Luanda - É com bastante atenção e preocupação que acompanhamos os últimos acontecimentos que fazem realce a legalização do Projecto Político PRA-JA SERVIR ANGOLA versus Tribunal Constitucional.

Fonte: Club-k.net

Ora, Angola é um Estado Democrático e de Direito, pois, tem como o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e interdependências de funções nos termos do art. 2º da CRA.

 

Assim sendo, em Democracia pressupõe competitividade que vai se vislumbrar por via de partidos políticos que deverão se impor na arena política. Para que a existência de tais partidos seja de facto observada, deve-se aplicar medidas e regras devidamente estruturantes por um órgão de direito. Neste caso, o Tribunal Constitucional surge como o órgão de direito nos termos do art. 180, nº2 al. c), exercendo assim, jurisdição sobre questões de natureza político-partidário. Devendo, portanto, conjugar assim com as demais disposições no art. 48 e art. 58 ambos da Constituição da República.

 

Todavia, apelamos ao5b Tribunal Constitucional enquanto guardião da constitucionalidade e da lei, que ao mais alto sentido, propala por uma convivência harmoniosa fazendo a aplicabilidade com o elevado espírito de jurisprudência no sentido de eliminar este conflito, analisando de forma criteriosa os dossiers junto das partes. É necessário que se deposite aos cidadãos o sentimento de confiança às instituições do Estado, no caso, ao Tribunal Constitucional.


Esperemos que tal conflito não venha pôr em causa a credibilidade do Tribunal Constitucional á nível internacional.


Aos mentores do Projecto Político PRA-JA SERVIR ANGOLA, pede-se calma e maior prudência apenas fazendo recurso a Constituição e a Lei.


Desde já, em meu próprio nome Mauro Mendes, em nome da GREJA, da reconciliação Nacional e da coesão Nacional queremos nos solidarizar a situação e desejar um desfecho feliz em prol da democracia angolana.

 

MAIS PATRIOTISMO E CIDADANIA RUMO AO PROGRESSO


*CONCORRENTE A PRESIDÊNCIA DO CNJ-CONSELHO NACIONAL