Luanda - O conteúdo da missiva de Dr. Rui Ferreira para o seu homólogo do constitucional Dr. Manuel Aragão com o assunto: Orientação sobre o dossiê A. Chivukuvuku em que orientau o bloqueio deste de criar partido político, negado por alguns e ingenuamente assumido por Dr. Mário Pinto de Andrade com os seus pronunciamentos na rádio Eclésia tendo assumido que o cidadão Abel Chivukuvuku não pode criar partido por este ter saído da Unita e posteriormente da CASA-CE fundado por ele dessa forma, violando grosseiramente o:
Artigo 48.º (Liberdade de associação)

Fonte: Club-k.net

1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização administrativa, constituir associações, desde que estas se organizem com base em princípios democráticos, nos termos da lei.

3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela.

Assim como:

Artigo 55.º (Liberdade de constituição de associações políticas e partidos políticos)

1. É livre a criação de associações políticas e partidos políticos, nos termos da Constituição e da lei.

2. Todo o cidadão tem o direito de participar em associações políticas e partidos políticos, nos termos da Constituição e da lei.

Por outro lado vem mais uma vez, Vicente Pinto de Andrade um intelectual desenquadrado no contexto de uma sociedade, de um estado de direito e democratico a cimentar e dissipar e todas as duvidas que ainda restavam concernente aos sucessivos chumbos do PRA-JA Servir Angola, se tivesse a mão do partido da situação (MPLA) ou não, ao afirmar no revista Zimbo transmitida no dia 30/08/2020, que o espaço de intervenção política já está definido entre a UNITA e o MPLA, e que o PRA-JA Servir Angola poderia complicar a situação do processo para eleitorado em temer que o Abel possa roubar eleitores no MPLA tanto quanto na UNITA, por isso entender ele que o espaço político já não permite nenhuma outra força política. Mais uma vez violando também de forma grosseira o:


Artigo 2.º (Estado Democrático de Direito)

1. A República de Angola é um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa.

 

2. A República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do Homem, quer como indivíduo quer como membro de grupos sociais organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e instituições, bem como por todas as pessoas singulares e colectivas.

 

Afinal, Angola é um estado democrático de direito ou não? Se o Vicente Pinto de Andrade um cidadão tão esclarecido e militante sênior não consegue fazer a leitura dos tempos este partido já não merece estar a frente dos distintos de Angola.


Só mostra mais uma vez que o partido da situação é um gigante com pés de barro e a sua permanencia no poder depende da manipulação das instituições do estado tais como: os Tribunais, órgãos de comunicação social, o aparelho do estado e a CNE logo sem a manipulação destes órgãos do estado o partido MPLA é reduzido a nada, razão pela qual não luta com as mesmas armas usadas pelos seus concorrentes.


Logo um gigante com pés de barro, que perdendo o controlo destes órgãos o partido será reduzido a nada.


E o PRA-JA Servir Angola representa ameaça por ter um líder carismático e que arrasta multidões, com vocação para governar e capaz de realizar Angola e os Angolanos.

Luanda 01 de Setembro de 2020