Luanda - Tenho lido e ouvido, amiúde, nos diversos órgãos de comunicação social (Televisão, Rádio, Jornais, etc) e ouvido de algumas pessoas, inclusive nas Redes Sociais, a falarem sobre a prorrogação da Situação de Calamidade Pública, isso na sequência da publicação e entrada em vigor, desde 10 de Agosto de 2020, do Decreto Presidencial n.o 212/2020, de 07 de Agosto, que vem actualizar com novas medidas excepcionais, nesta fase em que todos nós lutamos contra um inimigo invisível e muito perigoso que é o Coronavírus.

Fonte: Club-k.net

A título de exemplo, o Jornal de Angola do pretérito Domingo, dia 09 de Agosto de 2020, na sua página n.o 6, sobre o destaque, ainda na sequência da entrada em vigor do Decreto Presidencial acima referido, tem precisamente o título "Situação de calamidade prorrogada até 08 de Setembro".


Confesso que fiquei preocupado com essas afirmações da imprensa e das pessoas, no geral, pelo facto de estarem a desinformar, o que configura uma prestação de um mau serviço, dado ao facto de não corresponder, nem um pouco, com a verdade, pois a Situação de Calamidade Pública foi declarada pelo Presidente da República, com a publicação do Decreto Presidencial n.o 142/2020, de 25 de Maio, sendo que está em vigor desde as 0h00 do passado dia 26 de Maio de 2020 até à presente data, sem ter sido prorrogada uma única vez.


Destarte, nos termos do art.o 1.o do Decreto Presidencial n.o 142/2020, estatui-se que "é declarada a Situação de Calamidade Pública a partir da meia noite (0h00) do dia 26 de Maio de 2020, que se prolonga enquanto se mantiver o risco de propagação massiva do vírus SARS-COV-2 e da pandemia Covid 19".


Ou seja, a Situação de Calamidade Pública foi declarada sem termo certo, isto é, sem data concreta de término, sendo que se prolonga no tempo e a sua alteração deverá ser efectuada por via de um Decreto Presidencial que poderá alterar a presente situação, eventualmente para uma outra, tal como aconteceu com o fim do Estado de Emergência.


A pergunta que se coloca é: Se não tem havido prorrogações da Situação de Calamidade Pública, qual é a ratio essendi dos Decretos Presidenciais que têm sido publicados?


A resposta tem como base de fundamento o art.o 4.o do Decreto Presidencial n.o 142/2020, pois nos termos do mesmo, "as medidas decretadas no âmbito da Situação de Calamidade Pública podem ser aditadas, modificadas ou suprimidas em função da evolução da situação epidemiológica".


Assim, para pôr em prática o escalpelizado neste artigo, com a evolução da situação epidemiológica no país, com o aumento de muitos casos, a cada dia que passa e, actualmente, com a circulação e transmissão comunitária do vírus, foram aprovados vários Decretos Presidenciais, um que fixou as medidas excepcionais e temporárias a vigorar em casos de declaração de cerca sanitária provincial e municipal e os demais que fixaram as medidas excepcionais e temporárias a vigorar durante a situação de calamidade pública declarada por força da pandemia Covid 19, sendo que o Decreto Presidencial n.o 212/2020, de 07 de Agosto, que está em vigor desde o dia 10 de Agosto de 2020, por um período de 30 dias, veio actualizar as referidas medidas, com a consequente agravação das mesmas.


Se passados os 30 dias, apenas a título de exemplo, e não for publicado um outro Decreto Presidencial com novas medidas ou a manter as medidas actuais, vamos voltar às medidas fixadas pelo Decreto Presidencial n.o 142/2020, de 25 de Maio, com as devidas adaptações (mutatis mutandis).


De resto, não é verdade que a Situação de Calamidade Pública tem sido prorrogada, o que tem havido é a alteração/actualização das medidas excepcionais em virtude da evolução epidemiológica do vírus, nomeadamente, com o surgimento de mais casos positivos.


*Jurista.