Luanda – O director geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), Diógenes de Oliveira, explica que o seu organismo tem carácter de fiscalizador da legalidade na relação de consumo, ou seja, tem a legitimidade de mandar retirar de circulação produtos ou bens que atentam contra os direitos do consumidor.

Fonte: JA

Apresente-nos o balanço das actividades dos últimos sete meses...
Nesses últimos sete meses, o INADEC deu um passo qualificativo no que concerne os direitos e a salvaguarda dos interesses dos consumidores. A título de exemplo, começamos um ciclo de formações a nível Nacional, dirigido aos comerciantes sobre higiene e segurança alimentar e atendimento por excelência. Um dos maiores interesses desse programa visa resguardar a segurança alimentar. Foi lançado ainda o número 126, de apoio ao consumidor, que serve para prestar, exclusivamente, assessoria jurídica e informações, reclamações e denúncias. Este Call-Center é a nível nacional e uma das vantagens é que o consumidor ao ligar, através das redes de telefonia móvel, não lhe é taxado nenhum valor. Com este serviço de Call-Center, o Estado tem o termómetro verdadeiro das situações vivenciadas do consumo no país, como por exemplo, a faixa etária que mais reclama, tipos de reclamações, o sector com mais reclamações, ou seja, tudo sobre a demografia do consumo angolano.


Além disso, para darmos a conhecer aos consumidores, optamos em elaborar relatórios semanais das nossas actividades, desenvolvidas a nível nacional que é transmitido nos órgãos de comunicação social. Também, lançamos para o conhecimento da sociedade em geral, a obra intitulada “INADEC - A Longa Caminhada/1997-2020”. Esta obra vem ilustrar o nascimento e o percurso do instituto ao longo desses 23 anos. Ela esta disponível nas nossas plataformas digitais e pensamos que a mesma servirá para os jovens estudantes ou mesmo os interessados conhecerem melhor a trajectória, maturação e desenvolvimento da relação de consumo em Angola. Ademais, adoptamos uma política de proximidade entre os serviços prestados ao consumidor.

Quais os sectores que mais denúncias recebem e por quê razão do vosso ponto de vista?
O sector de que mais reclamações recebemos é o sector da Alimentação. Porém, dizer que as reclamações variam de época a época. O que quero dizer com isto é que existe épocas, como exemplo, no início do ano lectivo, entre Janeiro a Março, em que as reclamações rondam mais no sector da Educação. Mas, actualmente, as maiores reclamações vão para a relação de consumo de bens e produtos, sendo que se assiste no mercado o aumento de preços dos produtos.

No mês de Junho foi anunciada a proibição ao INADEC, pela tutela do Governo, de inspeccionar as actividades económicas, doravante. Qual o alcance da medida e que reflexos na actividade diária do Instituto?
Primeiramente, deixa-me esclarecer o seguinte, o INADEC nunca inspeccionou por não ser a sua competência de fazê-lo. Agora, é bem verdade que, por força da Lei de Defesa do Consumidor vigente, fiscaliza o mercado de consumo. Permita-me dizer que o INADEC não deixará de fiscalizar o mercado de consumo. A título exemplificativo o Decreto-Presidencial n.º 234/16, que estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais de terem o Selo e o Livro de Reclamação, e resguarda que o instituto é competente para comercializar, fiscalizar e até sancionar. Ele tem carácter de fiscalizador da legalidade na relação de consumo, ou seja, tem a legitimidade de mandar retirar de circulação produtos ou bens que atentam contra os direitos do consumidor.
Pode solicitar o encerramento de um estabelecimento comercial e, concomitantemente, a retirada da sua licença comercial ou alvará sempre que tiver em causa e/ou na eminência de se violarem os direitos dos consumidores. Resumindo; quem fiscaliza, sanciona. É só olharmos para algumas Instituições no país pela sua especificidade como exemplo a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) nos seus vários actos, uma delas é sancionar os incumpridores do sector de sua alçada.

Como está o processo legislativo de adequação ao novo figurino?
Por força do Decreto Legislativo Presidencial n.º 02/20 de Fevereiro, que estabelece as regras de criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção dos Institutos Públicos, foi-nos comunicado e orientado pelo Ministério da Indústria e Comércio, órgão de tutela, que devemos nos adequar à nova realidade administrativa. É neste sentido que temos trabalhado na conformação do novo Estatuto Orgânico do INADEC.

Faz sentido nessa altura a separação do Instituto do Ministério ou o ajustamento assume-se como o melhor caminho?
Ao nosso ver, o INADEC estando tutelado ao Ministério da Indústria e Comércio, não vemos inconveniência nenhuma na sua funcionalidade, como também, mesmo que estivesse adstrito a um outro departamento ministerial. O que se precisa é existir no país salas específicas para dirimir conflitos de consumo, isto sim, é que será uma nova instrumentalização na relação de consumo. O Instituto não pode ser visto como um órgão sancionador. Tem a vertente educacional, pedagógica e formativa e até aconselhador.

Tendo em conta a nova dinâmica, que estratégias estão a ser traçadas para se dar um novo impulso às questões de defesa dos direitos do consumidor?
É importante sublinhar que o INADEC é uma grande família, dito de outra maneira, o INADEC somos todos nós. O Estado, através do instituto protege os interesses do consumidor e salvaguarda os seus direitos. Respondendo directamente a questão, adoptámos a estratégia de educar o consumidor como também o fornecedor. Pensamos nós que a educação ajuda de tal maneira a consciencializar o consumidor e até o próprio fornecedor. Aqui nisto, pegamos a célebre frase de Nelson Mandela: “A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”.
Desta maneira, ao apostar, seriamente, na educação para o consumo, daqui há alguns anos, teremos no país consumidores muito mais exigentes, que tal comportamento obrigará o fornecedor a mudar de conduta. Até porque é bem verdade que o consumidor é que dita as regras do comércio ou ainda, o crescimento económico depende do consumo.

Como avalia a actual situação dos operadores económicos em relação aos direitos do consumidor?
Sobre esta questão, a avaliação do INADEC é uma avaliação ainda além do desejado. Vejamos, não é possível que um cidadão apto das suas faculdades mentais, um cidadão do bem, um cidadão que por acaso também é consumidor, tem o desplante de falsificar a data de expiração, ou melhor, de caducidade de produtos de consumo humano, e pior, produtos mais consumidos por crianças, como exemplo, bolachas, leite, sumo, iogurtes, batatas fritas, etc. Em minhas palavras, penso que as punições para estas situações não podem contemplar o facilitismo no procedimento administrativo, criminal e civil.

Os serviços do INADEC recebem inúmeras denúncias sobre a existência de produtos com prazos expirados, mas com datas adulteradas. Pode fazer-nos perceber, porque adulterar datas em rótulos?
Primeiro, por apetência ao lucro fácil. Segundo, é a sensação ilusória que o mal que eles causam não será revertido ao seu favor, e por fim, o sentimento de impunidade que alguns fornecedores ainda sonham ter.

E como entender serem até grandes superfícies comerciais, com forte presença no mercado, a adoptarem estas práticas?
É aquilo que acabei de dizer, os três aspectos e também a falta de penas pesadas. Entretanto, sabemos que o novo código penal criminaliza práticas que atentam contra o consumidor e o mercado. Será uma mais valia, esta harmonização existente entre a Constituição da República de Angola e o novo Código Penal, porque os Direitos do Consumidor são concebidos como um direito fundamental ao abrigo do art.º 78.º e parte integrante dos direitos humanos. Nisto dou dois exemplos, o Código Penal vigente, na especulação, a pena vai de uma simples multa de um a três anos conforme a sua renda. Já o Novo Código para o mesmo crime, pune com pena de prisão até três anos e uma multa pesada.
Para o crime de falsificação ou adulteração de produtos alimentares a pena de prisão até três anos, enquanto para a mesma infracção penal a pena ronda até dois anos e com multa agravada. Isto é o que sei até agora do novo instrumento penal.

Que consequências estão previstas na lei por tal prática?
Na lei vigente, as consequências começam ou não com um processo administrativo, que pode resvalar para processos cíveis e crimes. Importa aludir que os serviços prestados pelo INADEC são a custo zero. O consumidor que sentir o seu direito lesado e que venha a precisar de apoio jurídico ou mesmo alguma consultoria jurídica, ao recorrer aos serviços do INADEC não paga absolutamente nada, nem quota, muito menos emolumentos.

Há estratégias a serem gizadas para a resolução deste problema e outros que lesam os direitos dos consumidores?
O Estado é uma pessoa de bem. O Estado vela sempre em salvaguardar o interesse colectivo, e nisto enquadra-se de facto a segurança alimentar, que é uma das maiores preocupações com que o INADEC se depara. Além da educação para o consumo, o INADEC tem feito campanhas de sensibilização nos mercados, de porta em porta para os fornecedores e temos tido o cuidado, que diante de uma reclamação ou denúncia sobre actos que atentam contra a vida humana e violem os direitos dos consumidores, temos sido implacáveis, desencadeando todo dispositivo administrativo, judicial e judiciário para responsabilizar o infractor.

Qual o ponto de situação da futura Lei de Defesa do Consumidor?
Felizmente, o nosso trabalho concernente à nova Lei de Defesa do Consumidor já foi fechada. Entretanto, depois de termos lançado o Call-Center, fruto das informações advindas do mesmo, hoje temos uma percepção mais abrangente sobre a veracidade da situação do consumo no nosso país, porque o Call-Center trouxe-nos outra percepção dos factos, ela cruza informações em tempo real sobre o verdadeiro estado da relação de consumo em Angola.
Por exemplo, até um tempo a esta parte, nós pensávamos que as reclamações e as denúncias eram uniformes, mas chegamos a conclusão que não. Pensávamos que depois de Luanda as províncias que mais reclamavam eram Benguela e Huíla, mas vimos que estávamos errados.

Que pontos essenciais se pretendem ver mudados?
A princípio, o principal foco é ver mudada a insegurança alimentar e ter-se maior respeito pelos direitos dos consumidores, que somos todos nós.

Vai-se também garantir o equilíbrio dos direitos entre os consumidores e a parte dos fornecedores de bens e serviços?
Não nos podemos esquecer que o fornecedor também é um consumidor, isto é muito simples. Basta nós termos a noção que o meu direito começa onde termina o do outro, e que o país tem normas e regras para a sã convivência, para termos a resposta.

Em termos de penalidades, o que o INADEC reverteu aos cofres do Estado?
Não conseguimos precisar taxativamente, para o efeito responderei numa melhor altura.

E quanto à relação com outros organismos de defesas dos interesses dos consumidores...
O INADEC é parte integrante da administração indirecta do Estado. Todos nós somos parte integrante do Estado, qualquer cidadão deve ser parte directa ou indirectamente do funcionalismo da máquina do Estado.
Neste sentido, a colaboração com os outros entes que intervêm na defesa e salvaguarda dos interesses dos consumidores, como por exemplo a Procuradoria Geral da República, a Polícia Nacional, entre outros, é de forte respeito às leis que vigoram em Angola e a colaboração tem obedecido o princípio institucional. E com as associações de defesa do consumidor existentes no país e como também as congéneres internacionais é de tamanha colaboração, para o fim preconizado, designado naquilo que nos une: defesa incondicional dos direitos dos consumidores”.

Já se pensou numa entidade que também congregasse todos os defensores dos direitos dos consumidores?
Sobre esta questão, penso que devemos dividir as ideias. Se tivermos a falar das Associações de Defesa do Consumidor existentes no país, pensamos que a congregação já existe, mediante a Federação Angolana de Associações de Consumidores - FAAC. Agora, nos termos do artigo 48º da Constituição da República de Angola, a constituição das associações é uma garantia fundamental. Entretanto, o INADEC tem intercâmbio com o Comité Permanente da SADC, sobre a Lei e Política de Concorrência e Defesa do Consumidor, também estamos a aguardar a integração na FISAAE (Fórum das Inspecções de Segurança Alimentar e das Actividades Económicas dos Países da CPLP); este, embora aparenta ter um carácter inspectivo, pensamos ser benéfico fazer parte pela intrínseca ligação, “Segurança Alimentar vs Consumidor”. Ainda, diante da Política Nacional da Qualidade e do Plano Nacional de Fiscalização da Qualidade, Segurança e Higiene Alimentar, temos uma estreita ligação com a ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica de Portugal, Deco - Associação para Defesa do Consumidor de Portugal, Procon - Defesa do Consumidor no Brasil, com as Associações de Defesa do Consumidor de Angola. Todavia, como a relação de consumo é estabelecida e balizada pelo Direito, abraçamos ainda o intercâmbio com o Instituto dos Advogados Brasileiros.

Perfil

Diógenes de Oliveira é oriundo de uma família que sempre pautou pelos princípios de honestidade. Jurista de formação, nasceu a 15 de Junho de 1976, em Luanda. Após concluir o ensino superior na Universidade Independente de Angola, curso de Direito, dedicou-se à defesa do consumidor, na liderança da Associação Angolana de Defesa do Consumidor (AADIC).

Currículo

Frequência com sucesso de duas pós-graduações na Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal, sendo uma em Direito e Prática Notarial e outra em Práticas Forenses. Frequentou já em finais de 2019 o mestrado de Ciências Jurídicas Criminais, na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto. É docente universitário na cadeira de Direito do Consumidor, tendo já leccionado, de igual modo, Introdução ao Estudo do Direito e Direito do Trabalho.

Livros

É autor de duas obras, designadamente “Direito no consumo: Consumidor atento às ilicitudes dos fornecedores” e “Guia Prático do Consumidor – para uso em Angola e restantes PALOP”, cuja primeira fora publicada em 2015 e a segunda em 2018.