira foi recertificada, em 2019, para voar sem limitações até ao dia 22 de Maio de 2021, após cumprimento dos procedimentos legais e conclusão da Auditoria Operacional de Segurança Aeronáutica (na sigla em inglês IOSA) da IATA.

A auditoria, que durou cinco dias e abarcou todas as aéreas operacionais da companhia nacional de bandeira, teve à testa a “ACS – Aviation Solutions”, organização especializada, acreditada pela Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA ou AITA).

Com este “atestado” da Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA), a TAAG passou a ter carta branca para continuar a desenvolver a sua actividade como uma operadora aérea “credenciada” em termos de “SAFETY” (Segurança Operacional).

A auditoria IOSA é um sistema de avaliação internacionalmente reconhecido e aceite, para apurar a conformidade das operações de uma companhia aérea, o que nada tem a ver com a actual restrição do Conselho da União Europeia, simplesmente relacionada com a Covid-19.

Esse procedimento dá legitimidade à operadora Linhas Aéreas de Angola para continuar a ser membro inequívoco e pleno da IATA. Assim, a TAAG voltou também a ter acompanhamento periódico e regular dos órgãos desta organização internacional.

Em relação à pandemia, Angola registou, nas últimas 24 horas, 24 novos casos positivos, tratando-se de 18 casos de transmissão local e seis sem vínculo epidemiológico.

Com os novos dados, o total de infectados em Angola sobe para 315 cidadãos, dos quais 231 de transmissão local, 35 importados e 49 sem vínculo epidemiológico.

Também nas últimas 24 horas, foram também registados mais dois óbitos, envolvendo pacientes que se encontravam internados nas unidades de tratamento de referência, aumentando, assim, o número de vítimas mortais para 17.

Com esses dados, o país passa a contabilizar 315 infectados, dos quais 97 recuperados, 201 activos e 17 óbitos, numa altura em que a TAAG apenas tem feito voos humanitários de transporte de materiais de biossegurança ou resgate de angolanos retidos no estrangeiro.