Benguela - Num claro pisoteio a Constituição da República de Angola (CRA) que no seu artigo 85 atribui direito à habitação e qualidade de vida aos cidadãos sem quaisquer desprimor, amparado na sua simplesmente arrogância (DDT) Dono Disto Tudo - prepotência, abuso de poder e tráfico a céu aberto de influências, adicionado a sua mais (a)normal desfaçatez, sob olhar impávido e serenamente de órgãos de direito, apoderando-se da posição (estatu-quo) que ostenta, Carlos Diamantino, Cdte municipal da Polícia Nacional no Lobito, destoou vergonhosamente por titularidade de uma casa que nunca lhe pertenceu.

Vamos aos factos

No dia 12 de Dezembro de 2019, efetivou-se, finalmente, como desejara Carlos Diamantino, o desalojamento, no bairro da Luz, zona baixa da cidade do Lobito, de uma família que há sensivelmente 24 anos viveu numa residência do Estado que anos mais tarde por conta da compra do imóvel ao organismo ora citado passou a titularidade a esta família.

Neste mesmo dia, perante a tensão da vizinhança que revoltou-se contra Carlos Diamantino os pedreiros sob sua orientação começavam com as obras de alteração estrutural da residência (...)!

Chamados a reportar o momento em tempo real, os activistas Eduardo Ngumbe e Prata Kumi deparando-se com uma clara violação dos direitos humanos (DH) que se estava a cometer com anuência das forças mistas e sobretudo musculosas pertencentes a defesa e segurança do Estado Angolano que encontravam-se no local dos factos; como são os casos da (PIR) Polícia de Intervenção Rápida, (POP) Polícia da Ordem Pública (PM) Polícia Militar, e demais agentes à paisana com a conivência assassina do tribunal do Lobito, se estava, ao sorriso do usurpador, a proceder o despejo de família cujo o agregado compunha além de adultos um bebé de 6 meses de idade a data dos factos.

A chefe da família responde pelo nome de Natália Armando de 54 anos de idade, viúva de Samuel Domingos, proprietária da residência com todos os documentos acreditados pelos organismos de tutela afetos ao Estado. Ouviram, os ativistas, preliminarmente, as partes envolventes no local. Às clareiras deixadas soltas insentivaram-nos a acompanhar o caso ao mais ínfimo detalhe. Tendo-se feito incluir à árdua mas nobre missão Júlio Lofa Martinho Coordenador Executivo da (AJS) Associação Juvenil para a Solidariedade.

Dois dias depois da consumação do despejo, isto é; dia 14 de Dezembro de 2019, foram, os activistas: Eduardo Ngumbe e Prata Kumi impedidos pelas forças policiais destacadas na residência de se fazerem às instalações em litígio quando pretendiam ouvir argumentos de razão da família despejada. Todavia tiveram de fazê-lo na rua. Na ausência da mãe, ouviram primeiramente Milton um dos filhos da senhora Natália Armando que veio dar corpo aos argumentos do filho dias mais tarde.

ABAIXO, ARGUMENTOS DE REIVINDICAÇÃO DA FAMÍLIA DA DONA NATÁLIA ARMANDO

Ainda em vida Samuel Domingos, marido da dona Natália Armando, celebrou contrato de aluguel ao Ministério da Habitação e Urbanismo nos meados dos anos de [1995], uma das casas num quarteirão cita no bairro da Luz, casas essas construídas e habitadas pelos portugueses até a chegada da independência. No mesmo ano, isto é; [1995], meses mais tarde, dona Natália Armando acabava de se mudar com o marido e filhos para a referida residência. Nesta altura, nenhum dos parentes da esposa do senhor Diamantino morava na litigiante casa, inclusivé, o já falecido senhor Zeca que exercia atividade de sapataria que é, agora, mencionado como sendo tio da esposa do senhor Diamantino e proprietário de uma das casas os encontrou. Senhor Zeca vivia num bate-chapa primeiramente. Em [1998], após o falecimento do senhor Samuel Domingos, seu marido, dona Natália Armando foi aconselhada a ir ao Ministério da Habitação e Urbanismo para proceder alterações nos procedimentos contratuais da documentação no sentido de registar em seu nome e, assim foi.

Quando o senhor Carlos Diamantino ocupava cargo de Cmdt Municipal da Polícia Nacional no Município de Chongorói, orquestrou, a partir de lá, a repugnante ideia que vai por diante até aos dias que correm. Solapou o senhor Cabinda um dos filhos proprietários da casa vizinha onde o senhor Carlos Diamantino hoje mora e reivindica por via disto a pertença da totalidade do quarteirão, meteram inicialmente uma carrada de pedras com intuito de levantar o muro, a dona Natália sugeriu para tal que fossem ao Ministério da Habitação para os devidos efeitos. O senhor Cabinda encarregou-se de ir ao Ministério da Habitação de forma isolada, dois dias depois o Ministério notificou a dona Natália. Neste encontro, os funcionários seniores da Habitação encarregaram-se de esclarecer a inoportuna reivindicação do senhor Cabinda, porquanto, a casa do senhor estava descrita como casa-sapataria, ao passo que, a casa da dona Natália estava descrita como casa com quintal. Dois meses depois, numa clara perseguição sem trégua que só estava a começar, recebe, a senhora, mais uma notificação solicitada pelo senhor Cabinda desta feita proveniente da Administração Municipal do Lobito. Na Administração, pelo espanto dela, encontrou o senhor Carlos Diamantino que decide, finalmente, "de mãos dadas com o Cabinda" entrar em cena deforma oficial dando o rosto a peleja que consistia em retirar a senhora Natália da casa dela. Administrador do Lobito nesta época, senhor Bettencourt teve contacto com os documentos e depois de os analisar deu razão a dona Natália. Dissera administrador que os portugueses construíram entre 4 a 5 casas num só talhão, em função da conquista da independência as casas passaram para o Estado que, através do ministério da Habitação e Hubanismo procedeu trabalho de desanexação para com isto arrendar as pessoas que careciam de um teto mais ou menos digno, por isso cederam as chaves aos inclino. Ainda nos anos [ 90 ] o senhor Administrador Bettencourt encarregou-se ainda assim de conferir presencialmente, decidiu fazer-se ao local, levou consigo homens da área técnica e funcionários da habitação, constantado no terreno das operações, o administrador voltou a dizer que não havia nada para dividir porque as divisões estavam claras. Nobstante a essa decisão dada por altas figuras do Município, dias mais tarde voltou a aparecer teimosamente em casa da dona Natália, um familiar do senhor Cabinda que apresentou-se como funcionário da administração do Lobito e exigiu que se fizesse a demolição de uma das paredes deixadas pelo colono português para desta feita facilitar-lhes a pretensão primaria que consistia em divisão do espaço. A senhora Natália recusou que tal acontecesse.

A fúria do Cmdt Diamantino atingiu até aos demais ocupantes que viviam em outras casas do mesmo talhão, deu-lhes um prazo máximo de 5 dias para que se retirassem das casas facto que veio a ser consumado concretamente.

Num domingo, trajado a rigor militar, o senhor Carlos Diamantino bateu à porta da dona Natália às 5horas, proferiu palavras ameaçadoras, deu igualmente prazo de 5 dias para que dona Natália e sua família abandonassem a casa! Naquele mesmo dia, disse sem reservas que iria jogar a dona Natália, familiares e seus haves para o rio Catumbela para serem devorados pelos jacarés caso essa teimasse em permanecer na casa.

No ano de 2016, Carlos Diamantino e sua família mudam-se para o famigerado talhão e, numa das casas dita do parente da sua esposa hospedam-se. Desde esta altura à vida da família da dona Natália torna-se num martírio. As sucessivas notificações vinham acompanhadas de pragas rogadas pela senhora Henriqueta esposa do Cmdt Carlos Diamantino - ultrajes, persegções e prisões arbitrárias contra filhos da Dona Natália a mando do Cmdt Carlos Diamantino por formas a amedrontá-los iam se sucedendo. Carlos Diamantino amordaçou a Imprensa pública e privada, sobretudo a Rádio Morena, Rádio Mais e a TV Zimbo. Tanto é assim que, na rádio Rádio Morena, depois de solicitada entrevista na conversa preliminar dona Natália viu seu pedido rejeitado dias depois. O mesmo aconteceu com gravidade na Rádio Mais, inclusive, ligaram para o Diamantino informando-lhe sobre a presença da dona Natália naquela estação emissora que pretendia denunciá-lo e o mesmo Diamantino orientou que não dessem tempo de antena a senhora porque a mesma era maluca. Na TV Zimbo, depois de gravada a entrevista surgiram ordens proibindo a disseminação da matéria naquele órgão e assim foi.

Em uma das ocasiões, Cmdt Carlos Diamantino falou de forma separada com o senhor José Augusto Director municipal do Ministério da Habitação e Urbanismo, deste encontro resultou mais uma notificação contra a senhora Natália, no dia da reunião com senhor José Augusto da Habitação o Cmdt Diamantino apresentou-se fardado. Sem se deixar intimidar, o senhor José Augusto disse pereptoria e categoricamente que a casa nunca pertenceu ao senhor Diamantino e tam pouco à famíliares de sua esposa como ele se arroga, a casa pertence, sim à senhora Natália porque ela tem os documentos acreditados pelo estado. Quando teimosamente o senhor Diamantino disse que a casa era dele sim, o senhor José Augusto desafiou-o a apresentar as provas documentalmente ; ao que Cmdt Diamantino respondeu dizendo que não os tinha porque a casa era da família dele. Ouvido isto, o senhor José Augusto sugeriu que fosse o Diamantino processado por reivindicar por algo que não lhe pertencia, porque este se estava a poderar da patente/poder que tem.

Ouvido isto, o senhor Diamantino chamou a si protagonismo oculto da resolução aos órgãos de justiça mormente o tribunal, envolveu pessoas da família que até então encaravam apenas o desenrolar do litígio à distância, quando era, na verdade, ele o maior interessado pela casa. Assim, meses mais tarde, recebe, dona Natália, mais uma notificação do tribunal. No dia marcado, chegado ao local volta à dona Natália a depara-se com o senhor Cmdt Diamantino que havia partido na dianteira, sentado e em conversa com a juíza Sónia Duarte. Quando a dona Natália se acomodou a juíza perguntou-a se estava a par das razões que a levaram até ao tribunal? Eis que ela respondeu que sim! Na segunda investida a juíza, sem antes confrontar os argumentos de razão que movem a dona Natália a continuar na casa, chamou a si o protagonismo quando acusou afirmativamente a dona Natália de viver numa casa que não era dela. Em seguida convidou a dona Natália a retirar-se da casa porque, no entender da juíza que estava naquela amigável conversa, a razão pertencia ao Diamantino, por isso, a casa era pertença do senhor Cmdt Municipal da Polícia no Lobito senhor Carlos Diamantino. Quando a dona Natália pediu a palavra, à primeira coisa que fez foi apresentar as cópias dos documentos da casa à juíza... Depois de confrontados, a juíza virou-se para o Cmdt Diamantino perguntando-lhe os reais motivos que lhe faziam implicar-se tanto com a senhora? Porém, duvidando da idoneidade da documentação, à juíza perguntou pelos originais, eis que a senhora Natália respondeu dizendo que tinha-os em casa e que não os trouxera por motivos de segurança.

Saído daquele interrogatório paralelo, esperou por demorados dois anos, quando pensava que estava tudo esclarecido e suficientemente ultrapassado, no ano de 2013, depara-se mais uma vez com uma notificação do tribunal a recomendar a constituição de advogado porque o processo havia de transitar em julgado, e que, o seu oponente, senhor Cmdt Carlos Diamantino, partiu na dianteira e fê-lo. Pelo que, deram a dona Natália, um prazo limite de uma semana para o efeito e, caso isso não acontecesse perderia a dona Natália a causa. No mesmo dia a dona Natália dirigiu-se a Administração Municipal do Lobito liderada na época pelo administrador Amaro Segunda Ricardo solicitar advogado mediante atestado de pobreza, porém foi-lhe difícil por conta da burocracia administrativa dado que corria ela contra o tempo.

Foi quando sugeriram-lhe senhor Lopes advogado que veio a desassociar-se dela quando o mesmo vai a Portugal por razões do passamento físico da esposa. Ainda assim, delegara, o advogado Lopes, ao seu auxiliar que responde pelo nome de Faustino.

Transitado em julgado, a Juíza da causa, Dra. Sónia Duarte, orientou que as partes beligerantes apresentassem 3 testemunhas que vieram a ser convidadas a depôr tanto no primeiro quanto no segundo julgamento. Na primeira sessão de julgamento, depois de ouvir as alegações das testemunhas, retomado o segundo período após o interregno para o almoço, em pleno julgamento, a juíza Sónia Duarte disse, alto e em bom tom e, todos os presentes ouviram: As testemunhas do senhor Carlos Diamantino mentiram claramente em tribunal. Tudo quanto disseram não passa de inverdades. Todavia a juíza Sónia assobiou ao lado perante a soberana oportunidade que tinha de julgar sumariamente e mandar para cadeia as referidas testemunhas por cometimento de crime de falsas declarações tal como manda a lei. Optando pelo compromisso de constatar presencialmente as casas, tendo-o feito dois dias depois. Tão logo chegou ao local, pôs-se, Dra. Sónia Duarte aos risos, e, num tom (irónico), disse:

"Agora percebo; o que está aqui em causa não é problema de casa pois que, as casas estão mesmo isoladas uma da outra com as devidas delimitações. O problema maior pelo que os meus olhos me dão a ver prende-se com o quintal porque ele é de facto grande! Alguém quer se apoderar! 'Dão-me lá ainda uma parte para eu construir' ?!!!


Sugerira na altura a jovem juíza Sónia Duarte que, acompanhada de uma escrivã, tomaram as devidas notas e prometeram dar o veredito da sentença no prazo máximo de uma semana. Para a surpresa da família da dona Natália Armando, a sentença que estava para ser ditada na semana seguinte não se concretizou. Passaram três longos anos. Depois disso dona Natália Armando é solicitada via telefónica para comparecer ao tribunal, para, na ausência da juíza Sónia por alegada doença, a escrivã lhe fazer entrega da sentença que veio a ser inverso de tudo quanto se prognosticava. A decisão do tribunal não salvaguardou provas, favoreceu misteriosamente aos herdeiros de uma casa oposta a casa da dona Natália Armando, os mesmo herdeiros foram usados "como bodes expiatórios" pelo Cmdt Carlos Diamantino.

Inconformada, dona Natália não cedeu aos caprichos do tribunal que acabara de lesar claramente o direito a habitação a dona Natália Armando e família a favor de um usurpador. Negou por isso assinar o despacho, todavia ao longo do caótico período foi ouvindo esposa do Cmdt Diamantino lançando farpas no sentido de fazer sentir o seu poderio comentando com as vizinhas que já tinham sonegado a justiça e, por isso, iria a família da dona Natália sair infalivelmente da casa.

Dias mais tarde aparecem na casa da dona Natália dois policiais a fazerem medições do quintal.

Quando decide recorrer da decisão ao tribunal supremo dona Natália vê-se obrigada a mudar de advogado porque o anterior não tinha licença que lhe abilitasse a tão hercúlea triscaria. Foi quando em 2016 entra em cena o advogado António Napoleão por indicação do advogado Faustino. Creditou, dona Natália, à primeira prestação no valor de 170.000kzs, 70% do valor global exigido pelo advogado Napoleão. Depois disto, segundo relatos da dona Natália, do suposto advogado surgiam apenas acalmantes!

Do recurso entreposto ao tribunal supremo a sentença voltou a demorar 3 anos, e quando chegou comunicaram a dona Natália para comparecer ao tribunal da comarca do Lobito em Fevereiro de 2019 para tomar contacto com a decisão. Antes de ir ao tribunal, dona Natália tencionou, portanto, contactar por telefone seu advogado, mas este não atendia as chamadas, não respondia as SMS, tam pouco retornava. Ao Juíz Presidente do Tribunal do Lobito até a data dos factos Dr. Bernardo Francisco que encontrava-se em cessassão de mandato cabia-lhe a responsabilidade de assinar a ordem de despejo, porém por constatar irregularidades no processo (ausência de assinaturas da dona Natália Armando, outra parte em litígio e demais), chamou a dona Natália para esclarecimentos de questões que o faziam mossa. Ouvido a dona Natália, negou-se, na altura, Juíz Presidente Dr. Bernardo Francisco de assinar o despacho que dava prazo de 20 dias para que a dona Natália Armando e sua família abandonassem a casa neste período de tempo. Juíz Presidente devolveu os processos tal como os recebera por considerar haver gralha jurídicas e injustiça tremendas à mistura!

( Reparem que havia no viciado processo assinaturas de quem o seu nome não consta dos autos como é o caso de Cmdt Carlos Diamantino).

Advogado da dona Natália consentira e assinara a favor do despejo 14 meses antes da decisão sem consultar a sua cliente que era, no caso, dona Natália.

O Juíz Presidente Dr. Bernardo Francisco compadeceu-se com a dona Natália nos seguintes termos:

É pena que eu serei transferido e quém me irá substituir é a Dra. Sónia Duarte. Eu não vou assinar esse dossier, vou os devolver tal como os recebi. E assim foi.

Saído do tribunal naquele mesmo dia, a dona Natália foi confrontar o seu advogado António Napoleão que lhe disse, fingidamente que era pena que em Angola a justiça não funciona. É a vida. É mesmo assim.


Quando a dona Natália indagou-lhe sobre as razões que lhe levaram a assinar a decisão do despejo sem a consultar ? Primeiramente o advogado negou ter assinado, mais tarde, no calor da discussão, assumiu estupidamente a autoria das assinaturas porque, para ele, assinando ou não não fazia diferença alguma para aquilo que viria a ser o desfecho. Quando voltou, dona Natália a perguntar, se não havia hipótese de recorrer? o advogado Napoleão disse que estava tudo consumado, não havia por isso nada mais a fazer e convidou a dona Natália a retirar-se forçosamente da sua sala.

Consultadas pessoas intendidas, constituiu outro advogado para recorrer da decisão "encomendada" e, por incrível que pareça, o mesmo vê-se agora impossibilitado porque o anterior advogado, António Napoleão negá-se de conferir responsabilidades ao seu substituto para prosseguir com às diligencias. Contactado presencialmente por 3 ocasiões para conferir responsabilidades ao advogado substituto , o senhor António Napoleão, proferindo palavras ameaçadoras enchotou agressivamente todos quanto com ele tencionavam amigavelmente negociar a transferência de competências, disse inclusive que fossem queixar a qualquer que fosse, porque não lhe importava perder o título de serviço de advocacia!

Para verem-se livres do logro astucioso do Napoleão e conluio, dona Natália e um dos filhos viajaram para Luanda propriamente para o tribunal supremo, lá, procuraram apurar as razões que estiveram na base da tomada daquela posição. Eis que o tribunal supremo explicou-lhes que, responderam mediante ao narrado por escrito. O dossier veio do Lobito sem o argumento de defesa da parte da dona Natália Armando, receberam apenas depoimentos da outra parte envolvida no litígio e, por isso julgou mediante aos factos constantes nos autos.

<O tribunal supremo perguntou a dona Natália se tinha de facto constituído advogado a seu favor>?

Sentindo-se precionado pelo tempo o quarto advogado constituído pela dona Natália Armando fez uma procuração com interesse maior de familiarizar-se com o processo a que lhe fora confiado porém o tribunal de comarca do Lobito barrou-lhe este direito. A [11. 12.2019], no dia a seguir ao pedido do advogado a dona Natália recebe telefonema do tribunal para comparecer àquelas instalações onde foi-lhe exigida que assinasse separadamente o despacho da juíza Sónia Duarte que ordenava o despejo. Exigiam inclusive que assinasse sem ler o teor do documento, além do mais, o escrivão disse que não poderia dar-lhes primeiramente o despacho porque se o lerem antes não aceitarão assinar! E, no dia [12. 12. 2019], consumou-se a ordem do despejo.

PARECER DO TRIBUNAL DO LOBITO

À 17 de Dezembro de 2019, quando o ponteiro do relógio marcava 12horas, os ativistas; Eduardo Ngumbe e Prata Kumi deslocaram-se ao bairro da Caponte, edifício das 3As, atual Tribunal de Comarca do Lobito. Dirigiram-se, os ativistas, ao Departamento do Cível Administrativo mais concretamente, o mesmo fica ao primeiro andar daquelas instalações com propósito de consultar o acórdão e concomitantemente solicitar esclarecimentos de dúvidas que carregavam na impressão moral.

Neste dia, à juíza Sónia Duarte demarcou-se da responsabilidade de falar sobre o badalado processo limitando-se a sugerir para sua substituição senhor Joaquim "Biro" que ocupa às funções de secretário naquele departamento porque no seu entender o senhor Joaquim estava mais por dentro do processo que está registado com n-153/2006 que produziu, desde o começo ao "desfecho", dois volumes gigantescos.

O secretário judicial Sr. Joaquim "Biro" apresentado-lhe as questões iniciais, cambaleou, titubeou, vacilou, trepidou... , não respondendo convicentemente às nossas questões limitou-se apenas em dizer, em diversas ocasiões, que o processo estava encerrado. Não foram sequer os ativistas permitidos, inclusive, de consultar os argumentos judicial que constam nos autos que ditaram a sentença. Atreviu-se até, o senhor Joaquim, a dizer que desconfiava que a dona Natália Armando terá subornado os responsáveis do Ministério da Habitação para obter documentos que a ligam a parte da residência por que ela luta. Em ato contínuo; senhor Joaquim "Biro" disse: A senhora Henriqueta Maria Lucinda, esposa do Cmdt Carlos Diamantino, interpôs recurso da primeira decisão que lhe tinha sido desfavorável, o processo seguiu para o Tribunal Supremo onde vieram ordens e nós aqui com a consumação decorrente da execução apenas cumprimos com a decisão. E mais; o processo deu baixa no ano de 2018 depois de seguir todos os trâmites legais antes da execução, tanto a senhora Natália Armando quanto seu primeiro advogado António Napoliao tiveram conhecimento de todos os procedimentos, tanto é, que, um dia antes do despejo, a dona Natália Armando esteve cá e tem domínio deste dossier. Inclusive, assinou dias antes, alguns processos.

(argumentos estes desmentidos pela dona Natália Armando).

- Quando perguntado sobre a possível influência do Cmdt Carlos Diamantino e uso da força Mosculosa... ?

O secretário judicial Sr. Joaquim interrompeu-nos, arrastando os dois volumes que produziram o processo em causa, sem no entanto permitir que os ativistas o lessem, disse: Estão aqui os processos, eles falam por si. Nem o nome do Cmdt faz parte do processo, os legítimos proprietários do imóvel são:

Joaquim Francisco, Manuel Francisco Trindade, António José Francisco e Henriqueta Maria Lucinda.

Continuando, afirmou ter havido má fé da parte dos responsáveis do Ministério da Habitação em atribuir o imóvel a dona Natália Armando que, como disse, terá subornado e usado influências de alguém da habitação para chamar a razão a si. Quanto ao uso da força policial e a manutenção da mesma no local, o senhor Joaquim, disse que era um ato normal porque a lei do processo cível assim recomenda em casos como estes em que a outra parte resiste a ordem.

- Perguntado porque razão Cmdt Diamantino chamou a si a responsabilidade do caso se o nome dele não consta dos autos?

Senhor Joaquim voltou a cambalear, tripidou e... , no final, não conseguiu responder.

- Perguntado sobre a retirada dos haveres da família da casa e postos na hasta pública ?

Senhor Joaquim defendeu-se vagamente da seguinte maneira : Quanto a retirada e consequente exposição dos artigos da senhora na rua a lei de igualmodo prevê, isto para dar-se lugar a colocação de outra fechadura. Disse.

- Mas ainda assim tribunal desacautelou a questão que tem que ver com direitos fundamentais da pessoa humana consagrados na declaração universal dos direitos humanos que o Estado ratificou, além de adultos e adolescentes, havia no interior da casa um bebê de 6meses, neto da dona Natália Armando que foi igualmente posta na rua contra todos os riscos possíveis, como explicar isso? Perguntaram os ativistas

Senhor Joaquim voltou a titubear, vendo-se encurralado, num tom de preocupação, primeiramente disse: Vocês ativistas também, pa! Continuando, Desenvencilhou-se da seguinte forma: Conselhos e esclarecimentos não faltaram à dona Natália, ela apareceu mais tarde com outro advogado que deforma inexplicável voltou a desaparecer, desistiu de dar corpo ao processo por razões por nós desconhecidas. Mas, entretanto, o advogado anterior assinara a ordem de despejo porque ao contratá-lo, a dona Natália conferiu automaticamente poderes a ele, e o processo de execução deveu-se ao facto de a senhora negar-se de deixar a casa de livre vontade. Rematou!



DEPOIMENTOS DO MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL DO LOBITO - AGLUTINADOS COM ARGUMENTOS DE DEFESA DE CARLOS DIAMANTINO

Engajados na busca da verdade dos factos, no mesmo dia que auscultaram parecer do tribunal, os ativistas ; Eduardo Ngumbe e Prata Kumi direcionaram o sentido da viatura que os transportava à Zona Comercial ao 28, Rua 5 de Outubro mais concretamente às instalações da Delegação Municipal da Habitação, chegados ao local foram recebidos por dois oficiais deste órgão estatal que é citado no litígio, com propósito de ouvir a versão desta instituição que acompanha o caso desde à primeira forma.

Na ausência, por doênça, do Delegado Municipal do pelouro senhor José Augusto, Vicente Celestino, responsável da área jurídica do Ministério da Habitação no Lobito coadjuvado pelo senhor Florindo, seu colega, de forma introdutória começou por agradecer a nossa atitude e, em seguida, disse que às coisas estavam e continuam claras, só que, com a inversão das provas e decisões que arrepiam a lei. Infelizmente! E, no encalço esmiuçou seus argumentos da seguinte forma :

- Dantes, a clareza de que me refiro primeiramente, consistia na legalidade e destribuição legítima das casas ; ao passo que, hoje, está mais do que claro que o senhor Carlos Diamantino quer subverter a verdade para deste modo chamar a si a todo o custo uma razão que nunca lhe mereceu! Disse, Vicente Celestino. Quem tratou dos dossiers completos dos arrendamentos até que, com o passar do tempo evoluiu-se para as compras e vendas tanto de uma família que ficou com uma casa, quanto da outra que ficou igualmente com a outra, fomos nós em nome do Ministério da Habitação e Urbanismo aqui no Lobito.
Após isso a responsabilidade sobre a titularidade da casa já não passa a ser da Habitação/Estado, neste caso em concreto, foram dois particulares que se chocaram e quando isso acontece os caminhos para quem se sente injustiçado são legítimos, porém, lamentamos o facto de o tribunal não nos ter mandado em momento algum ofício relacionado com o caso, nós, Habitação, lamentavelmente ouvimos apenas por alto, inclusivé do envolvimento da Polícia. No dia em que se despoletou essa confusão à nossa instituição estava coincidentemente engajada na preparação da vinda da Ministra da Habitação e Urbanismo cujo a sua agenda culminou com a inauguração da Centralidade do Luhongo. Mas, é importante que se diga que o Ministério da Habilitação só atribui título a uma pessoa, e eles sabem! até a este momento que lhes falo o Ministério da Habitação não foi tido nem achado, não recebemos documento algum ou notificação qualquer do tribunal para sermos ouvidos neste caso, o que existe em volta disso é ganância desmedida de alguém que se acha que, com a patente que carrega sobre os ombros pode desafiar tudo e a todos para puxar para si os interesses pessoais. Isto está claro. Nós limpámos às mãos. A senhora Henriqueta Lucinda, esposa do senhor Diamantino deve ter persoadido o marido a usar influências. Se houve má fé, na decisão do tribunal, o Ministério da Habilitação está fora disso porquanto quando o Estado vende a alguém não revoga e, se há uma parte que tenta desafiar o Estado por intermédio das influências que usou vai respeitar mais quem?!!! Frisou, senhor Vicente.

Continuando, disse: O Director Municipal da Habitação ainda não morreu, Está aí, Está vivo, podem ir consultá-lo. O senhor José Augusto ainda vive e ele sabe a quem realmente pertencem às casas. Pelo que não me parece ter sido uma posição acertada o senhor Carlos Diamantino Cmdt Municipal da Polícia Nacional no Lobito, dada a posição que ocupa envolver-se num conflito que não lhe diz respeito, cai-lhe mal. Até o próprio tribunal que julgou desconhece tecnicamente os meandros deste processo, a dona Natália Armando já vivia em uma das casas do talhão com o falecido marido assim como o tio da esposa do Cmdt Diamantino na sua casa vivia. Este conflito data desde há muito tempo, teimo por isso mesmo que venha a culminar em mortes. Daqui a pouco esses senhores começarão a se enfeitiçar!

A primeira vez que o Ministério da Habitação foi chamado pelo tribunal para este caso em específico foi para, única e exclusivamente separarmos os espaços/quintal com muro dantes demolido. As casas sempre estiveram separadas pesembora estarem construídas no único talhão e ela, antes da independência pertencia a uma família de portugueses que, com advento da independência foram-se embora e o estado tomou sobre si a responsabilidade da gestão, foi quando surgiram às primeiras pessoas que alugaram as casas e estes por sua vez pagavam renda ao Estado através do Ministério das Finanças, até que, chegado o acto da venda, o Ministério da Habitação teve de fazer a desanexação do talhão em duas partes. Sendo que, o lado - A ; descrita com matriz 2400 e lado - B ; descrita com matriz 6260. Esse processo todo existe, pelo que, estranha-nos agora ouvir que a dona Natália Armando foi despejada por ordem do tribunal. Ela não podia e nem deve ser desalojada. Pensamos que o Registo da Conservatória, As Finanças e Habitação têm de envolver-se. O tribunal é ordem superior sim, mas nesse caso só apareceu no fim do processo, pelo que, reitero o que disse acima; alguém está a usar forças para se apoderar de algo que não lhe é por direito lógico merecido!

Senhor Vicente Celestino disse mais:  o processo que atribui a titularidade da casa à senhora Natália Armando obedeceu 3 períodos de apreciação tendo ficado aprovado no último período, ela cumpriu com os requisitos que a lei exige. Agora, se o agregado famíliar do Carlos Diamantino cresceu ele não pode se apoderar daquilo que nunca lhe pertenceu, ele que compre outros espaços para o seu agregado e ponto final! Ele, o Diamantino, foi meu amigo, deixou de o ser quando em tribunal num dos cruzamentos que tivemos lhe aconselhei a afastar-se deste processo já que, como ele diz, o nome dele não consta nos autos, mas pelo que se sabe sempre tomou posições favoráveis a seu interesse. Até mesmo o muro que ele hoje invoca como justificativo do crime que comete ao apoderar-se do imóvel que nunca lhe pertenceu, sempre existiu, nunca veio depois. Por isso, ao meu entender, o que houve neste desenrolar todo é uso de poder.

ARGUMENTOS DE DEFESA DE CARLOS DIAMANTINO

Na tarde de Domingo do dia 29 de Dezembro de 2019, pelas 14h, Activista Eduardo Ngumbe convidou via telefónica Cmdt Carlos Diamantino a defender-se das alegações de que vem acusado pela dona Natália Armando, este, por sua vez, numa conversa de 3 minutos e 3segundos, começou por soltar gargalhadas desavergonhadas tendo em seguida titubiantemente dito que, a pessoa mais indicada para responder as questões colocadas era o advogado da família que defendeu a causa conjuntamente com o tribunal que tomou a decisão, e não o Diamantino, porque o Diamantino não é parte do processo, Diamantino é apenas membro da família, o assunto prende-se com a família porquanto a residência de que se fala é património da família. A cidadã Natália que citas, não consentiu a decisão do tribunal provincial, interpôs um recurso ao tribunal supremo, o processo veio conforme, julgou o tribunal procedente, deu razão a quem tem e tomou medidas. Agora, se os jornalistas/ativistas querem saber mais devem indagar o tribunal se é que, o jornalismo também já faz investigação, nem?
Em resposta, Eduardo Ngumbe disse-lhe que se tratava de uma investigação sim. Tendo consentindo, de seguida Cmdt Carlos Diamantino recomendou ao ativista a tratar do assunto com o tribunal, tendo desligado o telefone sem no entanto responder outras questões. Contactado o escritório de que o advogado da família do Cmdt Diamantino faz parte, este limitou - se a remeter os ativistas ao acórdão do tribunal supremo.

PROVAS DOCUMENTAIS NOS ARQUIVOS DA CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL DO LOBITO

Entretanto, na senda da busca da verdade dos factos o ativista Eduardo Ngumbe foi a Conservatória do Registo Civil do Lobito (CRCL) , Secção dos Serviços de Registo Predial aonde pode depreender na explanação de uma funcionária sénior que as razões do Diamantino e sua família definitivamente não colhem. Reparem: A casa em que foi desalojada a dona Natália Armando está, na Conservatória dos Registos Civil daquele departamento estatal descrita com a Matriz 6260, pertença da dona Natália Armando que creditara 326. 400 kzs cobrados por este departamento afeto ao Estado Angolano e nunca em nome de herdeiros familiares, tam pouco do Carlos Diamantino pelo que, legalmente, a casa antes pertença do Estado tem como titular e legítima proprietária a dona Natália Armando como atestam demais documentos anexos ao texto.

Ao passo que, a casa dos familiares do Cmdt Diamantino está descrita com a Matris 2400, está registada em nome de herdeiros de familiares da sua esposa, que são:

Joaquim Francisco, Henriqueta Maria Lucinda, Manuel Francisco Trindade e António José Francisco

Como vêem, lido este esboço, o que está a querer imperar é, mais uma vez, a mania das grandezas, pelo que, o coletivo de activistas que trabalhou neste processo de investigação que visa restituir a legalidade dos factos exorta aos órgãos do Estado que façam cumprir simplesmente a lei no mais alto rigor e transparência possível.

Os ativistas

Eduardo Ngumbe
Prata Kumi
Júlio Lofa