Luanda - Os Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo reuniram, no pretérito dia 14 de Setembro de 2020, e após terem ouvido os esclarecimentos prestados pelo Juiz Conselheiro Presidente Dr. Joel Leonardo acerca do seu despacho administrativo, exarado no passado dia 28 de Agosto de 2020, que revogou uma decisão judicial proferida nos termos da Constituição e da Lei por um Magistrado Judicial do Tribunal da Comarca de Benguela sobre uma Providência Cautelar intentada junto da sua Sala do Cível e Administrativo, concluíram em síntese, o seguinte:

Fonte: O Kwanza

1. Considerar inconstitucional e ilegal o despacho exarado pelo Juiz Conselheiro Presidente daquele Tribunal Superior Dr. Joel Leonardo, na qualidade de Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que revoga a sentença do Juiz do Tribunal da Comarca de Benguela, por considerar tratar-se de um acto inidôneo e inapropriado para o efeito e por existir na ordem jurídica angolana procedimentos jurídicos próprios, baseado no princípio segundo o qual um acto judicial só pode ser alterado, revogado ou anulado por um outro acto igualmente judicial – o que não foi o caso.


2. Considerar de irresponsável e destituída de qualquer racionalidade jurídica, ética e deontológica a justificação apresentada pelo Juiz Conselheiro Presidente Joel Leonardo, negando a autoria do polêmico despacho não corresponde à verdade dos factos. E, confrontado, não conseguiu apresentar aos seus pares quaisquer provas em contrário.


3. Considerar que tal comportamento repreensível e condenável a todos os títulos, resultou nos pronunciamentos legítimos de instituições sérias e representativas da sociedade civil, nomeadamente, da Associação dos Juízes de Angola (AJA) e da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), assim como de alguns juristas patriotas que chegaram mesmo a intentar junto da Procuradoria da República (PGR) uma queixa-crime contra o Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sugerindo a sua responsabilidade criminal e disciplinar, nos termos da Constituição e da Lei ou a sua demissão ou renúncia imediata da função que exerce, o que desprestigia toda a classe dos Magistrados da Jurisdição Comum do nosso País.


4. Considerar também que o Despacho do Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, pela repercussão social negativa que teve na sociedade angolana e não só, acabou por abalar sobremaneira os pilares da certeza, credibilidade e confiança jurídicas devidos aos Tribunais e, consequentemente, afectou profundamente o prestígio deste importante órgão de soberania do Estado Democrático e de Direito no nosso País.


5. Consideraram ainda os Juízes Conselheiros que o referido acto só foi possível devido as gritantes insuficiências técnico-jurídicas do Dr. Joel Leonardo e a sua falta de humildade que, perante matérias que não domina, coibiu-se em contactar os seus pares junto da Câmara do Cível e Administrativo, designadamente a sua Presidente a Dra. Joaquina do Nascimento ou ainda o Vice-Presidente Dr. Molares de Abril, para os conselhos que se impunham para o caso sub judice.


6. Finalmente, concluíram os Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, excepção seja feita pela negativa aos Juízes Modesto e Lisete da Silva, manifestando ainda a sua profunda indignação e repulsa pela incapacidade do actual Presidente do órgão Dr. Joel Leonardo em criar um ambiente harmonioso e de respeito mútuo entre os seus pares, tendo sido mesmo acusado como o elemento tóxico e propiciador das desavenças e de falta de unidade naquele órgão de soberania.