Luanda - A Coordenação Geral da Comissão Instaladora do Partido do Renascimento Angolano - Juntos por Angola - Servir Angola (PRA-JA SERVIR ANGOLA), leva ao conhecimento da opinião pública Nacional e Internacional, em particular aos servidores, amigos e simpatizantes do PRA-JA o seguinte:

Fonte: PRA-JA

1 - Aos 30 de Junho de 2020, o escritório de advogados oportunamente constituído pela Coordenação do PRA-JA SERVIR ANGOLA, enviou um requerimento sobre os factos supervenientes relacionados com o processo em curso relativo à anotação do Partido pelo Tribunal Constitucional.

 

2 - Constam dos factos supervenientes referidos, a condecoração pelo MPLA da Juíza relatora do processo, (Dra. Victória Izata), em acto ocorrido na Sede Nacional desse Partido Político, quando já era Juíza do Tribunal Constitucional e relatora do processo de recurso do PRA-JA SERVIR ANGOLA.

 

3 - O segundo facto superveniente prende-se com a circulação, na Comunicação Social e nas redes sociais de uma suposta orientação superior, assinada pelo então Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Rui Ferreira, e enviada ao Juíz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional com o propósito de inviabilizar a anotação do PRA-JA SERVIR ANGOLA.

 

4. O terceiro facto superveniente, refere-se aos pronunciamentos do Director Nacional de Registos e Notariados, Dr. Israel Nambi, quando, em entrevista ao Semanário "Novo Jornal", edição n.° 641, do dia 26 de Junho de 2020, reconfirmou a autenticidade das assinaturas (das Declarações de Aceitação) submetidas aos Cartórios Notariais, pelos cidadãos subscritores do PRA-JA SERVIR ANGOLA.

 

5. Aos 17 de Julho de 2020 a Coordenação do PRA-JA SERVIR ANGOLA foi notificada pelo Tribunal Constitucional do Despacho do Venerando Juíz Conselheiro Presidente Dr. Manuel da Costa Aragão, sobre os factos supervenientes, em nota transcrita e assinada pelo Secretário Judicial, Dr. António de Sousa Calado, informando que o Tribunal mantinha confiança na idoneidade da Juíza Conselheira do Tribunal Constitucional Dra. Victória Izata, e que esta continuaria sendo, portanto, relatora do processo em causa.

 

6. Neste mesmo despacho o Venerando Juíz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional informa que os Juízes Conselheiros do Plenário terão em consideração as declarações do Director Nacional dos Registos e Notariados já referidas no ponto 4.

 

7. A Coordenação Geral do PRA-JA SERVIR ANGOLA, acatou a decisão do Juíz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional e recomenda a todos angolanos e em particular aos seus servidores, amigos e simpatizantes, a aguardarem com serenidade pelo pronunciamento final do Plenário do Tribunal Constitucional, cientes de que os 32.075 (trinta e dois mil e setenta e cinco) processos, remetidos ao Tribunal, observaram rigorosamente todos os pressupostos estabelecidos pela Lei dos Partidos Políticos.

Temos de continuar animados pelo dever patriótico de servir o nosso país e o nosso povo.

A verdade prevalecerá.

Luanda, 18 de Julho de 2020.

A Coordenação Geral