Exmo. Senhor Director do CLUB-K.NET,

Serve o presente para, ao abrigo do Direito de Resposta e de Rectificação, solicitar a publicação deste esclarecimento a propósito da peça publicada na edição online do CLUB-K.NET, no dia 17 de Julho de 2020, intitulada “SIC INTERROGA EMPRESÁRIA CONOTADA AO MPLA”, na qual é feita uma associação do meu nome, MARIA EUGÊNIA MENDONÇA DAS NEVES, e da minha actividade a um alegado esquema que visou a presumível apropriação indevida do património do Senhor Vincent Miclet.

Fonte: Club-k.net

DIREITO DE RESPOSTA E RECTIFICAÇÃO

A associação feita neste artigo do meu nome a tais práticas ilícitas, ilegais e imorais é abusiva por não corresponder à verdade e é lesiva do meu bom nome, da minha credibilidade pessoal e profissional, com consequentes prejuízos cujo ressarcimento não deixarei de exigir em sede própria.

 

O CLUB-K.NET, sem questionar nada à visada, como era sua obrigação, baseou-se em fontes suspeitas e sem qualquer credibilidade, já devidamente identificadas, para veicular uma informação que não corresponde de todo à verdade.

 

Não há dúvidas, que estamos perante uma manobra diversionista orquestrada por aqueles que tentaram, sem sucesso, apoderar-se, da forma mais vergonhosa e vil, dos bens do senhor Vincent Miclet, envolvendo, alguns agentes públicos, cujos nomes serão aqui e agora divulgados.

 

Assim, para repor a veracidade dos factos e, consequentemente, esclarecer a opinião pública, de uma vez por todas, cumpre-me tecer as seguintes considerações:

 

1º. Nunca fui empresária do MPLA, se é que tal designação existe. Apenas e tão somente fui, sou e sempre serei membro activo do meu partido do coração, desde 1974;

 

2º. Conheço o Senhor Vincent Miclet, assim como a sua família, de quem sou amiga, desde a década de 80;

 

3º. Nunca fui assistente do Senhor Vincent Miclet, e jamais tratei de assuntos relacionados à alienação do seu património, que, em abono da verdade se diga, nunca esteva à minha guarda, assim como nunca vivi em sua casa, porque tenho residência própria, onde fui notificada pelos agentes do SIC;

 

4º. Os alegados negócios entre o Senhor Vincent Miclet e a Edgar Transportes, Lda., como é lógico, só a eles dizem respeito e eu não tenho nada a ver com o assunto;

 

5º O busílis da questão reside no facto de ter sido convidada por um renomado Magistrado,  para um encontro em sua casa, para tratar de um assunto, dito muito sério,  relacionado com o Senhor Vincent Miclet;

 

6º Embora não achasse normal nem usual a prática de tais bons ofícios, anui ao convite, por conhecer a referida entidade e, consequentemente, o encontro teve lugar, no dia 21 de Junho de 2020, pelas 11h00.

 

7º Quando lá cheguei, pontualmente, na companhia do meu marido, encontrei o Senhor WALTER FERREIRA DA CONCEIÇÃO e um tal de Senhor Gilberto, que se apresentou como sendo seu amigo e afilhado do anfitrião, o referido Senhor Magistrado;

 

8º Para meu espanto, o Senhor WALTER FERREIRA DA CONCEIÇÃO, tomou a palavra e disse-me, de forma agressiva e em voz alta e  bom som, o seguinte: «Quero informar-lhe que o Senhor Vincent Miclet emitiu a meu favor uma procuração irrevogável e, a partir de agora, sou o único e exclusivo proprietário de todos os seus bens existentes em Angola»;

 

9º Mais acrescentou: «Também já tomei as medidas necessárias para impedir que o Vincent Miclet torne a pôr os pés em Angola, até porque já não tem mais nada que o faça vir até cá!»;

 

10º Perplexa e em total estado de choque, porque tudo me parecia surreal, liguei, de imediato ao Senhor Vincent Miclet e ao meu advogado e expliquei-lhes, com precisão, o que se estava a passar, tendo este sugerido que solicitasse uma cópia do referido documento;

 

11º Uma vez na posse da dita procuração, submeti-a a análise e parecer do meu advogado, tendo este emitido a douta opinião segundo a qual  o referido documento, para além de enfermar de vícios de forma legal para a conclusão de certos negócios jurídicos,  era revogável e o mandante podia exercer o princípio da sua livre revogabilidade, a qualquer momento, até porque o mandato nunca havia sido conferido no interesse do mandatário ou de terceiro, assim como, não haviam sido outorgados ao Senhor WALTER FERREIRA DA CONCEIÇÃO quaisquer poderes de forma subjectiva, objectiva, implícita, explícita ou expressa da sua irrevogabilidade;

 

12º Acto contínuo, no dia 3 de Julho de 2020, o Senhor Vincent Miclet revogou o mandato que havia sido emitido a favor do Senhor WALTER FERREIRA DA CONCEIÇÃO e, no dia 4 notificou-o, por escrito, da sua decisão e publicou, no Jornal O PAÍS, durante 7 dias, o competente termo de revogação;

 

13º Salvo melhor opinião, em princípio, uma vez revogada a procuração, o substabelecimento, alegadamente emitido a favor do advogado do Senhor WALTER FERREIRA DA CONCEIÇÃO, Dr.  CÂNDIDO EUCLIDES PINTO DE BRITO, inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA, titular da cédula profissional nº 161,   deveria ser consequente e automaticamente revogado, pois existe um nexo de causalidade entre causa e efeito;

 

14º Não se compreende, que mesmo assim, o referido causídico, que é um homem bastante experiente e exímio conhecedor do direito, tivesse continuado a patrocinar o senhor Vincent Miclet, por substabelecimento do Senhor WALTER FERREIRA DA CONCEIÇÃO;

 

15º Entretanto, é de realçar que, no dia 09 de Julho, pelas 20H30, foi vista uma viatura, de marca Toyota Prado, de cor branca, com a matrícula LD-58-70-EZ, a rondar o imóvel onde resido e presume-se que um dos seus ocupantes era o Inspector Baltazar Pedro, que, coincidentemente, é o instrutor do suposto “processo crime” intentado pelo Senhor WALTER FERREIRA DA CONCEIÇÃO;

 

16º. Para meu espanto,  na passada sexta-feira, dia 10 de Julho de 2020, no período da manhã, por volta das 11h00, apareceram em minha casa dois polícias, garbosamente fardados e armados até aos dentes, acompanhados de um senhor de idade avançada, à paisana, que exibia a minha fotografia, extraída do meu  B.I. e que ferverosamente ia perguntando aos transeuntes  se me conheciam,  como se estivessem à procura de um delinquente, para me entregar uma notificação assinada pelo  Senhor MIGUEL ALEXANDRE PINGE, Chefe do Departamento de Combate ao Crime Organizado do SIC, para no dia 13 de Julho de 2020, comparecer no Serviço de Investigação Criminal de Luanda, pelas 8H30, a fim de prestar  declarações, devendo para o efeito, contactar o Investigador Baltazar Pedro, no Bloco GD, porta 21;

 

17º Tendo-me feito presente, na supra mencionada data e, uma vez iniciada a diligência, numa sala com 4 m2 de superfície, onde já se encontravam mais três pessoas, pondo em causa a biossegurança de todos os presentes, incluindo a minha e a do meu Representante Legal, que devido à nossa idade, pertencemos ao grupo de risco;

 

18º Muito embora fosse obrigação do Senhor Instrutor Baltazar Pedro, por ser de Lei, recusou-se  explicar quem era o queixoso e com que estatuto estava a ser ouvida em autos, limitando-se, apenas a afirmar: «vai saber no final do processo, mas, de momento, só lhe posso dizer que a Senhora foi acusada de se ter apropriado dos bens do Senhor Vincent Miclet!»;

 

19º Não pude esconder a minha total indignação quando, durante a longa audição, as perguntas que me faziam incidiam, essencialmente, sobre o rol de bens que o Senhor Vincent Miclet possuiu na República de Angola, assim como a sua localização, o simpático Inspector Baltazar Pedro ia recebendo algumas chamadas telefónicas de pessoas que, suponho serem seus superiores hierárquicos, que queriam saber se eu já havia chegado e se já estava a ser ouvida;

 

20º. O zeloso Inspector Baltazar Pedro foi até ao pormenor de querer saber a cor, número de matrícula e a localização dos meios rolantes pertencentes ao Senhor Vincent Miclet;

 

21º Não se entende, também, que antes de acabar a diligência, o Dr.  CÂNDIDO EUCLIDES PINTO DE BRITO, advogado do Senhor WALTER FERREIRA DA CONCEIÇÃO, que também se encontrava no corredor do edifício do SIC, na companhia do seu amigo Gilberto, tenha sido autorizado a entrar na sala e acompanhar a última parte da audiência;

 

22º Não deixa de ser inusitado que, acto contínuo, o Senhor MIGUEL ALEXANDRE PINGE, Chefe do Departamento de Combate ao Crime Organizado do SIC, que chegara na parte final da audição, tenha informado que o senhor WALTER FERREIRA DA CONCEIÇÃO é que era o Queixoso e que estava a reivindicar os seus bens, na base de uma procuração irrevogável que lhe tinha sido outorgada pelo Senhor Vincent Miclet, que como já se disse já havia sido oportunamente revogada;

 

23º O Senhor Chefe do Departamento de Combate ao Crime Organizado do SIC, de seguida, de forma muito simpática, apresentou o Ilustre Causídico do senhor WALTER FERREIRA DA CONCEIÇÃO ao meu Representante legal, aconselhando-os a encetar negociações sobre algo que só ele sabe e não disse;

 

24º. Não se entende que estando o processo nº 6989/2020-DCCO, em fase de segredo de justiça, tenha sido publicado no CLUB-K.NET, uma cópia da notificação assinada pelo meu marido, por se tratar de uma peça processual, à qual só o Inspector Baltazar Pedro e os seus superiores hierárquicos têm acesso;

 

25º O Senhor WALTER FERREIRA DA CONCEIÇÃO não está a agir sozinho, estamos perante uma organização constituída por funcionários do SIC e advogados que, de forma concertada, têm vindo a incorrer em práticas ilícitas para a obtenção ilegal de benefícios económicos;

 

26º Estou a enfrentar uma situação de força e de intimidação, que me faz temer pela minha vida e pela segurança pessoal dos meus;

 

27º Se algo de mal me vier a acontecer os meus carrascos já estão devidamente identificados;

 

28º Os agentes do SIC, devem agir sempre com estrita obediência à lei, com objectividade, isenção e profissionalismo e não podem recorrer sistematicamente à mentira, inverdades e manipulação da opinião pública para justificar as suas práticas abusivas, ilícitas, ilegais, sob pena de porem em causa a integridade, seriedade e reputação da nossa democracia e do nosso sistema judiciário;

 

29ºDevido à gravidade do assunto em apreço, seguramente que, brevemente,  serão assacadas responsabilidades do fórum cível e criminal a todos indivíduos alegadamente implicados neste processo;

 

30º Espero que quem de direito tome as medidas apropriadas, dentro do mais curto espaço de tempo, para destruir essas células do crime organizado existentes no Serviço de Investigação Criminal.

 

Pelo exposto, que espero ter esclarecido os vossos ilustres leitores, assim como a opinião pública nacional, venho respeitosamente junto de V.Exa. exigir que seja respeitado e aplicado o Direito de Resposta e de Rectificação, publicando este esclarecimento na próxima edição online do CLUB-K.NET, nas condições previstas legalmente, isto é, com o mesmo destaque.

Junto: 


i)Procuração emitida pelo Senhor Vincent Miclet a favor do Senhor Walter Ferreira da Conceição;  

ii)Termo de Revogação de Mandato emitido pelo Senhor Vincent Miclet a favor do Senhor Walter Ferreira da Conceição;

iii)Declaração emitida pelo Senhor Vincent Miclet a ilibar-me da prática de quaisquer actos  legal e moralmente censuráveis. 

 Luanda, aos 16 de Julho de 2020


Atenciosamente, 

 MARIA EUGÊNIA MENDONÇA DAS NEVES