Luanda - O Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço promoveu no passado mês de Julho, a titulo excepcional, o coronel António Manuel Gamboa Vieira Lopes ao Grau Militar de Brigadeiro. A medida consta de uma ordem 7/20, assinada pelo Chefe de Estado, na sua condição de comandante em chefe das Forças Armadas Angolanas.

Fonte: Club-k.net

António Manuel Gamboa Vieira Lopes foi até 2012, o delegado provincial, do Serviço de Inteligência e Segurança de Estado, em Luanda. Fora antes promovido a brigadeiro, no quadro de um antigo processo, que favoreceu/abrangeu antigos operativos do extinto Ministério da Segurança de Estado de Angola, em Maio de 2014. Porém, meses depois o então PR José Eduardo dos Santos viu-se obrigado a revogar o despacho da ordem depois de ter sido alertado que a promoção foi assinada num momento em que António Lopes já se encontrava a ser julgado pelo desaparecimento de Alves Kamulingue e Isaías Cassule, os dois atiuvistas executados pela Polícia de Investigação.

 

Antes de enfrentar julgamento, os jornais em Luanda, haviam reportado que no inicio do período em que ficou sob custódia das autoridades, António Vieira Lopes teria rejeitado a uma proposta no sentido de implicar o seu então superior hierárquico Sebastião Martins, na morte dos dois activistas. A proposta teria partido de uma ala conotada ao general Manuel Vieira Dias “Kopelipa” e ao antigo ministro do interior Ângelo de Barros Tavares.

 

Em Outubro de 2017, o Tribunal Constitucional de Angola absolveu Antônio Manuel Gamboa Vieira Lopes do crime de que era acusado de ter ordenado, a morte do cidadão Alves Kamulingue, argumentando que foi condenado “sem que ao mesmo lhe tivesse a oportunidade de se defender”.


“Em julgamento, ficou provado que os oficiais afectos a DPIC raptaram a vitima, Alves Camulingue , mas não ficou provado que o recorrente dera ordens para matar. Não existem provas, simples que sejam, quanto mais irrefutáveis. Nos autos , dois dos réus , oficiais afectos a DPIC, acusaram o recorrente, imputando-lhe a ordem para matar sem nunca com este terem falado ou , sequer, ouvido a sua voz, ao mesmo tempo que os acusados, o recorrente e o seu adjunto, negam que tenha havido esta ordem. O tribunal de primeira instancia, corroborado pelo Supremo, nem sequer criou duvidas na valorização dos depoimentos contraditórios, violando a presunção da inocência e o principio in dubio pro reo.”, lê-se no documento.

 

“Entende o tribunal constitucional que a falta de provas sobre a existência de uma ordem dada ao recorrente para matar a vitima e, no mínimo, a existência de duvida relevante sobre a sua autoria moral , tem como consequência inevitável a aplicação do principio constitucional do in dubio reo e a consequente absolvição do recorrente”, lê-se ainda no acordão numero 464/2017, daquele órgão judicial em resposta de um Recurso extraordinário de inconstitucionalidade apresentado pelo recorrente.

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