Luanda - Estamos mais uma vez perante uma situação que se afigura de falta de senso comum dos nossos juízes perante a pandemia da Covid 19. Isso depois do famoso caso do Juiz do Namibe que furou a cerca sanitária num camião confiado nas suas imunidades.

Fonte: Facebook

Desta vez, um cidadão pereceu de Covid em Benguela. Apesar dos respectivos testes, a família recusou-se a permitir que o corpo tivesse o tratamento prescrito pela OMS e interpôs uma Providência Cautelar para que o corpo não fosse enterrado, fosse retestado e submetido a autópsia. O Juiz deferiu.


Ora, inconformada com isso e no interesse da protecção de todas as pessoas da cidade de Benguela, o MINSA recorreu ao Presidente do Tribunal Supremo que mandou anular a providência cautelar e proceder imediatamente ao enterro, enquanto o processo segue o seu curso. Havendo a possibilidade da exumação posterior se necessário. Acresce que, para além do perigo do contágio, disse ontem o Dr. Jeremias Agostinho ontem na Zimbo que nenhum médico estaria disponível para realizar a autópsia, seja porque acarreta um risco muito grande para a equipa, seja porque é proibido pela OMS. Até porque, segundo informações disponíveis, a esposa e o filho do falecido testaram reactivos.


Agora vem a Associação de Juízes com este documento.


Desculpem os juízes, mas têm que ser mais estudiosos e menos preguiçosos. Uma consulta básica a um médico bastaria para o Juiz se dar conta que o deferimento da providência cautelar acarreta um risco excepcional para a Saúde Pública. Se o Juiz deve obediência à sua consciência para alem da Lei, ele deve cultivar essa mesma consciência através do estudo, auscultação e reflexão/meditação. Em vez de vir em defesa de um erro tão grave e de consequências tão gravosas, a AJA devia propor a suspensão do juiz e o seu (re)envio ao INEJ para o competente refrescanto