Luanda - A consagração constitucional do Estado Democrático de Direito, em 1992 , constitui uma das essenciais conquistas históricas do Povo Angolano a par da Independência Nacional, em 1975 , e da Paz militar em 2002.

Fonte: UNITA

A consolidação do Estado Democrático de Direito passa, necessariamente, pelo funcionamento dos seus Órgãos de Soberania na base da transparência e da observância rigorosa da Constituição e das Leis.

 

Os Órgãos que encarnam o Direito, do Estado Democrático de Direito, são os Tribunais escalonados, da base ao topo, da hierarquia politico-administrativa do Estado.

 

Nesta perspectiva os actos dos Tribunais devem ser pautados por inquestionáves niveis de transparência, idoneidade e legalidade.

 

A UNITA considera que o Tribunal Constitucional tem disperdiçado algumas mister oportunidades de esclarecer as suas tomadas de posições.

 

Tal foi o caso do acórdão 319/2013 que limita o papel de fiscalização ao Executivo pela Assembleia Nacional que, até a data, não foi revogado e não mereceu nenhum esclarecimento satisfatório.

 

Tal é o caso dos contenciosos eleitorais remetidos ao Tribunal Constitucional e liminarmente arquivados, sempre sem a mínima avaliação das provas.

 

É também, neste momento, o caso que envolve a problemática de legalização de um Partido Político.

 

Assim a UNITA recomenda, solenemente, ao Tribunal Constitucional que, para a sua credibilização venha a público exibir, com toda clareza, as razões que têm fundamentado as suas decisões.

 

Na verdade a confiança dos Cidadãos nas Instituições da República de Angola depende da credibilidade das mesmas. Credibilidade que é determinante para a cultura da Paz,o aprofundamento do Estado Democrático de Direito, e o progresso, material e espiritual, necessários para a construção da Nação.


Luanda, aos 23 de Julho de 2020
O SECRETARIADO EXECUTIVO DO COMITÉ PERMANENTE