Muito obrigada Excelência Presidente da Assembleia Nacional
Povo Soberano de Angola
Caros colegas Deputados
Ilustre Auxiliar do Titular do Poder Executivo
Mui Digno Presidente do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social
Minhas Senhoras e meus senhores


Está em discussão o Projecto de Resolução sobre o Relatório de Actividades da Entidade Reguladora da Comunicação Social ERCA referente ao ano de 2019 e pretendemos tecer as seguintes considerações:


1. De acordo com a Lei nº 2/2017, de 23 de Janeiro, a ERCA é uma entidade administrativa independente que exerce a actividade de regulação e supervisão da comunicação social em conformidade com a Constituição e com a lei. Ora o Relatório de actividades da ERCA na sua página 5 apresenta a composição do seu Conselho Directivo, escrevendo que cada um dos conselheiros está em representação de partidos políticos, em representação do Executivo e em representação de organizações representativas da Profissão, em clara demonstração de que o seu Conselho Directivo, não sabe ou não entende o âmbito e a natureza de uma entidade administrativa INDEPENDENTE.


2. Como pode a ERCA cumprir as suas atribuições estabelecidas por lei, nomeadamente assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa, salvaguardar a objectividade, rigor e isenção da informação, assegurar. O exercício dos direitos de resposta e de rectificação, garantir a efectiva expressão e o confronto das diferentes correntes de opinião em respeito ao pluralismo de ideias e à linha editorial de cada órgão de comunicação social, se não instalaram os departamentos de Análise de Media e Supervisão??? Entendemos que a missão da ERCA não deve limitar-se às visitas às 18 províncias do país, criação da Comissão da Carteira e Ética e a palestra sobre democracia, jornalismo e as eleições em tempos de desinformação.


3. A ERCA continua a nada dizer quando Deputados e Jornalistas fazem publicidade em Rádios Comerciais, ao arrepio da lei e continua a não chamar a atenção aos órgãos de comunicação social para o cumprimento do que está estatuído no número 2 do artigo 45º da nossa Constituição. Dispõe o referido artigo que “os partidos políticos representados na Assembleia Nacional têm direito de resposta e de réplica política às declarações do Executivo, nos termos regulados por lei. Ora, a lei de imprensa apenas vela pelo direito de resposta e de rectificação e não faz qualquer referência ao direito de réplica política às declarações do Executivo, mas como o artigo 45º é qualificado como um direito, liberdade e garantia, sendo de aplicabilidade directa, mesmo que não haja uma lei expressa a consagrar e regular tal direito, o mesmo deve ser exercido nos termos da Constituição.


4. Nas páginas 16 e 17 do Relatório de Actividades da ERCA, relativamente a composição do Conselho Directivo, não percebemos se o que foi escrito é uma proposta de alteração da Lei Orgânica da ERCA e se assim é, devo informar que concordamos parcialmente com a proposta, parcialmente porque achamos que algumas propostas estão o repetidas ou sobrevalorizadas, para além de aumentar exponencialmente os custos financeiros no OGE destinados à ERCA, mas caberá sempre à Assembleia Nacional decidir da alteração ou não da Lei Orgânica da ERCA.

Excelência Senhor Presidente,

5. Vamos avaliar um relatório de actividades em que foi entregue à Assembleia Nacional um conjunto de anexos, que nós enquanto deputados não tivemos acesso através da plataforma digital, mesmo nesta reunião, nos nossos computadores não foram carregados com os referidos anexos.


6. No relatório parecer conjunto na sua página 4, na alínea c) constata o relator e também a Resolução na sua alínea e), que “A Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA) teve dificuldades de promover a especialização de jornalistas na área do jornalismo de investigação”. Não é atribuição da ERCA promover a especialização de jornalista na área do jornalismo de investigação, pelo que proponho a retirada desta alínea do relatório parecer conjunto e da resolução.


Por último, pretendemos saber o motivo pelo qual a ERCA não remeteu à Assembleia Nacional, a informação geral sobre a Execução Financeira??

Muito obrigada
Mihaela Webba


Luanda, 13 de Agosto de 2020