Benguela - A Associação OMUNGA, no âmbito da sua campanha “Basta de Violência Policial”, leva um conjunto de acções que visam sensibilizar os agentes da ordem pública e a população em geral sobre a necessidade de se preservar o bem maior, a vida, principalmente dentro das relações sociais. Isto significa que a vida de todos os cidadãos importa e deve ser preservada em todas e quaisquer circunstâncias.

Fonte: OMUNGA

De acordo com a Constituição da República, Angola é um Estado Democrático e de Direito, por esta razão o texto constitucional excluiu a pena de morte como instrumento de política criminal. Desta feita, quer se trate do cidadão comum (justiça privada), quer se trate de pessoas investidas de autoridade, a ninguém é lícito tirar a vida de outrem.


Uma sociedade justa começa com cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, em que o respeito pela vida é o princípio fundamental para cada cidadão independentemente do seu estatuto socioeconómico ou das suas convicções políticas, o direito à vida tem simplesmente que ser respeitado.


O principal objectivo do combate à propagação da Covid-19 é salvar vidas e proteger os meios de subsistência. Presentemente o país vive o Estado de Calamidade Pública por causa da pandemia da Covid-19, isso obrigou o Executivo a restringir alguns direitos e garantias fundamentais numa altura em que os direitos econômicos e sociais são os mais afectados, originando o agravamento de pobreza para as famílias que já viviam em condições precárias. Entretanto, nada justifica o que aconteceu no passado dia 10 de Agosto no Município de Cacuaco, em Luanda, onde um agente da Polícia Nacional que respondia pelo nome de Caizer Manuel Alberto, de 31 anos de idade, foi mortalmente alvejado com disparo de arma de fogo por meliantes em pleno desempenho das suas funções na garantia da ordem e tranquilidade pública.


A OMUNGA condena impetuosamente tais actos que não abonam os princípios e valores da boa sociedade angolana e encoraja a família do malogrado a fazer o uso do “acesso ao direito e tutela jurisdicional” afecta ao artigo 29 da CRA, exigindo a responsabilização criminal por conta de um direito fundamental que foi gravemente violado.


Endereçamos os nossos sinceros sentimentos de pesar à família enlutada e encorajamos a Polícia Nacional a continuar sua nobre missão de garantir a ordem social.

João Malavindele Manuel

Director Executivo